TRF1 - 1039821-26.2024.4.01.3900
1ª instância - 2ª Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 11:27
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2025 11:26
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 11:15
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 12:22
Juntada de petição intercorrente
-
23/07/2025 13:12
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 11:49
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
22/07/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 00:33
Decorrido prazo de ANDIRLEIA MENDES DO NASCIMENTO em 21/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 10:13
Juntada de ciência
-
02/07/2025 00:15
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO VASCONCELOS DE BORBOREMA em 01/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 01:05
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
30/06/2025 01:05
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
30/06/2025 01:05
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
-
28/06/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 2ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO: 1039821-26.2024.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDIRLEIA MENDES DO NASCIMENTO Advogado do(a) AUTOR: GEORGENOR DE SOUSA FRANCO NETO - SP269128 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) REU: LEONARDO FALCAO RIBEIRO - RO5408 LITISCONSORTE: JOSE FRANCISCO VASCONCELOS DE BORBOREMA Advogado do(a) LITISCONSORTE: LORENA CRISTINA DE OLIVEIRA - MG188496 DECISÃO 1.
Defiro o pedido de expedição de ofício ao cartório de registro de imóveis (id. 2188365362) para cancelamento dos atos registrais decorrentes da consolidação da propriedade e do leilão extrajudicial, competindo a CEF diligenciar diretamente ao Cartório de Registro Imobiliário para o pagamento dos encargos relativos a tal averbação. 2.
Quanto ao pedido de intimação do litisconsorte passivo para pagamento da verba de sucumbência, primeiramente deve a parte interessada formular seu pedido de cumprimento de sentença, instruído com a respectiva memória de cálculos, nos termos do art. 524, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Quanto ao pedido de liberação do valor depositado voluntariamente pela CEF a título de honorários de sucumbência, determino à gerência da agência 2338 da Caixa Econômica Federal que no prazo de 10 dias proceda à transferência da quantia depositada na conta judicial 2338.005.86420890-6 (id. 2188365641) para a conta 33484-7, agência 3109, do Banco Bradesco, de titularidade de Favacho Franco Sociedade de Advogados (CNPJ 37.***.***/0001-37).
O procedimento em tela deverá ser comprovado a este juízo no prazo de 10 dias, contados da efetivação, nos termos do art. 4º da Orientação Normativa Coger 10134629.
Art. 4º Deverá o juiz responsável determinar a juntada ao processo respectivo de informação sobre o cumprimento da ordem, no prazo de até 10 dias da transferência.
Parágrafo único.
A informação deve ser fornecida pela instituição bancária depositária, com a especificação das contas de origem e de destino, a respectiva titularidade e a indicação da eventual existência de saldo remanescente.
Encaminhem-se à gerência da referida agência, por e-mail ([email protected]), cópia do presente ato que valerá como ofício, bem como dos documentos de id's 2192792782 e 2188365641.
Intimem-se.
Cumpra-se.
BELÉM, 26 de junho de 2025. (assinado eletronicamente) Hind G.
Kayath Juíza Federal da 2ª Vara da SJPA -
26/06/2025 14:49
Processo devolvido à Secretaria
-
26/06/2025 14:49
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 14:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/06/2025 14:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/06/2025 14:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/06/2025 14:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2025 16:57
Juntada de petição intercorrente
-
05/06/2025 14:16
Juntada de petição intercorrente
-
26/05/2025 14:17
Conclusos para despacho
-
24/05/2025 13:19
Decorrido prazo de ANDIRLEIA MENDES DO NASCIMENTO em 23/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 10:52
Juntada de manifestação
-
17/05/2025 13:59
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO VASCONCELOS DE BORBOREMA em 16/05/2025 23:59.
-
22/04/2025 06:51
Processo devolvido à Secretaria
-
22/04/2025 06:51
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 06:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/04/2025 06:51
Julgado procedente em parte o pedido
-
10/04/2025 08:40
Conclusos para julgamento
-
09/04/2025 21:52
Juntada de contrarrazões
-
02/04/2025 00:45
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO VASCONCELOS DE BORBOREMA em 01/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 00:42
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO VASCONCELOS DE BORBOREMA em 26/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 12:14
Juntada de petição intercorrente
-
15/03/2025 20:08
Processo devolvido à Secretaria
-
15/03/2025 20:08
Juntada de Certidão
-
15/03/2025 20:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/03/2025 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 11:14
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 12:43
Juntada de manifestação
-
19/02/2025 17:41
Processo devolvido à Secretaria
-
19/02/2025 17:41
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 17:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/02/2025 17:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2025 01:08
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO VASCONCELOS DE BORBOREMA em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 15:00
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 16:54
Juntada de contestação
-
27/01/2025 13:08
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
27/01/2025 13:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2025 13:08
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
27/01/2025 13:08
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
13/01/2025 10:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/12/2024 13:46
Expedição de Mandado.
-
10/12/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 15:30
Processo devolvido à Secretaria
-
09/12/2024 15:30
Cancelada a conclusão
-
09/12/2024 15:25
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 18:34
Juntada de contestação
-
07/11/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2024 17:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/11/2024 14:20
Juntada de Ofício enviando informações
-
04/11/2024 19:30
Processo devolvido à Secretaria
-
04/11/2024 19:30
Recebida a emenda à inicial
-
04/11/2024 19:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/11/2024 19:29
Classe retificada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
17/10/2024 09:31
Juntada de contestação
-
16/10/2024 15:47
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 01:14
Juntada de aditamento à inicial
-
15/10/2024 01:09
Decorrido prazo de ANDIRLEIA MENDES DO NASCIMENTO em 14/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 20:07
Juntada de manifestação
-
04/10/2024 07:40
Processo devolvido à Secretaria
-
04/10/2024 07:40
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 07:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/10/2024 07:40
Determinada a emenda à inicial
-
03/10/2024 19:15
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 15:43
Juntada de petição intercorrente
-
30/09/2024 11:29
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
30/09/2024 11:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2024 11:29
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
30/09/2024 11:29
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
20/09/2024 15:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/09/2024 15:27
Expedição de Mandado.
-
19/09/2024 19:19
Processo devolvido à Secretaria
-
19/09/2024 19:19
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 19:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/09/2024 19:19
Determinada a emenda à inicial
-
19/09/2024 19:19
Concedida a gratuidade da justiça a ANDIRLEIA MENDES DO NASCIMENTO - CPF: *48.***.*23-53 (REQUERENTE)
-
19/09/2024 19:19
Concedida a Medida Liminar
-
19/09/2024 10:20
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 09:57
Juntada de petição intercorrente
-
17/09/2024 17:25
Processo devolvido à Secretaria
-
17/09/2024 17:25
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 17:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/09/2024 17:25
Determinada a emenda à inicial
-
16/09/2024 13:16
Conclusos para decisão
-
16/09/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 10:25
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJPA
-
16/09/2024 10:25
Juntada de Informação de Prevenção
-
16/09/2024 10:02
Recebido pelo Distribuidor
-
16/09/2024 10:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/09/2024 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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