TRF1 - 1033425-35.2025.4.01.3500
1ª instância - 8ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 13:01
Desentranhado o documento
-
04/08/2025 13:01
Cancelada a movimentação processual
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04/08/2025 13:00
Desentranhado o documento
-
04/08/2025 13:00
Cancelada a movimentação processual
-
04/08/2025 12:59
Juntada de Informações prestadas
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30/07/2025 07:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/07/2025 00:50
Publicado Decisão em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 13:55
Juntada de petição intercorrente
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28/07/2025 19:03
Processo devolvido à Secretaria
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28/07/2025 19:03
Juntada de Certidão
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28/07/2025 19:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/07/2025 19:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/07/2025 19:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/07/2025 19:03
Concedida a Antecipação de tutela
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25/07/2025 11:58
Conclusos para decisão
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25/07/2025 07:38
Juntada de petição intercorrente
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23/07/2025 08:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/07/2025 04:04
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 21/07/2025 23:59.
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19/07/2025 00:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GOIANIA em 18/07/2025 23:59.
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18/07/2025 15:45
Juntada de petição intercorrente
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17/07/2025 21:00
Juntada de pedido do mp ao juiz em procedimento investigatório
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17/07/2025 00:28
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 16/07/2025 23:59.
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14/07/2025 12:08
Juntada de manifestação
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13/07/2025 23:14
Juntada de manifestação
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11/07/2025 09:37
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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11/07/2025 09:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/07/2025 09:37
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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11/07/2025 09:37
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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11/07/2025 09:27
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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11/07/2025 09:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/07/2025 09:27
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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11/07/2025 09:27
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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09/07/2025 18:47
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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09/07/2025 18:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/07/2025 18:47
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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09/07/2025 18:47
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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09/07/2025 18:44
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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09/07/2025 18:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/07/2025 18:44
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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09/07/2025 18:44
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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09/07/2025 14:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/07/2025 14:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/07/2025 14:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/07/2025 14:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/07/2025 14:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/07/2025 14:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/07/2025 14:23
Expedição de Mandado.
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09/07/2025 14:23
Expedição de Mandado.
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09/07/2025 14:23
Expedição de Mandado.
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09/07/2025 14:23
Expedição de Mandado.
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09/07/2025 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/07/2025 14:14
Juntada de Certidão
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07/07/2025 16:42
Juntada de Certidão
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02/07/2025 10:53
Juntada de contestação
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01/07/2025 12:08
Juntada de petição intercorrente
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01/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Goiás - 8ª Vara Federal Cível da SJGO Juiz Titular : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ TITULAR Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir.
Secret. : INSIRA AQUI O NOME DO DIRETOR DE SECRETARIA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1033425-35.2025.4.01.3500 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: IVANILDES GOMES DE ARAUJO REU: UNIÃO FEDERAL e outros (2) O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : DESPACHO Ação, protocolada originariamente perante a Justiça Estadual, objetivando obrigar o Poder Público a prover gratuitamente medicamento (acalabrutinibe e zanubrutinibe) para o tratamento de leucemia linfóide crônica.
A fim de perfazer substrato probatório equidistante para aferir a existência de excepcionalidade que justifique conceder liminarmente a referida medicação no caso concreto, faz-se necessária a realização de consulta ao NatJus de Goiás, mediante envio eletrônico de cópia integral dos autos ao email [email protected], atribuindo-se a este despacho força de ofício.
Sem prejuízo de esclarecimentos adicionais, tal consulta deve responder, de forma concisa e fundamentada, os seguintes questionamentos: - A parte autora possui de fato a enfermidade alegada na petição inicial? - Existe medicação de menor custo e semelhante eficácia fornecido pelo SUS para tratamento da enfermidade? A parte autora esgotou devidamente o uso dessa medicação, seguindo à risca os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas estabelecidos? - Há evidências científicas consolidadas a demonstrar significativa superioridade, em comparação com medicação já incorporada no SUS, da medicação solicitada pela parte autora? - Houve análise da CONITEC sobre a incorporação do fármaco no SUS para a finalidade pretendida nestes autos? Caso essa análise haja ocorrido, qual posicionamento adotou a referida comissão? - A medicação solicitada foi recomendada por órgão de avaliação de tecnologia em saúde de renome internacional (ex.
CADHT/Canadá; NICE/Reino Unido), sendo aprovada para uso das pessoas desses países? - Qual o nível de expectativa com a ministração do fármaco postulado? - Em que quantidade e periodicidade o uso da medicação deve ocorrer? - Qual o valor estimado do tratamento? Tão logo obtida resposta aos questionamentos, deem vista às partes e ao Ministério Público Federal pelo prazo comum de 5 dias, fazendo os autos conclusos em seguida.
Goiânia, data e assinatura incluídas eletronicamente.
Fernando Cleber de Araújo Gomes JUIZ FEDERAL -
27/06/2025 14:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/06/2025 14:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/06/2025 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 13:26
Juntada de Certidão
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25/06/2025 05:35
Juntada de Certidão
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24/06/2025 17:27
Processo devolvido à Secretaria
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24/06/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 12:22
Conclusos para decisão
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24/06/2025 10:50
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 8ª Vara Federal Cível da SJGO
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24/06/2025 10:50
Juntada de Informação de Prevenção
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16/06/2025 09:21
Recebido pelo Distribuidor
-
16/06/2025 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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