TRF1 - 0002320-36.2015.4.01.3200
1ª instância - 1ª Manaus
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária do Amazonas 1ª Vara Federal Cível da SJAM Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Processo: 0002320-36.2015.4.01.3200 EXEQUENTE: LUIZ AFONSO DOS SANTOS EXECUTADO: FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE, UNIÃO FEDERAL Decisão Trata-se de Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública ajuizado por Luiz Afonso dos Santos (CNPJ/CPF *60.***.*54-53) em desfavor da Fundação Nacional de Saúde, visando ao recebimento de valores a que foi condenada a parte executada, conforme v.
Acórdão (id. 1623698930), que modificou sentença proferida nas fls. 503/515 dos autos físicos (id. 1623698926).
A parte exequente pleiteou o montante de duzentos e sessenta e um mil, cento e setenta e quatro reais e vinte e dois centavos (R$ 261.174,22), com data-base de julho de 2023, incluindo nesse montante valor a título de honorários de sucumbências (id. 1694505990).
O respectivo Contrato de Honorários Advocatícios foi juntado nas fls. 59/60 dos autos físicos (id. 1623698922).
A parte executada apresentou sua impugnação, afirmando como valor correto o montante de cento e dezesseis mil, trezentos e cinquenta reais e oitenta e quatro centavos (R$ 116.350,84), com data-base de julho de 2023 (id. 2124256929).
O Sr.
Contador Judicial apresentou seu parecer, apontando como o valor correto o montante de duzentos e sessenta e dois mil, cento e setenta e quatro reais e setenta e quatro centavos (R$ 262.174,74), com data-base de julho de 2023 (id. 2160170273), com o qual a parte exequente manifestou concordância (id. 2171042797).
A parte executada apontou novo valor que entende devido, no montante de duzentos e cinquenta mil, duzentos e setenta e nove reais e quarenta e cinco centavos (R$ 250.279,45), com data-base de julho de 2023 (id. 2173479658), com o qual a parte exequente manifestou concordância (id. 2175634901).
Conclusos.
Decido. 1.
Não há controvérsia a ser decidida nos autos, uma vez que houve concordância da parte exequente quanto ao valor proposto pela parte executada. 2.
Destarte, homologo os cálculos apresentados no id. 2173479658, no montante total de duzentos e cinquenta mil, duzentos e setenta e nove reais e quarenta e cinco centavos (R$ 250.279,45), com data-base de julho de 2023, para que sejam pagos à parte exequente, com as atualizações devidas, se houver. 3.
Considerando que a parte devedora logrou comprovar o excesso de execução, condeno a parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios, em favor da parte executada, no percentual de dez por cento (10%) a título de honorários advocatícios, incidentes sobre a diferença entre o valor inicialmente pleiteado e o aqui homologado, a teor do que dispõe o art. 85, 3º, I, do Código do Processo Civil. 3.1.
Considerando os princípios da economia e celeridade processual, a verba de sucumbência aqui arbitrada em favor da parte executada poderá ser decotada dos créditos homologados em favor da parte exequente, por ocasião de seu depósito, se houver manifestação favorável da parte executada, fato que culminará com a expedição do documento de requisição de pagamento com registro de bloqueio para levantamento por alvará. 4.
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de quinze (15) dias, apresente planilha-resumo de cálculos, com a mesma data-base daqueles aqui homologados, fornecendo os dados e elementos necessários ao preenchimento das requisições de pagamento, observando: 4.1. o resumo dos créditos individualizados por beneficiários, na forma determinada no art. 8, VIII e X, da Resolução 822/2023 do CJF; 4.2. o destaque de eventual honorários contratuais e/ou de sucumbências do(a)(s) advogado(a)(s), se devidos; 4.3. os valores relativos ao PSS, se cabíveis (art. 8, XIII, Res. 822/2023, CJF); 4.4. os dados necessários ao indicativo dos Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), conforme art. 8º, XXI e XXII, Res. 822/2023 do CJF. 5.
Cumpridas as determinações anteriores, expeçam-se as requisições pertinentes, intimando-se as partes para ciência e manifestação, no prazo de cinco (05) dias. 6.
Não havendo impugnações quanto às requisições expedidas, voltem-me os autos ao gabinete para suas migrações. 7.
Cumpra-se. 8.
Intimem-se.
