TRF1 - 1015589-59.2024.4.01.3702
1ª instância - Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 09:33
Juntada de Informações prestadas
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26/07/2025 01:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/07/2025 23:59.
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10/07/2025 04:23
Decorrido prazo de DENISE DOS SANTOS SOARES em 09/07/2025 23:59.
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25/06/2025 03:42
Publicado Sentença Tipo B em 25/06/2025.
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25/06/2025 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Caxias-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1015589-59.2024.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: DENISE DOS SANTOS SOARES REPRESENTANTES POLO ATIVO: YURE RUAN DIAS DO VALE - PI24043 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95).
O réu formulou proposta de acordo, integralmente aceita pela parte autora.
Satisfeitos os requisitos formais e não havendo indícios de vícios volitivos, é imperativa a homologação da transação feita entre as partes.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO e, por conseguinte, julgo EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Expeça-se minuta de requisição de pagamento, intimando-se as partes no prazo de 05 (cinco) dias.
Havendo concordância ou ausente manifestação, voltem os autos para migração do requisitório ao e.
TRF1.
Intime-se o INSS para implantação do benefício, no prazo de 30 (trinta) dias.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001).
Oportunamente, arquivem-se os autos com as devidas baixas.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
CAXIAS/MA, (data da assinatura eletrônica).
GLENDA FERNANDES RIBEIRO NUNES FREIRE FARDO Juíza Federal Substituta -
23/06/2025 22:09
Processo devolvido à Secretaria
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23/06/2025 22:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/06/2025 22:09
Transitado em Julgado em 23/06/2025
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23/06/2025 22:09
Juntada de Certidão
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23/06/2025 22:09
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 22:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/06/2025 22:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/06/2025 22:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/06/2025 22:09
Homologada a Transação
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06/06/2025 12:25
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 11:13
Juntada de pedido de homologação de acordo
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06/06/2025 11:06
Juntada de pedido de homologação de acordo
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06/06/2025 03:55
Juntada de contestação
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26/05/2025 10:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/05/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2025 01:03
Decorrido prazo de DENISE DOS SANTOS SOARES em 30/04/2025 23:59.
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26/03/2025 13:50
Processo devolvido à Secretaria
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26/03/2025 13:50
Juntada de Certidão
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26/03/2025 13:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/03/2025 13:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/03/2025 11:40
Conclusos para decisão
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19/12/2024 09:19
Juntada de dossiê - prevjud
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19/12/2024 09:19
Juntada de dossiê - prevjud
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19/12/2024 09:19
Juntada de dossiê - prevjud
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19/12/2024 09:19
Juntada de dossiê - prevjud
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18/12/2024 10:56
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA
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18/12/2024 10:56
Juntada de Informação de Prevenção
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18/12/2024 03:50
Recebido pelo Distribuidor
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18/12/2024 03:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/12/2024 03:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
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