TRF1 - 1014980-75.2025.4.01.3400
1ª instância - 23ª Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 18:44
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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03/09/2025 18:44
Expedição de Documento RPV.
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23/08/2025 00:24
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 22/08/2025 23:59.
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16/08/2025 00:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/08/2025 23:59.
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09/07/2025 18:50
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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07/07/2025 11:01
Juntada de manifestação
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02/07/2025 01:07
Publicado Sentença Tipo B em 02/07/2025.
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02/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 15:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/07/2025 15:06
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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01/07/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL CENTRO JUDICIÁRIO DE CONCILIAÇÃO SENTENÇA TIPO B Processo nº.: 1014980-75.2025.4.01.3400 AUTOR: DERMEVAL BEZERRA DA SILVA FILHO CURADOR: MARIA DAS NEVES BEZERRA PEREIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA 1) Nos termos do Acordo de Cooperação 1/2022, firmado entre a SJDF e a PRF1 e em face da urgência da presente ação, tendo em vista o caráter alimentar do pedido, fica dispensada, excepcionalmente, a realização de audiência de conciliação presencial. 2) Considerando o princípio da autonomia da vontade das partes e a busca da pacificação social mediante conciliação (artigos 3º, § 2º, 139, Inciso V, e 165 e 166, do CPC de 2015), ante a concordância do autor (ID 2193269459) com a proposta ofertada pelo INSS (ID 2192438593), HOMOLOGO o acordo, para que surta os efeitos legais, e JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com base no art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC de 2015. 3) Comunique-se imediatamente à CEAB – Central de Análise de Benefício para Atendimento de Demandas Judiciais do INSS para implantação do benefício, no prazo de 60 dias corridos (correspondente a 30 dias úteis da intimação). 4) Constatada a qualquer tempo, a existência de litispendência, coisa julgada, duplo pagamento, erro material ou fraude/má-fé na confecção da prova documental/pericial, referente ao objeto da presente ação, a parte autora concorda, desde já, que fica sem efeito a transação/conciliação ora homologada, devendo ressarcir ao INSS pelo pagamento indevido até a completa quitação do valor pago a maior, monetariamente corrigido, conforme artigo 115, inciso II, da Lei 8.213/1991 e procedimento administrativo disposto no art. 154 do Dec. 3.048/99, após a manifestação do Juízo. 5) Sem custas e honorários. 6) Registre-se, intimando-se as partes. 7) Nos termos do art. 41 da Lei 9099/95, certifique-se o trânsito em julgado dessa sentença na data do registro da assinatura do magistrado.
Após, devolvam-se os autos à vara de origem. 8) Expeça-se a RPV relativa ao acordo.
Caso haja pedido de destaque de honorários, que deverá ocorrer em 5 (cinco) dias após a intimação da presente sentença, observe-se os percentuais indicados no respectivo contrato. (datado e assinado digitalmente) MARCIO BARBOSA MAIA Juiz Federal Coordenador do CEJUC/SJDF -
30/06/2025 13:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/06/2025 13:51
Transitado em Julgado em 30/06/2025
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30/06/2025 13:51
Juntada de Certidão
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30/06/2025 13:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 13:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 13:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 13:51
Homologada a Transação
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23/06/2025 08:48
Conclusos para despacho
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20/06/2025 09:45
Juntada de manifestação
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13/06/2025 08:05
Juntada de contestação
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29/04/2025 20:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/04/2025 20:58
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 20:23
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 12:46
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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29/04/2025 12:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJDF
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29/04/2025 12:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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29/04/2025 12:34
Juntada de Certidão
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28/04/2025 18:40
Juntada de Certidão
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27/04/2025 22:27
Juntada de laudo de perícia médica - benefícios assistenciais
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11/04/2025 00:10
Decorrido prazo de DERMEVAL BEZERRA DA SILVA FILHO em 10/04/2025 23:59.
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02/04/2025 08:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/04/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 08:30
Juntada de Certidão
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02/04/2025 08:11
Perícia agendada
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22/03/2025 16:45
Juntada de Certidão
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22/03/2025 08:06
Juntada de Certidão
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13/03/2025 07:39
Juntada de laudo de perícia social
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12/03/2025 00:08
Decorrido prazo de DERMEVAL BEZERRA DA SILVA FILHO em 11/03/2025 23:59.
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27/02/2025 17:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/02/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 16:58
Juntada de Certidão
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27/02/2025 16:52
Perícia agendada
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25/02/2025 12:55
Recebidos os autos
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25/02/2025 12:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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21/02/2025 18:03
Processo devolvido à Secretaria
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21/02/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 18:02
Concedida a gratuidade da justiça a DERMEVAL BEZERRA DA SILVA FILHO - CPF: *08.***.*72-07 (AUTOR)
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21/02/2025 11:32
Conclusos para despacho
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20/02/2025 08:03
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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20/02/2025 08:03
Juntada de Informação de Prevenção
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19/02/2025 17:47
Recebido pelo Distribuidor
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19/02/2025 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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