TRF1 - 1000664-12.2024.4.01.3200
1ª instância - 1ª Manaus
Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária do Amazonas 1ª Vara Federal Cível da SJAM Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo: 1000664-12.2024.4.01.3200 AUTOR: JORLENA DE SOUZA PENNAFORT CATUNDA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Decisão em Inspeção (30/06/2025 a 04/07/2025) 1.
Trata-se de Ação com vistas a obter o benefício de prestação continuada à pessoa deficiente (LOAS), nos termos da Lei nº 8.742/93. 2.
Tendo em vista ser imprescindível à solução da lide a realização tanto de perícia médica como de avaliação econômico-social, já tendo sido realizada a perícia médica, DETERMINO a realização de avaliação socio-economica da autora por meio de profissional da área de serviço social. 3.
Nomeio para atuar no feito a perita MIRNA CARLA MOREIRA BELEZA, e-mail: [email protected], com cadastro no sistema AJG, fixando, desde logo, os honorários periciais em R$ 810,00, que corresponde ao valor mínimo da Tabela I da Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2, de 16/12/2024 multiplicado por três (R$270,00 x 3), nos termos da Resolução n. 305, de 07/10/2014 do CJF, em razão da complexidade da causa, os quais serão pagos ao final da perícia ou de eventuais esclarecimentos solicitados pelas partes. 4.
Intimem-se as partes para que, querendo, indiquem assistentes técnicos e quesitos, no prazo comum de 15 (quinze) dias, conforme art. 465, §1º, do CPC. 5.
Indicados os Assistentes e apresentados os quesitos, intime-se a senhora perita para indicar data e hora da perícia, observando-se a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a fim de que este Juízo possa viabilizar a intimação das partes. 6.
Informada a data pela perita, intimem-se as partes sobre a data da realização do exame (Art. 474 do CPC), devendo ficar cientes de que deverão apresentar seus assistentes técnicos no dia e hora aprazados, independente de intimação. 77.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial, devendo as partes, após, serem intimadas para se manifestarem sobre os mesmos, em 15 (quinze) dias, conforme art. 477, § 1º, do CPC. 8.
Não havendo esclarecimentos a serem feitos acerca do laudo pela perita, providencie a Secretaria o pagamento no sistema AJG. 9.
Após, intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, apresentarem suas razões finais. 10.
Por fim, retornem os autos conclusos para sentença.
Assinatura Digital -
15/01/2024 01:55
Juntada de dossiê - prevjud
-
12/01/2024 13:16
Conclusos para despacho
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11/01/2024 16:56
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível da SJAM
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11/01/2024 16:56
Juntada de Informação de Prevenção
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11/01/2024 11:29
Recebido pelo Distribuidor
-
11/01/2024 11:29
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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