TRF1 - 1009562-45.2024.4.01.3901
1ª instância - 2ª Maraba
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 11:01
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2025 13:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/07/2025 23:59.
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09/07/2025 17:43
Juntada de manifestação
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30/06/2025 02:39
Publicado Sentença Tipo C em 30/06/2025.
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28/06/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Justiça de 1º Grau no Pará Subseção Judiciária de Marabá-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Marabá-PA PROCESSO: 1009562-45.2024.4.01.3901 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Rural] AUTOR: AUTOR: FRANCISCA ADYELLE CARVALHO COSTA ADVOGADO(A) POLO ATIVO: Advogados do(a) AUTOR: HELLIA LORENA MATOS RODRIGUES - TO10.084, LUANNA SANTOS MOURAO - PA35695, TASSIO JUNIOR SOUZA LUZ - TO10.272 RÉU: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001.
Trata-se de ação na qual objetiva a parte autora objetiva a concessão de benefício previdenciário.
Em que pese devidamente intimada, a parte autora não compareceu à audiência designada, tampouco justificou a impossibilidade de fazê-lo.
Dispositivo.
Por tais fundamentos, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III do CPC, ante o abandono da causa.
Deixo de condenar a parte autora em custas e honorários advocatícios, em face do disposto no artigo 55, caput, da Lei n.º 9.099/95.
Custas pela parte autora em caso de novo ajuizamento.
Condenação a permanecer suspensa, em face dos benefícios da assistência judiciária gratuita, que ora defiro.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, após as anotações necessárias.
Marabá/PA. (data informada eletronicamente).
Heitor Moura Gomes Juiz Federal (datado e assinado eletronicamente) -
26/06/2025 14:56
Processo devolvido à Secretaria
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26/06/2025 14:56
Juntada de Certidão
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26/06/2025 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 14:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/06/2025 14:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/06/2025 14:56
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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11/06/2025 11:40
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 14:29
Audiência de instrução e julgamento não-realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 21/03/2025 08:05, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Marabá-PA.
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09/04/2025 14:28
Juntada de Ata de audiência
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20/03/2025 22:58
Juntada de manifestação
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07/03/2025 15:05
Juntada de manifestação
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05/03/2025 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/03/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2025 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/03/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2025 17:22
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 14:07
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 21/03/2025 08:05, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Marabá-PA.
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18/02/2025 07:54
Juntada de contestação
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31/01/2025 17:01
Processo devolvido à Secretaria
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31/01/2025 17:01
Juntada de Certidão
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31/01/2025 17:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/01/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 11:11
Conclusos para despacho
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14/12/2024 05:12
Juntada de dossiê - prevjud
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14/12/2024 05:12
Juntada de dossiê - prevjud
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14/12/2024 05:12
Juntada de dossiê - prevjud
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14/12/2024 05:12
Juntada de dossiê - prevjud
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13/12/2024 15:42
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Marabá-PA
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13/12/2024 15:42
Juntada de Informação de Prevenção
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12/12/2024 10:34
Recebido pelo Distribuidor
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12/12/2024 10:34
Juntada de Certidão
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12/12/2024 10:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/12/2024 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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