TRF1 - 1039384-05.2025.4.01.3300
1ª instância - 5ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 00:00
Intimação
Justiça Federal da 1ª Região - Seção Judiciária do Estado da Bahia Juizado Especial Federal Cível - Juízo da 5ª Vara Federal 1039384-05.2025.4.01.3300 AUTOR: JOCELIA CONCEICAO NASCIMENTO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO PARTE AUTORA POR ordem dA MM JuÍzA Federal da 5ª Vara/JEF - cível, nos termos da Portaria nº 23/2017: Deixo para fazer conclusão dos presentes autos para apreciação do pedido de tutela antecipada/liminar em momento oportuno, ulterior à instrução do feito, considerando que o pedido liminar não se refere às hipóteses inseridas Na referida Portaria. encaminho os autos ao setor competente, para fins de intimação da PARTE AUTORA para: no prazo de DEZ DIAS: ( X ) MANIFESTAR-SE ACERCA DA SUA OPÇÃO QUANTO À ESPECIALIDADE MÉDICA A SER OBSERVADA PARA A REALIZAÇÃO DA PERÍCIA MÉDICA, CONSIDERANDO A LIMITAÇÃO CONTIDA NO ART. 1º, § 4º, DA LEI 13.876/2019, salientando que atuam nesta seccional peritos nas áreas de medicina legal, cardiologia, clínica médica, neurologia, oftalmologia, oncologia, ortopedia e psiquiatria.
TRANSCORRIDO IN ALBIS, CASO NÃO HAJA MENÇÃO NA INICIAL A QUALQUER ESPECIALIDADE, SERÁ DESIGNADA PERÍCIA NA ESPECIALIDADE CLÍNICA.
HAVENDO MENÇÃO A MAIS DE UMA, SERÁ CONSIDERADA A PRIMEIRA INFORMADA (PORTARIA 1/21). no prazo de QUINZE DIAS, sob pena de INDEFERIMENTO DA INICIAL/EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO: ( X ) apresentar: ( X ) RELATÓRIO e exame MÉDICO ATUALIZADO. ( X ) CUMPRIDO, SERÁ AGENDADA PERÍCIA ( X ) MÉDICA ( ) SOCIAL.
Salvador, data da assinatura eletrônica.
SERVIDOR (assinado digitalmente) Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado (https://www.pje.jus.br/wiki/index.php/Manual_do_Advogado), especialmente que: a) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos deverá ser feita pelo próprio interessado, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação;b) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de petição intermediária, contestação, recurso e/ou contrarrazões), deve ser utilizada a rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à respectiva intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. -
10/06/2025 11:01
Recebido pelo Distribuidor
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10/06/2025 11:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/06/2025 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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