TRF1 - 1007198-33.2025.4.01.4300
1ª instância - Juizado Especial Civel Adjunto a 1ª Vara Federal da Sjto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Tocantins Juizado Especial Cível Adjunto à 1ª Vara Federal da SJTO PROCESSO: 1007198-33.2025.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ELISREGINA PEREIRA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANA PAULA RODRIGUES MUNIZ - DF73264 POLO PASSIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DECISÃO SITUAÇÃO ATUAL DO PROCESSO 1.
Trata-se de ação ajuizada por ELISREGINA PEREIRA DA SILVA em face da UNIÃO (FAZENDA NACIONAL), objetivando a "condenação da requerida ao pagamento de R$20.000,00 (vinte mil reais) a título de indenização pelos danos morais suportados pela requerente, por ter seu CPF cancelado, bem como a retirada de qualquer restrição em nome da requerente". 2.
Solicitada a concessão da gratuidade da justiça. 3.
Não foi postulada tutela provisória de urgência/evidência.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 4.
Intime-se a demandante para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial para: (4.1) informar a sua profissão, sob pena de indeferimento da petição inicial; (4.2) juntar declaração de hipossuficiência firmada de próprio punho ou por Advogado(a) com poderes específicos para assinar declaração de hipossuficiência econômica, nos termos do artigo 105 do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade da justiça. 5.
Efetivada a emenda à inicial: (5.1) defiro o pedido de gratuidade da justiça; (5.2) determino a citação da parte demandada para oferecer resposta no prazo de 30 dias.
No mesmo prazo deverá apresentar a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa (art. 11 da Lei 10.259/01), bem como informar, na contestação, se há possibilidade de conciliação. 6.
Após o decurso do(s) prazo(s) acima fixado(s), voltem-me conclusos.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 7.
A Secretaria da Primeira Vara Federal deverá: (7.1) intimar a demandante sobre o teor desta decisão; (7.2) efetivada a emenda à inicial (item 4), cumprir a determinação contida no subitem 5.2; (7.3) após o decurso do(s) prazo(s) acima fixado(s), concluir este processo.
Palmas-TO, data conferida pelo sistema. (assinado digitalmente) CAROLYNNE SOUZA DE MACEDO OLIVEIRA Juíza Federal Titular do JEC Adjunto à 1ª Vara Federal da SJTO ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO DIAMANTE DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2024 -
06/06/2025 07:24
Recebido pelo Distribuidor
-
06/06/2025 07:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/06/2025 07:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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