TRF1 - 1039709-57.2024.4.01.3900
1ª instância - 12ª Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO PROCESSO: 1027314-35.2025.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Aposentadoria Rural (Art. 48/51)] AUTOR: JOAQUIM DUARTE BORGES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado por permissivo legal (art. 38 da Lei 9.099/95).
Em petição registrada em 16/06/2025, a parte requerida formulou proposta de acordo que veio de ser aceita pela parte autora.
Tratando-se de direito disponível, a ensejar que as partes levem a efeito a autocomposição da lide, homologo o acordo entabulado conforme documento de id , cujo teor passa a ser parte integrante desta sentença.
Sem custas e honorários advocatícios.
Certo que sentenças dessa natureza são irrecorríveis ex vi lege (art. 41 da Lei 9.099/95), tem-se por consectário seu imediato trânsito em julgado.
Incumbe ao INSS implantar o benefício no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da intimação desta sentença.
Deverão ser deduzidos da quantia devida os valores recebidos a título de auxílio emergencial, em vista da inacumulabilidade prevista no art. 2º, inciso III, da Lei 13.982/2020 e art. 3º, III, do Decreto 10.316/2020.
Publicar e intimar.
Goiânia, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) JUIZ FEDERAL -
25/05/2025 09:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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24/05/2025 12:01
Juntada de Informação
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22/05/2025 00:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/05/2025 23:59.
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28/04/2025 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/04/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 10:44
Ato ordinatório praticado
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26/04/2025 15:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/04/2025 23:59.
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23/04/2025 16:25
Juntada de recurso inominado
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03/04/2025 13:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/04/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 11:57
Processo devolvido à Secretaria
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03/04/2025 11:57
Julgado improcedente o pedido
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05/03/2025 14:25
Conclusos para julgamento
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13/02/2025 00:42
Decorrido prazo de ADOVIRGE MARINHO PINTO em 12/02/2025 23:59.
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04/02/2025 22:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/02/2025 22:24
Juntada de Certidão
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25/11/2024 13:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
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25/11/2024 13:28
Juntada de Certidão
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12/11/2024 17:04
Juntada de laudo de perícia médica
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15/10/2024 00:55
Decorrido prazo de ADOVIRGE MARINHO PINTO em 14/10/2024 23:59.
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07/10/2024 11:23
Juntada de Certidão
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07/10/2024 11:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/10/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 08:57
Perícia agendada
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19/09/2024 18:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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19/09/2024 18:02
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 15:54
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
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17/09/2024 15:54
Juntada de Informação de Prevenção
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13/09/2024 17:25
Recebido pelo Distribuidor
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13/09/2024 17:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/09/2024 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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