TRF1 - 1028362-29.2025.4.01.3500
1ª instância - 16ª Goi Nia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 09:59
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 09:29
Transitado em Julgado em 17/07/2025
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17/07/2025 01:32
Decorrido prazo de ICARO MIRANDA GONCALVES LIMA em 16/07/2025 23:59.
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02/07/2025 06:56
Publicado Sentença Tipo C em 02/07/2025.
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02/07/2025 06:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO PROCESSO nº : 1028362-29.2025.4.01.3500 CLASSE : PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : ICARO MIRANDA GONCALVES LIMA e outros RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO: C Trata-se de pedido de concessão de benefício previdenciário por incapacidade temporária ou permanente.
Apesar de ter sido devidamente intimada, a parte autora não compareceu à perícia designada e não justificou a ausência de forma comprovada.
De acordo com o art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, o processo será extinto sem resolução do mérito quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.
O disposto no referido dispositivo pode ser estendido aos casos em que a parte autora deixa de comparecer à perícia designada, porquanto se trata de procedimento necessário para a comprovação da existência da incapacidade laborativa ou deficiência.
Cumpre ressaltar, ademais, que no âmbito dos Juizados Especiais, a extinção do processo independe, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes (art. 51, § 1º, da Lei nº 9.099, de 1995).
Além disso, com apoio no princípio da celeridade processual que rege o Juizado Especial Federal, indefiro o pedido de nova designação de perícia, tendo em vista que a parte autora foi regularmente intimada por meio do Diário Eletrônico (Id. 2189891053), conforme as novas regras do Conselho Nacional de Justiça - Resolução nº 455/2022.
DISPOSITIVO Diante do exposto, com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099, de 1995, extingo o processo, sem resolução do mérito.
Defiro o benefício da justiça gratuita.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95).
Intime-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias.
Não apresentado recurso, arquivem-se os autos imediatamente, com baixa na distribuição.
Goiânia, data da assinatura eletrônica.
Assinatura eletrônica Juiz Federal Substituto -
30/06/2025 13:37
Processo devolvido à Secretaria
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30/06/2025 13:37
Juntada de Certidão
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30/06/2025 13:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 13:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 13:37
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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30/06/2025 13:37
Concedida a gratuidade da justiça a ICARO MIRANDA GONCALVES LIMA - CPF: *25.***.*76-60 (AUTOR)
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27/06/2025 19:25
Juntada de petição intercorrente
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27/06/2025 14:16
Conclusos para julgamento
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27/06/2025 14:12
Juntada de Certidão
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26/06/2025 17:46
Recebidos os autos
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26/06/2025 17:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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26/06/2025 17:39
Juntada de petição intercorrente
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25/06/2025 01:14
Decorrido prazo de ICARO MIRANDA GONCALVES LIMA em 10/06/2025 23:59.
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24/06/2025 13:59
Publicado Ato ordinatório em 03/06/2025.
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24/06/2025 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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30/05/2025 18:02
Juntada de Certidão
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30/05/2025 18:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/05/2025 18:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/05/2025 18:02
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 09:56
Juntada de petição intercorrente
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23/05/2025 12:43
Recebidos os autos
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23/05/2025 12:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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23/05/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 16:02
Juntada de dossiê - prevjud
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22/05/2025 16:02
Juntada de dossiê - prevjud
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22/05/2025 16:02
Juntada de dossiê - prevjud
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22/05/2025 16:02
Juntada de dossiê - prevjud
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22/05/2025 16:02
Juntada de dossiê - prevjud
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21/05/2025 19:47
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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21/05/2025 19:47
Juntada de Informação de Prevenção
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21/05/2025 17:00
Recebido pelo Distribuidor
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21/05/2025 17:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/05/2025 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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