TRF1 - 1001110-12.2025.4.01.3901
1ª instância - 2ª Maraba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 12:21
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2025 12:20
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
27/08/2025 12:20
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 02:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 02:33
Decorrido prazo de JAINARA ARAUJO DE SOUZA em 17/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:47
Decorrido prazo de JAINARA ARAUJO DE SOUZA em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 03:01
Publicado Intimação polo ativo em 10/07/2025.
-
10/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
08/07/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 12:24
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
08/07/2025 12:24
Expedição de Documento RPV.
-
30/06/2025 01:06
Publicado Sentença Tipo B em 30/06/2025.
-
30/06/2025 01:06
Publicado Sentença Tipo B em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
-
28/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Marabá/PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Marabá/PA PROCESSO: 1001110-12.2025.4.01.3901 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JAINARA ARAUJO DE SOUZA Advogado do(a) AUTOR: GISELE DA SILVA LOPES - AP5051 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA A parte autora postula a concessão de benefício previdenciário, tendo em vista os motivos deduzidos na inicial.
O INSS apresentou proposta de acordo, nos termos abaixo: BENEFÍCIO SALÁRIO-MATERNIDADE - SEGURADA ESPECIAL DIB 24/09/2021 DATA-BASE / MÊS DO ACORDO 04/2025 PERCENTUAL DO ACORDO 100% VALORES A SEREM PAGOS/ATRASADOS Anos anteriores (A) Ano Atual (B) Total (A + B) Quant. de Parcelas Valor Quant. de Parcelas Valor R$ 6.200,00 04 R$ 6.200,00 - - De seu turno, a parte autora aceitou a proposta de acordo, conforme manifestação juntada aos autos.
Dispositivo Ante o exposto, homologo o acordo a fim de que produza seus legais efeitos e extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, “b”, do CPC.
Em face da transação, a parte postulante renuncia a eventuais direitos decorrentes do mesmo fato ou fundamento jurídico que deu origem à presente demanda.
Ratifico o deferimento da gratuidade judiciária.
Sem custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001).
Trânsito em julgado a partir desta data, na forma do art. 41 da Lei 9.099/1995.
Com o trânsito em julgado, cumpram-se as seguintes determinações: 1.
Intime(m)-se a(s) parte(s) autora(s) para, caso queira(m), juntar em cinco dias acordo de honorários contratuais.
Porventura a demanda verse sobre aposentadorias ou pensão, ela deve falar sobre qual benefício considera mais vantajoso a aplicação do redutor no outro benefício acumulável, caso o INSS fale sobre a percepção de benefícios 2.
Requisite(m)-se o(s) pagamento(s) da condenação em nome da(s) parte(s) autora(s), incluindo o destaque de honorários contratuais em favor do procurador das partes autoras ou da sociedade de advogados que ele integra, desde que preenchidos os seguintes requisitos: requerimento até o momento da elaboração da requisição; juntada aos autos do contrato respectivo; presença do procurador ou da sociedade de advogados em cujo nome se pretende a requisição, na procuração ou no substabelecimento, e vinculação da pessoa física ou jurídica, conforme o caso, às partes autoras; 3.
Intime(m)-se a(s) parte(s) para, em cinco dias, falar(em) ou não sobre o(s) ofício(s) requisitório(s); 4.
Não havendo impugnações, venham os autos para transmissão do ofício requisitório ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região nos termos da Resolução 458/2017 do CJF; 5.
Após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Dou esta sentença por publicada com a sua liberação no sistema.
Intimem-se.
Marabá/PA.
Heitor Moura Gomes Juiz Federal datado e assinado eletronicamente -
26/06/2025 14:53
Processo devolvido à Secretaria
-
26/06/2025 14:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
26/06/2025 14:53
Transitado em Julgado em 26/06/2025
-
26/06/2025 14:53
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 14:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/06/2025 14:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/06/2025 14:53
Homologada a Transação
-
25/06/2025 12:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 13:17
Conclusos para julgamento
-
29/04/2025 11:39
Juntada de manifestação
-
28/04/2025 20:27
Juntada de contestação
-
22/04/2025 08:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/04/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2025 15:52
Juntada de emenda à inicial
-
10/04/2025 09:04
Processo devolvido à Secretaria
-
10/04/2025 09:04
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 09:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/04/2025 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 15:07
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 02:05
Juntada de dossiê - prevjud
-
13/02/2025 02:05
Juntada de dossiê - prevjud
-
13/02/2025 02:05
Juntada de dossiê - prevjud
-
13/02/2025 02:05
Juntada de dossiê - prevjud
-
12/02/2025 10:52
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Marabá-PA
-
12/02/2025 10:52
Juntada de Informação de Prevenção
-
11/02/2025 11:16
Recebido pelo Distribuidor
-
11/02/2025 11:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/02/2025 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1019123-28.2025.4.01.3200
Leila da Costa Sena
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Fabio Custodio de Moraes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/05/2025 17:44
Processo nº 1016326-70.2025.4.01.3300
Flavio Reni Saraiva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ana Paula Freitas da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/03/2025 13:54
Processo nº 1023882-85.2023.4.01.3400
Marielle Moura Fraga
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Thais Mercadante Neves
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/03/2023 13:38
Processo nº 1009836-54.2024.4.01.3304
Bruno Santana Moreira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Miguel Dias Freire de Mello
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/04/2024 11:34
Processo nº 1003177-07.2025.4.01.3300
Marinalva Gomes Bahia
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jailton Correia Lima de Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/01/2025 13:33