TRF1 - 1008973-71.2024.4.01.3701
1ª instância - 2ª Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 13:07
Juntada de manifestação
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28/08/2025 05:46
Publicado Intimação polo ativo em 28/08/2025.
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28/08/2025 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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26/08/2025 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 11:27
Juntada de documento sirea
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26/08/2025 11:20
Juntada de documento sirea
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06/08/2025 14:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/08/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 00:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/07/2025 23:59.
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21/07/2025 10:10
Juntada de manifestação
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07/07/2025 08:45
Publicado Sentença Tipo B em 07/07/2025.
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05/07/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Imperatriz-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Imperatriz-MA PROCESSO: 1008973-71.2024.4.01.3701 CLASSE:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CICERA EUGENIA DA SILVA PINHEIRO Advogado do(a) AUTOR: FABIANE KELLY MATOS FEITOSA - MA19732 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Satisfeitos os requisitos formais e não havendo indícios de vícios de vontade, deve ser homologada a transação feita entre as partes.
Ante o exposto, homologo por sentença o acordo celebrado, para que surta os efeitos jurídicos decorrentes.
Nesses termos, julgo extinto o processo com resolução de mérito, com base no artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil.
Intime-se o INSS para implantar o benefício no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.
Sem prejuízo do item anterior, expeça-se RPV no valor de R$ 13.800,22 (treze mil, oitocentos reais e vinte e dois centavos) de acordo com a proposta de acordo em ID 2189836283.
Determino ao setor de implantação de benefícios pendentes da SSJ a inserção deste processo na planilha compartilhada com o INSS para o fim da correspondente implantação.
Encaminhe-se à Central de RPV da SSJ com o trânsito em julgado.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei 10.259/01).
Cumpridas as diligências acima determinadas, inexistindo outros requerimentos, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Imperatriz/MA, Daniel Wanderley Cavalcanti de Almeida Pedrosa Juiz Federal Substituto -
03/07/2025 01:32
Processo devolvido à Secretaria
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03/07/2025 01:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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03/07/2025 01:32
Transitado em Julgado em 03/07/2025
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03/07/2025 01:32
Juntada de Certidão
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03/07/2025 01:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/07/2025 01:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/07/2025 01:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/07/2025 01:32
Homologada a Transação
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03/07/2025 01:32
Concedida a gratuidade da justiça a CICERA EUGENIA DA SILVA PINHEIRO - CPF: *29.***.*37-49 (AUTOR) e INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - CNPJ: 29.***.***/0001-40 (REU)
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02/06/2025 09:33
Conclusos para julgamento
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01/06/2025 11:30
Juntada de pedido de homologação de acordo
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30/05/2025 15:25
Juntada de contestação
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29/04/2025 11:02
Juntada de manifestação
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03/04/2025 15:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/04/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 15:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/04/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 11:44
Juntada de Certidão
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21/01/2025 13:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Imperatriz-MA
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18/01/2025 19:49
Juntada de laudo de perícia social
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17/12/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 17:59
Recebidos os autos
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10/12/2024 17:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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18/11/2024 16:07
Juntada de Certidão
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28/10/2024 13:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Imperatriz-MA
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26/10/2024 16:08
Juntada de laudo de perícia médica - benefícios assistenciais
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14/10/2024 15:52
Juntada de manifestação
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11/10/2024 00:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/10/2024 23:59.
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24/09/2024 23:34
Juntada de manifestação
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24/09/2024 12:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/09/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 08:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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03/08/2024 03:17
Juntada de dossiê - prevjud
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02/08/2024 09:01
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Imperatriz-MA
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02/08/2024 09:01
Juntada de Informação de Prevenção
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01/08/2024 17:26
Recebido pelo Distribuidor
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01/08/2024 17:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/08/2024 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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