TRF1 - 1018701-51.2024.4.01.3600
1ª instância - 8ª Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MATO GROSSO 8ª VARA FEDERAL CÍVEL DA SJMT PROCESSO: 1018701-51.2024.4.01.3600 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) CURADOR: TEREZINHA PADILHA EXEQUENTE: DAISE PADILHA BRANDAO EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL DECISÃO VISTOS EM INSPEÇÃO 1.
Relatório Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) em que DAISE PADILHA BRANDAO objetiva receber de UNIÃO FEDERAL, valores referentes a honorários de sucumbência.
Iniciado o cumprimento de sentença, foi noticiada a celebração de acordo extrajudicial (id. 2184137757).
Homologo o acordo e determino: 1.
Expeça-se precatório ou RPV, conforme proposto em Id 2179778473. 2.
Expedido o ofício requisitório, vistas às partes para se manifestarem no prazo comum de 10 dias; 3.
Posteriormente à autuação no Tribunal, suspenda-se o trâmite processual até o efetivo pagamento da RPV/precatório; 4.
Fica desde logo deferido, se for o caso, o destaque de honorários advocatícios contratuais, com amparo no art. 19 da Resolução 405/2016/CJF, no percentual previsto no contrato, limitado, todavia, a 30% (trinta por cento) do valor a ser pago à parte exequente, conforme art. 36 do Código de Ética da OAB c/c art. 2º, § 1º, da Lei nº 8.906/94, bem como na jurisprudência pátria (RE Nº 1.155.200, TRF3.
AG); 5.
Mantenham a parte exequente e seus(uas) advogados/escritórios de advocacia atualizados seus endereços e telefones nos autos, bem como, querendo, informações sobre as contas bancárias para futuras determinações de transferência pelo juízo, a fim de que possam efetivamente receber os valores quando liberados, bem como regularizados seus CPF´s/CNPJ´s, posto que CPF’s e CNPJ’s irregulares se constituem em óbices insuperáveis para o acesso ao numerário. 6.
Fica também autorizada e desde logo determinada a transferência do valor representado pelo Ofício Requisitório em juízo para a conta da parte exequente e de seu(ua) advogado(a) e/ou escritório de advocacia, com poderes específicos para receber no instrumento de procuração, desde que indicados nos autos todos os dados bancários necessários para tanto. 7.
Efetuado(s) o(s) pagamento(s), autos conclusos para sentença extintiva da execução.
Cuiabá/MT, datado eletronicamente. (assinado digitalmente) DIOGO NEGRISOLI OLIVEIRA Juiz Federal Substituto -
28/08/2024 10:31
Recebido pelo Distribuidor
-
28/08/2024 10:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/08/2024 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Emenda à inicial • Arquivo
Decisão • Arquivo
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