TRF1 - 1041368-24.2025.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO Nº 1041368-24.2025.4.01.3300 AUTOR: ANTONIETA DA PAIXAO FERREIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO DESIGNA PERÍCIA MÉDICA ESPECIALIDADE: CLÍNICA GERAL / MEDICINA LEGAL E PERÍCIA MÉDICA Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018 e nos termos da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs BA - PF/BA, nº 001 de 14 de fevereiro de 2025, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento: 1) Postergar, para o momento da prolação da sentença, eventual pedido de Tutela de Urgência, nos termos do art. 9º da Portaria nº 01/2018, desta 22 Vara Federal, pois pressupõe consistente dilação probatória. 2) Considerando a necessidade de prova pericial, remetam-se os autos à Central de Perícias para a designação de perícia médica, com especialista na área acima, destacada em amarelo (Resolução n. 305, de 07/10/2014, do CJF e Portaria Conjunta JEFs BA, nº 01/2024). 3) Deve a parte autora comparecer ao local, no dia e hora designados, apresentando todos os exames, receituários médicos e relatórios pertinentes à sua enfermidade.
Fica a parte autora ciente de que o não comparecimento à perícia, sem justificativa razoável, implicará na extinção do feito, sem resolução do mérito. 4) Os honorários periciais são fixados em R$ 300,00 (trezentos) reais, nos termos da Portaria Conjunta dos Juizados Especiais Federais/BA n.02 de 16 de maio de 2024, que serão pagos nos termos da Resolução CJF n.305/2014, após a apresentação do laudo pericial. 5) O(a) perito(a) deverá responder aos quesitos do Juízo, estabelecidos no Anexo III da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs BA - PF/BA, nº 001 de 14 de fevereiro de 2025, bem como entregar o laudo, no prazo de 30 (trinta) dias. (https://portal.trf1.jus.br/dspace/handle/123/382546) 6) Apresentado o laudo, sendo desfavorável, imediatamente conclusos para sentença. 7) Sendo o laudo favorável, cite-se e intime o INSS para, no prazo de 30(trinta) dias, oferecer contestação ou proposta de acordo e realizar uma triagem prévia, categorizando o feito conforme o caso ( Tipo 1 – Contestação – Proposta de acordo; Tipo 2 – Contestação – Remessa à Conciliação; Tipo 3 – Contestação – Inexistência de Qualidade de Segurado Especial; Tipo 4 – Contestação – Ausência de Requisitos; 5 – Contestação – Complementação de prova técnica), nos termos do Item II, “II.1”, “d”, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs BA - PF/BA, nº 001 de 14/02/2025.
Deve, também, com a manifestação, exibir dossiê previdenciário e dossiê médico, bem como cópia do processo administrativo e demais documentos necessários ao esclarecimento da causa (Lei nº 10.259/01, art. 11). 8) Decorrido o prazo supra, havendo apresentação de proposta de acordo, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias; 8.1) Aceita a proposta de acordo, faça-se conclusão dos autos para homologação; 8.2) Não aceita a proposta de acordo, em se tratando de segurado especial, à SECVA para inclusão do feito em pauta de audiências de conciliação, instrução e julgamento, a critério do órgão julgador. 9) Inexistindo proposta de acordo: 9.1) Triado o processo no Tipo 2 – Remessa à Conciliação- deverá ser o feito remetido ao CEJUC/BA para sessão de conciliação; 9.2) Triado o processo no Tipo 3 ou Tipo 4, em se tratando de segurado especial, à SECVA para inclusão do feito em pauta de audiências de conciliação, instrução e julgamento, a critério do órgão julgador. 10) Caso a incapacidade decorra de alguma doença mental ou se a parte autora não tiver 18 (dezoito) anos completos, vista ao MPF antes da prolação da sentença, por 05 (cinco) dias.
Salvador - BA, data do registro. (assinado eletronicamente) MARIA RITA DE SOUZA ALCANTARA Servidor(a) -
18/06/2025 14:34
Recebido pelo Distribuidor
-
18/06/2025 14:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/06/2025 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento Comprobatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1007819-93.2025.4.01.3600
Lucimara Martins
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Tatiane Corbelino Laccal da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/03/2025 14:36
Processo nº 1005998-52.2024.4.01.3903
Maria Concebida Negrao de Carvalho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Gabriele Sampaio da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/11/2024 16:04
Processo nº 1003539-34.2025.4.01.3906
Claudio Jorge Alencar Araujo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Thaynara de Lourdes Abreu dos Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/06/2025 19:10
Processo nº 1003425-45.2023.4.01.4301
Vania Maria de Oliveira Neves
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Diana Milhomem Silva Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/04/2023 23:00
Processo nº 1006624-61.2025.4.01.3701
Geislane de Oliveira Carvalho Gama
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Joseane de Sousa Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/05/2025 09:49