TRF1 - 1009651-64.2025.4.01.3600
1ª instância - 6ª Cuiaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 02:05
Publicado Ato ordinatório em 02/09/2025.
-
02/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
31/08/2025 20:32
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
-
31/08/2025 20:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2025 20:32
Juntada de Certidão
-
31/08/2025 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2025 20:32
Juntada de Certidão
-
31/08/2025 20:32
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2025 12:43
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 12:43
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
-
20/08/2025 03:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 00:03
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 19/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 01:29
Decorrido prazo de LAURELIA CAMPOS DE LIMA em 13/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 20:35
Publicado Intimação polo ativo em 05/08/2025.
-
05/08/2025 20:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 09:58
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
01/08/2025 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 09:58
Juntada de documento sirea
-
01/08/2025 09:58
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
01/08/2025 09:58
Juntada de documento sirea
-
19/07/2025 01:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 08:36
Decorrido prazo de LAURELIA CAMPOS DE LIMA em 15/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 05:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 00:46
Decorrido prazo de LAURELIA CAMPOS DE LIMA em 11/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 05:31
Publicado Intimação polo ativo em 08/07/2025.
-
08/07/2025 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
05/07/2025 09:34
Juntada de documento sirea
-
04/07/2025 21:44
Juntada de documento sirea
-
04/07/2025 21:19
Juntada de documento sirea
-
04/07/2025 20:00
Juntada de documento sirea
-
04/07/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 18:57
Juntada de documento sirea
-
28/06/2025 16:06
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
27/06/2025 01:19
Publicado Sentença Tipo B em 27/06/2025.
-
27/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO Nº 1009651-64.2025.4.01.3600 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LAURELIA CAMPOS DE LIMA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO "B" SENTENÇA A ré formulou proposta de acordo na petição com ID 2189730074, a qual foi aceita pela parte autora.
De acordo com o disposto no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, haverá resolução do mérito quando o juiz homologar a transação.
DISPOSITIVO Diante do exposto, com fulcro no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, homologo a transação e EXTINGO o processo, com resolução do mérito.
Caberá ao INSS implantar o benefício de Auxílio por Incapacidade Temporária, no prazo de 30 dias, observados os seguintes parâmetros: DII: 12//12/2024 DIB: 21/01/2025 DIP: 01/05/2025 DCB: 21/11/2025 (Caso a data de cessação do benefício (DCB) indicada estiver expirada ou em vias de expirar no momento da implantação, a CEAB-DJ fixará uma nova DCB de modo a viabilizar a formulação do pedido de prorrogação).
O INSS pagará, por RPV, o montante de R$ 5.164,16 (cinco mil, cento e sessenta e quatro reais e dezesseis centavos), que corresponde a 100% dos valores devidos entre a DIB/Restabelecimento e a DIP, observada a prescrição quinquenal, com data base em 05/2025, cujos parâmetros de cálculo constam da proposta de acordo.
No prazo de 30 (trinta) dias, o INSS deverá implantar o benefício, conforme os parâmetros acima.
Em caso de descumprimento, reitere-se a intimação pra cumprimento em 05 (cinco) dias, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 200,00, nos termos do art. 537 do Código de Processo Civil.
Se o atraso após a segunda intimação superar 30 dias úteis, o valor da multa será automaticamente elevado para R$ 400,00 por dia.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, consoante o disposto no art. 55 da Lei nº 9.099, de 1995.
Caso tenha havido perícia judicial, caberá ao INSS a restituição de metade dos honorários periciais (art. 90, § 2º, do Código de Processo Civil), que será feita por RPV, observado o valor pago no sistema AJG.
Considerando que a presente sentença é irrecorrível, por força do art. 41 da Lei nº 9.099, de 1995, certifico desde já o seu trânsito em julgado.
Dê-se ciência às partes e intime-se a CEAB, com o prazo de 30 dias.
Em seguida, expeça-se a(o) RPV em favor da parte autora, contendo a indicação do(a) advogado(a) habilitado(a), que valerá como documento hábil para o levantamento dos valores junto à instituição bancária, desde que apresentada(o) em conjunto com a procuração com poderes especiais para receber e dar quitação, e a RPV para reembolso dos honorários periciais, ficando desde já deferido eventual pedido de destaque dos honorários contratuais, desde que apresentado o contrato de honorários indicando o mesmo advogado ou a mesma sociedade de advogados constante da procuração e desde que limitado à 30%.
Comprovado o levantamento, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Cuiabá, data e hora da assinatura digital.
Assinatura eletrônica Juiz(a) Federal -
25/06/2025 17:01
Processo devolvido à Secretaria
-
25/06/2025 17:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
25/06/2025 17:01
Transitado em Julgado em 25/06/2025
-
25/06/2025 17:01
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 17:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/06/2025 17:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/06/2025 17:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/06/2025 17:01
Concedida a gratuidade da justiça a LAURELIA CAMPOS DE LIMA - CPF: *19.***.*80-69 (AUTOR)
-
25/06/2025 17:01
Homologada a Transação
-
24/06/2025 15:49
Conclusos para julgamento
-
24/06/2025 14:12
Juntada de manifestação
-
24/06/2025 14:07
Juntada de manifestação
-
24/06/2025 13:20
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
24/06/2025 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
05/06/2025 17:44
Juntada de manifestação
-
30/05/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 10:17
Juntada de petição intercorrente
-
22/05/2025 23:31
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 23:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/05/2025 23:29
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 14:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
-
22/05/2025 14:21
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 17:41
Juntada de laudo pericial
-
15/05/2025 00:23
Decorrido prazo de LAURELIA CAMPOS DE LIMA em 14/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 22:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/05/2025 22:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 22:16
Perícia agendada
-
25/04/2025 13:21
Recebidos os autos
-
25/04/2025 13:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
25/04/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 09:03
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
-
10/04/2025 09:03
Juntada de Informação de Prevenção
-
07/04/2025 14:20
Recebido pelo Distribuidor
-
07/04/2025 14:20
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 14:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/04/2025 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004473-26.2023.4.01.3400
Fernanda Cristhina Zarembski
Associacao Patobranquense de Ensino Supe...
Advogado: Erlon Fernando Ceni de Oliveira
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/04/2024 22:16
Processo nº 1021274-35.2024.4.01.3900
Eduarda Kamilly Silva da Silva
, Gerente Executivo do Inss da Na Agenci...
Advogado: Suellen dos Santos Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/05/2024 10:12
Processo nº 1021274-35.2024.4.01.3900
Evelin Nicolly Valente da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Anderson Gabriel Martins de Melo
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/05/2025 06:40
Processo nº 1012443-87.2017.4.01.3400
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Juliano Ricardo Schmitt
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/10/2021 21:19
Processo nº 1019600-51.2025.4.01.3200
Glaucinei Ferreira Martins
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Fabio Custodio de Moraes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/05/2025 11:12