TRF1 - 1005672-67.2025.4.01.3900
1ª instância - 11ª Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 15:51
Arquivado Definitivamente
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12/07/2025 00:47
Decorrido prazo de PEDRO ZACARIAS CORREA COSTA em 11/07/2025 23:59.
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27/06/2025 01:18
Publicado Sentença Tipo C em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Pará 11ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA PROCESSO Nº 1005672-67.2025.4.01.3900 AUTOR: PEDRO ZACARIAS CORREA COSTA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA - TIPO C SENTENÇA 1.
RELATÓRIO Dispensado o relatório a teor do que dispõe o art. 38 da Lei 9.099/1995, c/c art. 1º da Lei 10.259/2001. 2.
FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de pedido de execução de sentença prolatada nos autos do processo 1001720-85.2022.4.01.3900, que faz parte do acervo da 8ª Vara/SJPA.
No âmbito dos Juizados Especiais Federais, a sentença proferida possui força executória, não havendo que se falar em processo autônomo de execução.
Com o trânsito em julgado, a execução é iniciada de ofício nos próprios autos da fase de conhecimento (arts. 16 e 17 da Lei 10.259/2001): Art. 16.
O cumprimento do acordo ou da sentença, com trânsito em julgado, que imponham obrigação de fazer, não fazer ou entrega de coisa certa, será efetuado mediante ofício do Juiz à autoridade citada para a causa, com cópia da sentença ou do acordo.
Art. 17.
Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado no prazo de sessenta dias, contados da entrega da requisição, por ordem do Juiz, à autoridade citada para a causa, na agência mais próxima da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, independentemente de precatório.
Dessa forma, não há como o presente feito prosseguir.
Na verdade, aqui não se trata de uma nova ação, mas de uma petição intercorrente que deve ser protocolada nos autos em que se pretende a execução.
Registre-se, por derradeiro, que dentro do microssistema normativo que rege o funcionamento dos Juizados Especiais, conforme o art. 51, § 1º da Lei 9.099/1995: a extinção do processo sem julgamento do mérito independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes. 3.
DISPOSITIVO Diante do exposto, com o indeferimento da petição inicial, julga-se extinto o processo sem resolução do mérito (art. 485, I do CPC).
Fica rejeitada a tutela cautelar pendente de apreciação.
Promova-se a movimentação respectiva no sistema.
Defiro o benefício da assistência da justiça gratuita.
Sem honorários ou custas processuais.
Com o trânsito em julgado, adotadas as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente) Juiz(a) Federal -
25/06/2025 16:51
Processo devolvido à Secretaria
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25/06/2025 16:51
Juntada de Certidão
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25/06/2025 16:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/06/2025 16:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/06/2025 16:51
Concedida a gratuidade da justiça a PEDRO ZACARIAS CORREA COSTA - CPF: *93.***.*18-00 (AUTOR)
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25/06/2025 16:51
Indeferida a petição inicial
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05/05/2025 13:54
Conclusos para despacho
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07/04/2025 20:23
Juntada de manifestação
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26/03/2025 12:35
Processo devolvido à Secretaria
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26/03/2025 12:35
Juntada de Certidão
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26/03/2025 12:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/03/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 13:31
Conclusos para despacho
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11/02/2025 10:10
Juntada de dossiê - prevjud
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11/02/2025 10:10
Juntada de dossiê - prevjud
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11/02/2025 10:10
Juntada de dossiê - prevjud
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11/02/2025 10:09
Juntada de dossiê - prevjud
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11/02/2025 10:09
Juntada de dossiê - prevjud
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11/02/2025 10:09
Juntada de dossiê - prevjud
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10/02/2025 18:06
Juntada de procuração
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10/02/2025 15:08
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 11ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
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10/02/2025 15:08
Juntada de Informação de Prevenção
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09/02/2025 21:14
Recebido pelo Distribuidor
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09/02/2025 21:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/02/2025 21:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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