TRF1 - 1006009-83.2025.4.01.3600
1ª instância - 6ª Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 18:24
Juntada de cumprimento de sentença
-
18/08/2025 00:28
Publicado Ato ordinatório em 18/08/2025.
-
16/08/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
14/08/2025 13:13
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 13:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/08/2025 13:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/08/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2025 12:22
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
05/08/2025 16:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/08/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 00:56
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 04/08/2025 23:59.
-
19/07/2025 01:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 01:08
Decorrido prazo de EDER SOARES DE BRITO em 11/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 01:19
Publicado Sentença Tipo B em 27/06/2025.
-
27/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO Nº 1006009-83.2025.4.01.3600 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDER SOARES DE BRITO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO "B" SENTENÇA A ré formulou proposta de acordo na petição com ID 2190720843, a qual foi aceita pela parte autora.
De acordo com o disposto no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, haverá resolução do mérito quando o juiz homologar a transação.
DISPOSITIVO Diante do exposto, com fulcro no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, homologo a transação e EXTINGO o processo, com resolução do mérito.
Caberá ao INSS restabelecer o benefício de Auxílio por Incapacidade Temporária no prazo de 20 dias, observados os seguintes parâmetros: NB: 645.716.178-6 DRB: 05/02/2025; DIP: 01/05/2025; DCB: 25/10/2025; Demais condições do acordo firmado entre as partes constam na proposta apresentada pelo INSS.
O INSS pagará, por RPV, 100% dos valores devidos entre a DIB e a DIP, observada a prescrição quinquenal.
Consectários legais: até a competência 11/2021, INPC e juros de mora aplicados à caderneta de poupança desde a citação.
A partir de 12/21, taxa SELIC, uma única vez.
Se eventualmente tiver ocorrido o recebimento de beneficio/valor inacumulável nos termos da lei, os valores já pagos deverão ser descontados das respectivas competências no momento da liquidação deste acordo.
No prazo de 20 (vinte) dias, o INSS deverá restabelecer o benefício.
Em caso de descumprimento, reitere-se a intimação pra cumprimento em 05 (cinco) dias, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 200,00, nos termos do art. 537 do Código de Processo Civil.
Se o atraso após a segunda intimação superar 30 dias úteis, o valor da multa será automaticamente elevado para R$ 400,00 por dia (útil).
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, consoante o disposto no art. 55 da Lei nº 9.099, de 1995.
Caso tenha havido perícia judicial, caberá ao INSS a restituição de metade dos honorários periciais (art. 90, § 2º, do Código de Processo Civil), que será feita por RPV, observado o valor pago no sistema AJG.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Considerando que a presente sentença é irrecorrível, por força do art. 41 da Lei nº 9.099, de 1995, certifico desde já o seu trânsito em julgado.
Dê-se ciência às partes e intime-se a CEAB, com o prazo de 20 dias.
Implantado o benefício, intime-se a parte autora para apresentar os cálculos de liquidação do acordo, no prazo de 15 dias.
Caso o processo tenha sido ajuizado pelo setor de atermação ou pela DPU, remeta-se à contadoria para os cálculos de liquidação.
Apresentados os cálculos, intime-se a parte ré para manifestação, no prazo de 15 dias.
Havendo concordância expressa ou fluição do prazo sem manifestação e inexistindo equívoco aparente, expeça-se a(o) RPV/precatório da parte autora contendo a indicação do(a) advogado(a) habilitado(a), que valerá como documento hábil para o levantamento dos valores junto à instituição bancária, desde que apresentada(o) em conjunto com a procuração com poderes especiais para receber e dar quitação, e a RPV do ressarcimento dos honorários periciais, ficando desde já deferido eventual pedido de destaque dos honorários contratuais, desde que apresentado o contrato de honorários indicando o mesmo advogado ou a mesma sociedade de advogados constante da procuração e desde que limitado à 30%.
Comprovado o levantamento, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Cuiabá, data e hora da assinatura digital.
Assinatura eletrônica Juiz(a) Federal -
25/06/2025 17:01
Processo devolvido à Secretaria
-
25/06/2025 17:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
25/06/2025 17:01
Transitado em Julgado em 25/06/2025
-
25/06/2025 17:01
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 17:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/06/2025 17:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/06/2025 17:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/06/2025 17:01
Concedida a gratuidade da justiça a EDER SOARES DE BRITO - CPF: *43.***.*61-68 (AUTOR)
-
25/06/2025 17:01
Homologada a Transação
-
12/06/2025 16:17
Conclusos para julgamento
-
12/06/2025 14:29
Juntada de manifestação
-
04/06/2025 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 16:50
Juntada de petição intercorrente
-
12/05/2025 20:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/05/2025 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 20:27
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 11:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
-
09/05/2025 16:06
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 06:56
Juntada de laudo pericial
-
16/04/2025 00:08
Decorrido prazo de EDER SOARES DE BRITO em 15/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 09:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/03/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 09:34
Perícia agendada
-
26/03/2025 11:29
Juntada de manifestação
-
24/03/2025 17:44
Recebidos os autos
-
24/03/2025 17:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
24/03/2025 17:44
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 17:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/03/2025 17:43
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 03:51
Juntada de dossiê - prevjud
-
19/03/2025 03:51
Juntada de dossiê - prevjud
-
19/03/2025 03:51
Juntada de dossiê - prevjud
-
19/03/2025 03:51
Juntada de dossiê - prevjud
-
19/03/2025 03:51
Juntada de dossiê - prevjud
-
19/03/2025 03:51
Juntada de dossiê - prevjud
-
18/03/2025 10:48
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
-
18/03/2025 10:48
Juntada de Informação de Prevenção
-
28/02/2025 17:22
Recebido pelo Distribuidor
-
28/02/2025 17:22
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 17:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/02/2025 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Planilha • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1086002-06.2024.4.01.3700
Antonio Jorge da Silva Lima Junior
Chefe da Agencia do Inss de Presidente D...
Advogado: Bruno Carvalho dos Santos
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/05/2025 11:58
Processo nº 1034691-91.2024.4.01.3500
Kayo Cesar Santana Alencar
Magnifico Reitor da Universidade Federal...
Advogado: Thais Thadeu Firmino
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/08/2024 10:11
Processo nº 1034691-91.2024.4.01.3500
Kayo Cesar Santana Alencar
Magnifico Reitor da Universidade Federal...
Advogado: Ewerton Henrique de Luna Vieira
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/06/2025 18:31
Processo nº 1018620-68.2025.4.01.3600
Hospital Beneficente Santa Helena
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Alex Sandro Sarmento Ferreira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/06/2025 14:22
Processo nº 1005182-92.2023.4.01.3907
Jose Saraiva de Souza Filho
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Aleks Holanda da Silva
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/06/2024 13:11