TRF1 - 1008068-79.2018.4.01.3700
1ª instância - 2ª Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 16:32
Baixa Definitiva
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09/07/2025 16:32
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) para Tribunal
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08/07/2025 00:24
Decorrido prazo de AIRTON JOSE TAJRA FEITOSA em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 00:24
Decorrido prazo de EDUARDO AIRES CASTRO em 07/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 00:59
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
02/07/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 2ª Vara Federal Criminal da SJMA INTIMAÇÃO (ADVOGADO) PROCESSO: 1008068-79.2018.4.01.3700 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:JOSE FRANCISCO PESTANA e RITA DE CASSIA MIRANDA ALMEIDA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: EDUARDO AIRES CASTRO - MA5378 e AIRTON JOSE TAJRA FEITOSA - MA5981 FINALIDADE: Intimar os advogados da parte (Dr.
AIRTON JOSE TAJRA FEITOSA e Dr.
EDUARDO AIRES CASTRO) acerca da decisão (ID 2185004942) proferida nos autos do processo em epígrafe: "Cuida-se de Ação Penal em curso perante este Juízo Federal Criminal de Primeiro Grau, em que o Ministério Público Federal (MPF) imputa a Jose Francisco Pestana, ex-prefeito do Município de Cururupu/MA, e a Rita de Cássia Miranda Almeida a prática dos crimes capitulados no artigo 1º, incisos I e III, do Decreto-Lei nº 201/1967, uma vez que teriam aplicado recursos públicos oriundos do SUS em finalidade diversa da exigida por lei e desviado parte das referidas verbas em proveito próprio ou alheio (id 27057493).
A denúncia foi recebida em 20/06/2018 (id 27067950).
Após apresentação de respostas à acusação (ids 608730849 e 956667689), o recebimento da denúncia em relação ao crime do art. 1º, inciso I, Decreto-Lei n. 201/67 foi mantido.
Com relação ao crime previsto no art. 1º, inciso III, do mesmo diploma normativo, os acusados foram absolvidos sumariamente em razão da prescrição (id 1611225368).
Ata da audiência de instrução sob id 2160224539.
Na fase de diligências (art. 402, CPP), nada foi requerido.
O MPF apresentou alegações finais no id 2162732460 e as defesas nos ids 2164292139 e 2173073737. É o relatório.
Decido.
No julgamento conjunto do Habeas Corpus n.º 232.627/DF e da Questão de Ordem do Inquérito n.º 4787, na sessão virtual do Plenário finalizada em 11/03/2025, o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese, publicada em 18/03/2025: “A prerrogativa de foro para julgamento de crimes praticados no cargo e em razão das funções subsiste mesmo após o afastamento do cargo, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois de cessado seu exercício”.
Diante do novo entendimento do Supremo Tribunal Federal, a 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em julgamento ocorrido em 26.03.2025, decidiu no mesmo sentido (Proc. n.º 1004846-38.2024.4.01.0000).
Tratando-se, pois, de decisão com aplicação imediata aos processos em curso, DECLINO DA COMPETÊNCIA e DETERMINO A REMESSA DOS AUTOS AO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO.
Em consequência, remetam-se ao e.
TRF1 eventuais processos associados, bem como eventuais bens apreendidos acautelados neste Juízo e/ou no âmbito da Polícia Federal.
Sem efeito as deliberações pendentes de cumprimento.
Intimem-se." São Luís/MA, data registrada no sistema Pje. (assinado eletronicamente).
JOSÉ MAGNO LINHARES MORAES.
Juiz Federal Titular da 2ª Vara Criminal SÃO LUÍS, 30 de junho de 2025. (assinado digitalmente) p/ Diretor(a) de Secretaria do(a) 2ª Vara Federal Criminal da SJMA -
30/06/2025 17:17
Juntada de petição intercorrente
-
30/06/2025 13:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/06/2025 13:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 13:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/05/2025 12:09
Processo devolvido à Secretaria
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07/05/2025 12:09
Declarada incompetência
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26/03/2025 13:56
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 11:31
Juntada de alegações/razões finais
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20/02/2025 09:31
Juntada de Certidão
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19/02/2025 01:48
Decorrido prazo de EDUARDO AIRES CASTRO em 17/02/2025 23:59.
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30/01/2025 10:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/01/2025 02:14
Decorrido prazo de AIRTON JOSE TAJRA FEITOSA em 27/01/2025 23:59.
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23/01/2025 01:11
Decorrido prazo de EDUARDO AIRES CASTRO em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 01:08
Decorrido prazo de EDUARDO AIRES CASTRO em 22/01/2025 23:59.
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17/12/2024 17:43
Juntada de manifestação
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13/12/2024 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/12/2024 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/12/2024 13:50
Processo devolvido à Secretaria
-
12/12/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 13:34
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 23:49
Juntada de pedido do mp ao juiz em procedimento investigatório
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06/12/2024 09:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/12/2024 09:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/12/2024 16:59
Juntada de alegações/razões finais
-
26/11/2024 15:11
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 26/11/2024 11:00, 2ª Vara Federal Criminal da SJMA.
