TRF1 - 1001731-09.2025.4.01.3901
1ª instância - 2ª Maraba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 16:12
Arquivado Definitivamente
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20/08/2025 16:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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20/08/2025 16:10
Juntada de Certidão
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25/07/2025 01:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/07/2025 23:59.
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22/07/2025 01:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/07/2025 23:59.
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14/07/2025 19:26
Juntada de petição intercorrente
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11/07/2025 16:41
Juntada de cumprimento de sentença
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09/07/2025 16:08
Juntada de manifestação
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09/07/2025 08:05
Publicado Intimação polo ativo em 09/07/2025.
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09/07/2025 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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07/07/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 14:53
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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07/07/2025 14:53
Expedição de Documento RPV.
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01/07/2025 15:03
Juntada de manifestação
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30/06/2025 01:06
Publicado Sentença Tipo B em 30/06/2025.
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28/06/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Marabá/PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Marabá/PA PROCESSO: 1001731-09.2025.4.01.3901 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LIZELVANIA GOMES DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: LUANNA SANTOS MOURAO - PA35695, TASSIO JUNIOR SOUZA LUZ - TO10.272 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA A parte autora postula a concessão de benefício previdenciário, tendo em vista os motivos deduzidos na inicial.
O INSS apresentou proposta de acordo, nos termos abaixo: BENEFÍCIO SALÁRIO-MATERNIDADE - SEGURADA ESPECIAL DIB DATA DO NASCIMENTO DA CRIANÇA DATA-BASE / MÊS DO ACORDO 06/2025 PERCENTUAL DO ACORDO 100% VALORES A SEREM PAGOS/ATRASADOS Anos anteriores (A) Ano Atual (B) Total (A + B) Quant. de Parcelas Valor Quant. de Parcelas Valor R$6.200,00 04 R$6.200,00 - - De seu turno, a parte autora aceitou a proposta de acordo, conforme manifestação juntada aos autos.
Dispositivo Ante o exposto, homologo o acordo a fim de que produza seus legais efeitos e extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, “b”, do CPC.
Em face da transação, a parte postulante renuncia a eventuais direitos decorrentes do mesmo fato ou fundamento jurídico que deu origem à presente demanda.
Ratifico o deferimento da gratuidade judiciária.
Sem custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001).
Trânsito em julgado a partir desta data, na forma do art. 41 da Lei 9.099/1995.
Com o trânsito em julgado, cumpram-se as seguintes determinações: 1.
Intime(m)-se a(s) parte(s) autora(s) para, caso queira(m), juntar em cinco dias acordo de honorários contratuais.
Porventura a demanda verse sobre aposentadorias ou pensão, ela deve falar sobre qual benefício considera mais vantajoso a aplicação do redutor no outro benefício acumulável, caso o INSS fale sobre a percepção de benefícios 2.
Requisite(m)-se o(s) pagamento(s) da condenação em nome da(s) parte(s) autora(s), incluindo o destaque de honorários contratuais em favor do procurador das partes autoras ou da sociedade de advogados que ele integra, desde que preenchidos os seguintes requisitos: requerimento até o momento da elaboração da requisição; juntada aos autos do contrato respectivo; presença do procurador ou da sociedade de advogados em cujo nome se pretende a requisição, na procuração ou no substabelecimento, e vinculação da pessoa física ou jurídica, conforme o caso, às partes autoras; 3.
Intime(m)-se a(s) parte(s) para, em cinco dias, falar(em) ou não sobre o(s) ofício(s) requisitório(s); 4.
Não havendo impugnações, venham os autos para transmissão do ofício requisitório ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região nos termos da Resolução 458/2017 do CJF; 5.
Aguarde(m)-se o(s) pagamento(s).
Comprovada(s) a(s) intimação(ões) da(s) parte(s) autora(s) quanto ao(s) depósito(s) disponibilizado(s) e o(s) levantamento(s) dos valores, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Dou esta sentença por publicada com a sua liberação no sistema.
Intimem-se.
Marabá/PA.
Heitor Moura Gomes Juiz Federal datado e assinado eletronicamente -
26/06/2025 14:52
Processo devolvido à Secretaria
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26/06/2025 14:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/06/2025 14:52
Transitado em Julgado em 26/06/2025
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26/06/2025 14:52
Juntada de Certidão
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26/06/2025 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 14:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/06/2025 14:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/06/2025 14:52
Homologada a Transação
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25/06/2025 08:21
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 07:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/06/2025 23:59.
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14/05/2025 14:40
Juntada de pedido de homologação de acordo
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05/05/2025 10:22
Juntada de contestação
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23/04/2025 05:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/04/2025 05:41
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 17:15
Juntada de emenda à inicial
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27/03/2025 15:31
Processo devolvido à Secretaria
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27/03/2025 15:31
Juntada de Certidão
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27/03/2025 15:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/03/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 15:39
Conclusos para despacho
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06/03/2025 16:09
Juntada de dossiê - prevjud
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06/03/2025 16:08
Juntada de dossiê - prevjud
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06/03/2025 16:08
Juntada de dossiê - prevjud
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06/03/2025 16:08
Juntada de dossiê - prevjud
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05/03/2025 17:59
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Marabá-PA
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05/03/2025 17:59
Juntada de Informação de Prevenção
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05/03/2025 15:43
Recebido pelo Distribuidor
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05/03/2025 15:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/03/2025 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
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