TRF1 - 1002784-54.2022.4.01.3602
1ª instância - 2ª Vara Jef - Rondonopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Rondonópolis-MT 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT PROCESSO: 1002784-54.2022.4.01.3602 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: E.
P.
C.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO RICARDO FILIPAK - MT11551/O POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO A parte autora apresentou impugnação aos cálculos elaborados pela Contadoria, sustentando que não foi incluído na conta o valor correspondente ao décimo terceiro salário proporcional ao exercício de 2023, referente ao período compreendido entre 01/01/2023 e 30/11/2023, apesar de tal verba ser devida.
Alega que, embora administrativamente tenha sido reconhecido e quitado apenas o 13º relativo ao mês de dezembro de 2023, em razão da fixação da DIB em 01/12/2023, entende ser legítima a inclusão da parcela proporcional dos meses anteriores (ID n. 2193295000).
No caso, a impugnação apresentada está lastreada na alegação de omissão de verba incontroversa e prevista no ordenamento jurídico - o décimo terceiro salário proporcional ao período de 01/01/2023 a 30/11/2023.
Ainda que a DIB tenha sido fixada em 01/12/2023, não se pode ignorar que a natureza do benefício devido enseja o reconhecimento de valores retroativos que abrangem todo o exercício anterior à data de início fixada para pagamento.
O exequente apresentou novos cálculos e histórico de crédito do benefício, nos quais restou demonstrada a omissão da verba reclamada, porquanto, conforme se pode observar do histórico de créditos de ID 2193295120, o valor pago administrativamente a título de décimo terceiro salário (R$ 110,00) refere-se, por óbvio, apenas ao período de 01 a 31/12/2023, proporcionalmente.
Dessa forma, reputo legítima a pretensão da parte autora, motivo pelo qual acolho o pedido formulado em ID n. 2193295000 e HOMOLOGO os cálculos apurados em ID n. 2193295063.
Assim, determino: 1.
Expeça-se ofício requisitório e dê-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias, consoante determina a Resolução n. 822, de 20.03.2023, do Conselho da Justiça Federal. 2.
Silentes as partes, adotem-se as providências necessárias à migração da RPV ao Eg.
Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Caso contrário, façam-se os autos conclusos para solução da divergência apontada. 3.
Com a migração, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. 4.
Intimem-se.
Rondonópolis-MT, data da assinatura do documento. (Assinatura Digital) Juiz(íza) Federal indicado(a) no rodapé -
05/09/2022 08:57
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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03/09/2022 15:43
Juntada de petição intercorrente
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01/09/2022 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/09/2022 10:28
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2022 00:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/08/2022 23:59.
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10/08/2022 17:12
Juntada de manifestação
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02/08/2022 17:04
Processo devolvido à Secretaria
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02/08/2022 17:04
Juntada de Certidão
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02/08/2022 17:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/08/2022 17:04
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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28/07/2022 10:47
Conclusos para julgamento
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15/07/2022 09:35
Juntada de impugnação
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06/07/2022 09:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/07/2022 09:14
Juntada de parecer
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01/07/2022 12:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/07/2022 12:54
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 18:15
Juntada de contestação
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09/05/2022 15:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/05/2022 14:05
Juntada de emenda à inicial
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12/04/2022 21:30
Processo devolvido à Secretaria
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12/04/2022 21:30
Juntada de Certidão
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12/04/2022 21:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/04/2022 21:30
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2022 15:01
Conclusos para despacho
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08/04/2022 15:45
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT
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08/04/2022 15:45
Juntada de Informação de Prevenção
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07/04/2022 09:21
Recebido pelo Distribuidor
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07/04/2022 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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