-
26/11/2024 15:09
Juntada de Ata de audiência
-
26/11/2024 15:00
Juntada de ata de audiência
-
26/11/2024 14:24
Juntada de arquivo de vídeo
-
09/11/2024 00:46
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO PESTANA em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 00:46
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA MIRANDA ALMEIDA em 08/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 13:52
Juntada de devolução de mandado
-
23/10/2024 13:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2024 13:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2024 13:52
Juntada de devolução de mandado
-
23/10/2024 13:52
Juntada de devolução de mandado
-
17/09/2024 09:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/09/2024 09:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/09/2024 13:09
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
02/09/2024 13:09
Mandado devolvido para redistribuição
-
02/09/2024 13:09
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
02/09/2024 13:09
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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30/08/2024 10:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/08/2024 12:02
Expedição de Mandado.
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12/08/2024 14:25
Juntada de Certidão
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12/08/2024 14:24
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 26/11/2024 11:00, 2ª Vara Federal Criminal da SJMA.
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11/07/2024 14:20
Juntada de petição intercorrente
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09/07/2024 09:18
Audiência de instrução e julgamento não-realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 24/06/2024 09:00, 2ª Vara Federal Criminal da SJMA.
-
09/07/2024 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 09:17
Juntada de Ata de audiência
-
09/07/2024 09:13
Juntada de ata de audiência
-
16/05/2024 11:33
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
16/05/2024 11:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2024 11:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2024 11:33
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
16/05/2024 11:33
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
04/05/2024 00:28
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA MIRANDA ALMEIDA em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 00:28
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO PESTANA em 03/05/2024 23:59.
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22/04/2024 11:05
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
22/04/2024 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2024 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2024 11:05
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
22/04/2024 11:05
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
02/04/2024 01:05
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA MIRANDA ALMEIDA em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 01:04
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO PESTANA em 01/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 13:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/03/2024 09:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/03/2024 11:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/03/2024 13:57
Expedição de Mandado.
-
12/03/2024 13:56
Expedição de Mandado.
-
05/03/2024 15:25
Juntada de petição intercorrente
-
04/03/2024 21:59
Juntada de petição intercorrente
-
04/03/2024 15:59
Juntada de petição intercorrente
-
04/03/2024 11:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/03/2024 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/03/2024 11:06
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 08:19
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 24/06/2024 09:00, 2ª Vara Federal Criminal da SJMA.
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09/05/2023 15:11
Processo devolvido à Secretaria
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09/05/2023 15:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/05/2023 15:11
Extinta a punibilidade por prescrição
-
09/05/2023 15:11
Absolvido sumariamente o réu - art. 397 do CPP
-
30/05/2022 09:45
Conclusos para julgamento
-
30/05/2022 09:44
Remetidos os Autos (em razão de prevenção) para Juiz Federal Substituto
-
19/05/2022 00:39
Processo devolvido à Secretaria
-
19/05/2022 00:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 15:03
Conclusos para decisão
-
07/03/2022 10:14
Juntada de petição intercorrente
-
03/03/2022 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/03/2022 10:21
Juntada de resposta à acusação
-
18/02/2022 10:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/02/2022 13:58
Processo devolvido à Secretaria
-
14/02/2022 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2022 21:36
Conclusos para despacho
-
15/09/2021 02:20
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA MIRANDA ALMEIDA em 14/09/2021 23:59.
-
09/09/2021 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2021 11:19
Juntada de diligência
-
18/08/2021 09:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/06/2021 12:13
Juntada de resposta à acusação
-
22/06/2021 16:00
Expedição de Comunicação via sistema.
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18/06/2021 22:40
Processo devolvido à Secretaria
-
18/06/2021 22:39
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
-
18/06/2021 22:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2021 18:08
Conclusos para despacho
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29/01/2021 00:13
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO PESTANA em 26/01/2021 23:59.
-
06/01/2021 23:21
Mandado devolvido cumprido
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06/01/2021 23:21
Juntada de diligência
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10/12/2020 11:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/10/2020 19:36
Juntada de Certidão
-
24/09/2020 19:36
Expedição de Mandado.
-
23/09/2020 21:44
Expedição de Mandado.
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21/09/2020 09:55
Juntada de Certidão
-
02/09/2020 13:06
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido.
-
02/09/2020 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2020 10:01
Conclusos para despacho
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15/07/2020 18:52
Juntada de Certidão
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28/05/2020 23:05
Decorrido prazo de LINCON LIMA SAMPAIO em 27/05/2020 23:59:59.
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06/04/2020 17:32
Juntada de Petição intercorrente
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06/04/2020 12:57
Expedição de Comunicação via sistema.
-
06/04/2020 12:57
Expedição de Comunicação via sistema.
-
02/04/2020 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2020 11:27
Conclusos para despacho
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26/07/2019 13:55
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2019 16:26
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2019 15:56
Juntada de Certidão
-
22/04/2019 10:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/04/2019 10:15
Expedição de Mandado.
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22/04/2019 10:10
Expedição de Carta precatória.
-
11/04/2019 17:45
Juntada de Certidão
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08/01/2019 16:08
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Criminal da SJMA
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08/01/2019 16:08
Juntada de Informação de Prevenção.
-
26/12/2018 17:39
Recebido pelo Distribuidor
-
26/12/2018 17:39
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2018
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Sentença Tipo D • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outras peças • Arquivo
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