TRF1 - 1002024-95.2024.4.01.3906
1ª instância - Paragominas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:20
Publicado Ato ordinatório em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 15:03
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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27/08/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 15:03
Juntada de Certidão
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27/08/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 15:03
Juntada de Certidão
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27/08/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 19:25
Juntada de cumprimento de sentença
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31/07/2025 10:52
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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31/07/2025 10:52
Juntada de Certidão
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22/07/2025 10:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/07/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2025 02:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/07/2025 23:59.
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10/07/2025 12:32
Juntada de ciência
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02/07/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 18:50
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paragominas-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1002024-95.2024.4.01.3906 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JOAO MACIEL PEREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARINA SILVA ARAUJO - PA29722 e JOAO LUCAS DE LIMA TEIXEIRA - PA29708 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Paragominas, 30 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
30/06/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 13:51
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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30/06/2025 13:51
Expedição de Documento RPV.
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02/04/2025 11:17
Juntada de manifestação
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02/04/2025 11:11
Juntada de manifestação
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03/02/2025 09:53
Juntada de petição intercorrente
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30/01/2025 20:00
Processo devolvido à Secretaria
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30/01/2025 20:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/01/2025 20:00
Transitado em Julgado em 30/01/2025
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30/01/2025 20:00
Juntada de Certidão
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30/01/2025 20:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/01/2025 20:00
Concedida a gratuidade da justiça a JOAO MACIEL PEREIRA - CPF: *82.***.*86-49 (AUTOR)
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30/01/2025 20:00
Homologada a Transação
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21/01/2025 10:50
Conclusos para julgamento
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20/01/2025 15:40
Juntada de manifestação
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10/01/2025 11:27
Juntada de Certidão
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10/01/2025 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/01/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 16:29
Juntada de petição intercorrente
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07/11/2024 15:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/11/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 11:48
Juntada de informação
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29/09/2024 22:45
Juntada de laudo médico - incapacidade laborativa temporária
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28/09/2024 00:09
Decorrido prazo de JOAO MACIEL PEREIRA em 27/09/2024 23:59.
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02/09/2024 11:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/09/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 11:04
Juntada de petição intercorrente
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27/05/2024 05:33
Juntada de Certidão
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27/05/2024 05:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/05/2024 05:33
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 08:19
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA
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08/04/2024 08:19
Juntada de Informação de Prevenção
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06/04/2024 01:29
Juntada de dossiê - prevjud
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06/04/2024 01:29
Juntada de dossiê - prevjud
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06/04/2024 01:29
Juntada de dossiê - prevjud
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06/04/2024 01:29
Juntada de dossiê - prevjud
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06/04/2024 01:29
Juntada de dossiê - prevjud
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06/04/2024 01:29
Juntada de dossiê - prevjud
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27/03/2024 15:47
Recebido pelo Distribuidor
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27/03/2024 15:47
Juntada de Certidão
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27/03/2024 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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