TRF1 - 1001737-44.2024.4.01.3903
1ª instância - Altamira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 17:43
Juntada de petição intercorrente
-
25/07/2025 10:32
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
25/07/2025 10:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2025 10:32
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
25/07/2025 10:32
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
24/07/2025 00:10
Decorrido prazo de KLEBER QUEIROZ DA SILVA em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 00:10
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 23/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 10:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/07/2025 16:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/07/2025 00:57
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Altamira-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Altamira-PA PROCESSO: 1001737-44.2024.4.01.3903 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: KLEBER QUEIROZ DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ARTHUR DE LARA OLIVEIRA - MT13688/O POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO Cuida-se de ação revisional em que foi deferida perícia contábil (decisão id 2146307387).
Compulsando os autos, verifico que o autor é beneficiário da justiça gratuita, deferida em decisão id 2123831360.
Tendo em vista que a parte interessada na perícia é beneficiária da justiça gratuita, cujo pagamento será realizado pelo sistema AJG, assim como a complexidade, arbitro essa perícia no valor de R$ 1.118,40 (um mil cento e dezoito reais e quarenta centavos), que corresponde ao valor máximo da Tabela II da Resolução n. 305, de 07/10/2014 do CJF multiplicado por três.
O pagamento será efetuado após a realização da perícia.
Intime-se o perito nomeado para informar se aceita o encargo nos termos do valor fixado acima.
Caso o perito não aceite fundamentadamente o ônus, nomeie a secretaria outro perito.
Autor (id 2177137951) e réu (id 2179277625) já apresentaram quesitos.
O perito tem prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo.
Juntado o laudo pericial nos autos, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias acerca do laudo, e no mesmo prazo apresentar alegações finais.
Após, façam-me autos conclusos.
Altamira/PA, na data da assinatura eletrônica.
PABLO KIPPER AGUILAR Juiz Federal -
30/06/2025 15:24
Expedição de Mandado.
-
30/06/2025 13:45
Processo devolvido à Secretaria
-
30/06/2025 13:45
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 13:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/06/2025 13:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/06/2025 13:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/06/2025 13:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2025 15:41
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 13:45
Juntada de Vistos em inspeção - à conclusão
-
28/03/2025 16:21
Juntada de apresentação de quesitos
-
18/03/2025 11:58
Juntada de manifestação
-
28/02/2025 15:43
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 15:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/02/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 17:30
Juntada de petição intercorrente
-
11/02/2025 13:42
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 01:13
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 14/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 01:10
Decorrido prazo de KLEBER QUEIROZ DA SILVA em 11/10/2024 23:59.
-
03/09/2024 19:38
Processo devolvido à Secretaria
-
03/09/2024 19:38
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 19:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/09/2024 19:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2024 09:34
Conclusos para julgamento
-
06/06/2024 07:57
Juntada de manifestação
-
06/06/2024 00:33
Decorrido prazo de KLEBER QUEIROZ DA SILVA em 05/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 14:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/05/2024 14:34
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Altamira-PA
-
28/05/2024 14:07
Audiência de conciliação realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 22/05/2024 10:00, Central de Conciliação da SJPA.
-
28/05/2024 14:06
Juntada de Ata de audiência
-
20/05/2024 18:55
Juntada de manifestação
-
10/05/2024 18:25
Juntada de contestação
-
30/04/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 08:43
Juntada de manifestação
-
26/04/2024 13:24
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 22/05/2024 10:00, Central de Conciliação da SJPA.
-
26/04/2024 13:02
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 13:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/04/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 10:56
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/04/2024 10:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJPA
-
25/04/2024 19:22
Processo devolvido à Secretaria
-
25/04/2024 19:22
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 19:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/04/2024 19:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/04/2024 19:22
Concedida a gratuidade da justiça a KLEBER QUEIROZ DA SILVA - CPF: *92.***.*04-20 (AUTOR)
-
22/04/2024 10:09
Conclusos para decisão
-
22/04/2024 09:41
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Altamira-PA
-
22/04/2024 09:41
Juntada de Informação de Prevenção
-
21/04/2024 20:05
Recebido pelo Distribuidor
-
21/04/2024 20:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001654-79.2025.4.01.3907
Marcos Souza da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Maria Carolina Matias Andrade Souza
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/04/2025 15:09
Processo nº 1015538-65.2025.4.01.3200
Renato de Lima Lacerda
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Fabio Custodio de Moraes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/04/2025 09:42
Processo nº 1002483-60.2025.4.01.3907
Francuar Barros Menezes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Yehudah Fernando Goncalves Fernandes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/05/2025 19:01
Processo nº 1002323-35.2025.4.01.3907
Alcelio Monteiro dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Leandro Mendonca Soares
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/05/2025 10:27
Processo nº 1003641-23.2024.4.01.3702
Rafaela Abreu do Nascimento da Conceicao
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Sandinara Silva Ramalho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/04/2024 19:24