TRF1 - 1013799-89.2024.4.01.4300
1ª instância - Juizado Especial Civel Adjunto a 1ª Vara Federal da Sjto
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 17:11
Arquivado Definitivamente
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06/08/2025 10:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/08/2025 10:06
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para Juizado Especial Cível Adjunto à 1ª Vara Federal da SJTO
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06/08/2025 09:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/08/2025 09:46
Transitado em Julgado em 06/08/2025
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06/08/2025 09:46
Homologada a Transação
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04/08/2025 10:19
Conclusos para julgamento
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04/08/2025 10:19
Audiência de conciliação realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 04/08/2025 09:00, Central de Conciliação da SJTO.
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04/08/2025 10:19
Homologada a Transação
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04/08/2025 10:16
Juntada de Ata de audiência
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29/07/2025 15:04
Juntada de informação
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17/07/2025 02:16
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:40
Decorrido prazo de POLIANE MARTINS RIBEIRO em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:27
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 09/07/2025 23:59.
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04/07/2025 00:03
Decorrido prazo de POLIANE MARTINS RIBEIRO em 03/07/2025 23:59.
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29/06/2025 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/06/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2025 14:24
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 04/08/2025 09:00, Central de Conciliação da SJTO.
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29/06/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 09:55
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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27/06/2025 09:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJTO
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27/06/2025 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Tocantins Juizado Especial Cível Adjunto à 1ª Vara Federal da SJTO PROCESSO: 1013799-89.2024.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: POLIANE MARTINS RIBEIRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEONARDO CARDOSO ALVES - TO8761 POLO PASSIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO SITUAÇÃO ATUAL DO PROCESSO 1.
Trata-se de ação submetida ao procedimento do Juizado Especial Cível, ajuizada por POLIANE MARTINS RIBEIRO em desfavor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, objetivando, em síntese, a condenação da parte demandada ao pagamento do montante referente à indenização por danos materiais (em dobro) e morais. 2.
Não foi postulada tutela de urgência/evidência. 3.
Solicitada a gratuidade da justiça. 4.
Sem manifestação sobre a designação de audiência de conciliação. 5.
Manifestado o interesse na adesão ao Juízo 100% Digital. 6.
Proferida decisão determinando a intimação da demandante para emendar a petição inicial, bem como deferindo o pedido de gratuidade da justiça (ID 2158128708). 7.
A demandante emendou a inicial (ID 2167557635 e anexo e ID 2182643335).
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 8.
Recebo a petição inicial com a sua respectiva emenda pelo procedimento estabelecido na Lei nº 10.259/2001 c/c a Lei nº 9.099/95. 9.
Cite-se a demandada dos termos desta ação. 10.
Outrossim, intime-se a demandada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da inclusão do processo para tramitação no Juízo 100% Digital, consignando que, nos termos da Resolução Presi 24/2021, JUÍZO 100% DIGITAL é forma procedimental em que atos processuais, incluindo as audiências, são realizados remotamente, utilizando-se da rede mundial de computadores ou meios tecnológicos de comunicação, sem a necessidade de comparecimento presencial das partes, advogados ou procuradores.
Por oportuno, esclareço que o processo será incluído no Juízo 100% Digital, exceto em caso de expressa manifestação contrária; 11.
Encaminhem-se estes autos ao Centro Judiciário de Conciliação da Seção Judiciária do Estado do Tocantins - CEJUC para designação e realização de audiência de conciliação; 12.
Ficam ambas as partes advertidas de que a ausência injustificada à audiência de conciliação/mediação dará ensejo à aplicação de multa nos termos do art. 334, § 8º, do CPC, sem prejuízo da extinção do processo sem resolução caso a ausência seja da parte demandante (art. 51, I, da Lei 9.099/95). 13.
Comparecendo a parte demandante à audiência designada e restando infrutífera a tentativa de conciliação, os autos deverão retornar à Secretaria, devendo a parte demandada apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, contados da realização da audiência, sob pena de serem admitidos como verdadeiros os fatos que, por meio de documentos, a parte autora pretende provar (CPC, art. 400, e art. 11 da Lei 10.259/01), oportunidade em que deverá manifestar expressamente se tem interesse em produzir provas em audiência. 14.
Advirto ainda as partes de que a regra de inversão do ônus da prova poderá ser aplicada no momento do julgamento da ação, principalmente em relação à parte demandada, seja por ter, a princípio, maior facilidade na produção da prova, ou por encontrar-se a parte demandante, via de regra, em posição de vulnerabilidade.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 15.
A Secretaria da Primeira Vara Federal deverá: (15.1) intimar a parte demandante sobre o teor desta decisão; (15.2) citar/intimar a parte demandada; (15.3) cumprir a determinação contida no item 11.
Palmas-TO, data da assinatura. (assinado digitalmente) CAROLYNNE SOUZA DE MACEDO OLIVEIRA Juíza Federal Titular do JEC Adjunto à 1ª Vara Federal da SJTO ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO DIAMANTE DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2024 -
26/06/2025 14:52
Processo devolvido à Secretaria
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26/06/2025 14:51
Juntada de Certidão
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26/06/2025 14:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/06/2025 14:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/06/2025 14:51
Recebida a emenda à inicial
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15/05/2025 11:55
Conclusos para despacho
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06/05/2025 13:20
Decorrido prazo de POLIANE MARTINS RIBEIRO em 05/05/2025 23:59.
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21/04/2025 22:21
Juntada de manifestação
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03/04/2025 10:47
Processo devolvido à Secretaria
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03/04/2025 10:47
Juntada de Certidão
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03/04/2025 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/04/2025 10:47
Determinada a emenda à inicial
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13/02/2025 16:18
Conclusos para despacho
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21/01/2025 18:25
Juntada de manifestação
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18/11/2024 00:48
Processo devolvido à Secretaria
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18/11/2024 00:48
Juntada de Certidão
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18/11/2024 00:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/11/2024 00:48
Concedida a gratuidade da justiça a POLIANE MARTINS RIBEIRO - CPF: *08.***.*16-40 (AUTOR)
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18/11/2024 00:48
Determinada a emenda à inicial
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12/11/2024 16:59
Conclusos para despacho
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12/11/2024 16:58
Juntada de Certidão
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11/11/2024 11:44
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível Adjunto à 1ª Vara Federal da SJTO
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11/11/2024 11:44
Juntada de Informação de Prevenção
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10/11/2024 15:49
Recebido pelo Distribuidor
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10/11/2024 15:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/11/2024 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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