TRF1 - 1057530-92.2024.4.01.3700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Tr - Relator 3 - Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 00:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/07/2025 23:59.
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19/07/2025 00:08
Decorrido prazo de ODAISA SILVA SANTOS em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 00:08
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 18/07/2025 23:59.
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16/07/2025 09:20
Processo suspenso ou sobrestado por grupo de representativos do TNU de número 326
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16/07/2025 09:19
Juntada de Certidão
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27/06/2025 00:12
Publicado Decisão em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO 2ª TURMA RECURSAL - 3ª RELATORIA PROCESSO: 1057530-92.2024.4.01.3700 PROCESSO REFERÊNCIA: 1057530-92.2024.4.01.3700 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE(S): ODAISA SILVA SANTOS REPRESENTANTE(S) RECORRENTE(S): MASIELI BRANDAO LOPES - MA9772-A RECORRIDO(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros RELATOR: JUIZ FEDERAL HUGO LEONARDO ABAS FRAZÃO DECISÃO Verifico estar pendente de julgamento recurso afetado pela TNU como representativo da controvérsia, correspondente ao Tema 326 (PEDILEF 0517143-49.2019.4.05.8100/CE e PEDILEF 5001931-18.2022.4.04.7118/RS - Questão: “Definir se o INSS é civilmente responsável nas hipóteses em que se realizam descontos de contribuições associativas em benefício previdenciário sem autorização do segurado, bem como se, em caso positivo, quais os limites e as condições para caracterização dessa responsabilidade”), cuja questão constitui o cerne do objeto recursal.
Assim, determino que o presente processo permaneça sobrestado (art. 44, XXII, Resolução Consolidada PRESI 33/2021).
Aguarde-se em secretaria.
São Luís (MA), data da assinatura eletrônica.
Hugo Leonardo Abas Frazão Juiz Federal 3ª Relatoria da 2ª Turma Recursal -
25/06/2025 17:00
Juntada de Certidão
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25/06/2025 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 17:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/06/2025 17:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/06/2025 17:00
Processo suspenso ou sobrestado por grupo de representativos do TNU de número 326
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12/06/2025 14:20
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 14:55
Recebidos os autos
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30/04/2025 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA TIPO C • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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