TRF1 - 1028819-61.2025.4.01.3500
1ª instância - Juizado Especial Civel Adjunto a 2ª Vara Federal da Sjgo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás Juizado Especial Cível Adjunto à 2ª Vara Federal da SJGO PROCESSO: 1028819-61.2025.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE LEITE DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de ação de rito comum proposta em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a devolução de valores descontados sem autorização em proventos de aposentadoria por associação de classe, bem como a reparação por danos morais.
Assim sendo, chamo o feito à ordem para determinar a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, a fim de requerer a inclusão no polo passivo da entidade responsável por solicitar os descontos supostamente indevidos junto à mencionada autarquia, indicando, ainda, seu respectivo endereço (art. 319, inciso II, do CPC), sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito.
Atendida a determinação acima, retifiquem-se os registros para se fazer constar no polo passivo a associação ré junto ao INSS.
Após, cite-se a entidade indicada para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias e, ainda, juntar aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei n. 10.259/2001, bem como a dizer sobre a possibilidade de realização de acordo, caso em que deverá apresentar os termos da respectiva proposta.
Cumpra-se.
Goiânia, (ver data da assinatura no rodapé).
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz Federal abaixo identificado -
23/05/2025 12:04
Recebido pelo Distribuidor
-
23/05/2025 12:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/05/2025 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1069425-43.2025.4.01.3400
Helena Sofia Oliveira Pessoa de Carvalho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Wilson Pessoa de Carvalho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/06/2025 09:29
Processo nº 1018715-98.2025.4.01.3600
Fatima Pinto de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Akacia Marianna de Moraes Gomes Barbosa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/06/2025 22:02
Processo nº 1017750-12.2024.4.01.4100
Antonio dos Passos Martins
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Aleandra de Almeida Silva Ramos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/11/2024 16:34
Processo nº 1018673-49.2025.4.01.3600
Vilma Goncalves de Amorim
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jackezia Rodrigues da Silva Neri
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/06/2025 18:36
Processo nº 1066050-34.2025.4.01.3400
Maria de Araujo Alves
Presidente Conselho de Recursos da Previ...
Advogado: Viviane Fonseca Coelho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/06/2025 17:43