TRF1 - 1017689-38.2024.4.01.3200
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Relatoria da 13ª Turma 4.0 - Adjunta a 2ª Turma Recursal do Maranhao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 13:06
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas IRDR 81/TRF1
-
29/07/2025 12:59
Juntada de Certidão
-
26/07/2025 00:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 00:08
Decorrido prazo de FRANCISCO FERREIRA SEABRA em 18/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 00:12
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO NÚCLEOS DE JUSTIÇA 4.0 13ª TURMA RECURSAL 4.0 - 3ª RELATORIA PROCESSO: 1017689-38.2024.4.01.3200 PROCESSO REFERÊNCIA: 1017689-38.2024.4.01.3200 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE(S): FRANCISCO FERREIRA SEABRA e outros REPRESENTANTE(S) RECORRENTE(S): GUSTAVO DA SILVA SOUZA - BA26936-A RECORRIDO(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros REPRESENTANTE(S) RECORRIDO(S): GUSTAVO DA SILVA SOUZA - BA26936-A RELATOR: JUIZ FEDERAL HUGO LEONARDO ABAS FRAZÃO DECISÃO Verifico estar pendente de julgamento no Tribunal Regional Federal da 1ª Região o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR nº 81 (Processo 1050144-87.2023.4.01.0000), que traz como objeto a seguinte questão de direito: “Fixação do termo inicial do prazo prescricional para o ajuizamento de ação em que se pretende o pagamento do seguro-defeso aos pescadores do “baixo-amazonas” e de toda região norte/nordeste, referente ao biênio 2015/2016, considerando o julgamento conjunto da ADI 5.447 e da ADPF 389 pelo STF e o ajuizamento de Ações Civis Públicas sobre o tema”, havendo sido proferida ordem de suspensão de todos os processos, coletivos e individuais, em trâmite na 1ª Região que versem sobre a mesma temática.
Diante disso, reputo conveniente o sobrestamento de todos os processos do Seguro-Defeso 2015/2016 de Pescadores Artesanais do “baixo-amazonas” e da região “norte/nordeste” ajuizados a partir do ano de 2022, sobre os quais poderá incidir a tese relativa à prescrição quinquenal iniciada do aludido biênio (Súmula 11 das Turmas Recursais das Seções Judiciárias do Pará e do Amapá), tendo em vista que, tratando-se de matéria de ordem pública, a prescrição pode ser reconhecida de ofício pelo Juízo revisor, independente de alegação das partes perante o Juízo de origem.
Assim, determino o sobrestamento do presente feito (art. 44, XXII, Resolução Consolidada PRESI 33/2021).
Intimem-se.
Aguarde-se em secretaria.
São Luís (MA), data da assinatura eletrônica.
Hugo Leonardo Abas Frazão Juiz Federal -
25/06/2025 17:02
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 17:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/06/2025 17:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/06/2025 17:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/06/2025 17:02
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas IRDR 81/TRF1
-
18/06/2025 13:16
Conclusos para julgamento
-
20/05/2025 10:38
Recebidos os autos
-
20/05/2025 10:38
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
20/05/2025 10:38
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA TIPO B • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1069972-54.2023.4.01.3400
Ali Mustafa Cheik Junior
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Fernando Rodrigues Pessoa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/07/2023 14:39
Processo nº 0001140-31.2015.4.01.3508
Instituto Nacional de Metrologia, Qualid...
Caramuru Alimentos S/A.
Advogado: Maisa Ribeiro de Sousa Lemos Sari
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/11/2024 12:10
Processo nº 1002235-98.2023.4.01.3508
Instituto Nacional de Metrologia, Qualid...
Caramuru Alimentos de Milho LTDA
Advogado: Walter Marques Siqueira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/11/2024 14:37
Processo nº 1001410-63.2022.4.01.3000
Robertha Pimentel Machado Souza
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Thiago Moraes de Albuquerque
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/02/2022 16:43
Processo nº 1001410-63.2022.4.01.3000
Instituto Nacional do Seguro Social
Robertha Pimentel Machado Souza
Advogado: Jairo Alves de Melo Junior
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/08/2023 15:53