Assinatura Digital -
05/12/2019 02:01
MIGRACAO PJe ORDENADA - MIGRAÇÃO PJE - REMESSSA AUTOMÁTICA TRF1- CONFORME SEI 0001553-12.2019.4.01.8000
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09/10/2018 14:28
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA) - 03 (TRÊS) VOLUMES - FLS.560
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09/10/2018 14:06
REMESSA ORDENADA: TRF
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05/10/2018 13:22
RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS - BPMO
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04/10/2018 16:55
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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28/09/2018 08:35
CARGA: RETIRADOS AGU
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24/09/2018 09:11
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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19/09/2018 13:59
RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS - APRESNTADOS P/ FUNASA
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18/09/2018 11:24
RECEBIDOS EM SECRETARIA - REC DA PGF
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24/08/2018 09:23
CARGA: RETIRADOS PGF
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20/08/2018 09:38
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU - PGF
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20/08/2018 09:33
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / AUTOR
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20/08/2018 09:33
RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS
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24/07/2018 11:51
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA - BOLETIM N.043/2018 - PUBLICADO EM 20/07/2018
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17/07/2018 11:23
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA - BOLETYIM N.043/2018
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18/06/2018 10:46
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
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14/06/2018 17:32
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / REU - APRESENTADA P/ FUNASA
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05/06/2018 11:16
RECEBIDOS EM SECRETARIA - REC DA PGF
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18/05/2018 08:40
CARGA: RETIRADOS PGF
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15/05/2018 09:15
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU - PGF
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23/04/2018 10:15
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA - BOLETIM N. 023/2018 - PUBLICADO EM 19/04/2018
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16/04/2018 13:05
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA - BOLETIM N.023/2018
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05/03/2018 14:06
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
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01/02/2018 13:46
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO PEDIDO PROCEDENTE
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24/11/2017 14:50
CONCLUSOS PARA SENTENCA
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09/11/2017 14:38
ALEGACOES FINAIS / MEMORIAIS APRESENTADAS (OS) REU - APRESENTADAS P/ UNIÃO
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31/08/2017 16:19
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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25/08/2017 09:02
CARGA: RETIRADOS AGU - 3VOL
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25/08/2017 07:52
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU - AGU/PU
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21/08/2017 08:51
ALEGACOES FINAIS / MEMORIAIS APRESENTADAS (OS) REU - ALEGAÇÕES FINAIS / FUNASA
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01/08/2017 11:26
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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21/07/2017 08:31
CARGA: RETIRADOS PGF - 3VOL
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20/07/2017 11:56
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - PGF
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10/07/2017 11:15
ALEGACOES FINAIS / MEMORIAIS APRESENTADAS(OS) PARTES
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07/06/2017 15:37
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - BOLETIM N.045/2017 - PUBLICADO EM 01/06/2017
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30/05/2017 09:38
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - BOLETIM N.045/2017
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29/05/2017 13:03
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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16/05/2017 13:53
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DESPACHO ASSINADO EM: 11/05/2017
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10/05/2017 19:32
Conclusos para despacho
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23/01/2017 14:21
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTAÇÃO APRESENTADA P/ LUIZ AFONSO DOS SANTOS
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06/12/2016 09:21
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - BOLETIM N. 087/2016 - PUBLICADO EM 06/10/2016
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04/10/2016 09:00
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - BOLETIM N.087/2016
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30/09/2016 17:02
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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29/09/2016 16:35
TRASLADO PECAS CERTIFICADO - CÓPIA DO TERMO DE AUDIÊNCIA E MÍDIA DIGITAL
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24/05/2016 08:50
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - SANEADORA
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20/05/2016 16:55
Conclusos para decisão
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15/07/2015 19:30
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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10/07/2015 08:32
CARGA: RETIRADOS AGU
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08/07/2015 09:14
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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07/07/2015 11:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTAÇÃO
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24/06/2015 11:26
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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19/06/2015 08:34
CARGA: RETIRADOS PGF
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15/06/2015 09:31
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - PGF.
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12/06/2015 16:49
REPLICA APRESENTADA - AUTOR
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12/06/2015 16:40
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA - AGU/PU
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01/06/2015 08:43
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - BOLETIM N.77/2015 - PUBLICADO EM 01/06/2015
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27/05/2015 10:00
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - BOLETIM N.77/2015
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26/05/2015 09:13
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO - REMESSA PUBLICAÇÃO ITEM 3 DESPACHO DE FLS. 329
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25/05/2015 18:11
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA - FUNASA
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25/05/2015 18:09
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - AGU/PU E FUNASA/PGF
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28/04/2015 10:45
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - CITAÇÕES REMETIDAS A CENTRAL - GUIA 10127/2015
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27/04/2015 10:41
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - CITAÇÕES EXPEDIDAS - AGU/PU E PGF.
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19/03/2015 17:23
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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13/03/2015 08:58
Conclusos para despacho
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11/03/2015 09:28
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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02/03/2015 12:40
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2015
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outras peças • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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