TRF1 - 0002125-11.2012.4.01.3312
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 24 - Des. Fed. Maura Moraes Tayler
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2021 17:07
Remetidos os Autos (outros motivos) de Tribunal para Juízo de origem
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03/05/2021 17:07
Juntada de Informação
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03/05/2021 17:07
Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
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01/05/2021 00:17
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL em 30/04/2021 23:59.
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31/03/2021 00:08
Decorrido prazo de ANSELMO OLIVEIRA ALENCAR em 30/03/2021 23:59.
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31/03/2021 00:08
Decorrido prazo de EDVAR MARTINS DOS ANJOS em 30/03/2021 23:59.
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10/03/2021 12:03
Juntada de Certidão
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09/03/2021 00:40
Publicado Intimação em 09/03/2021.
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09/03/2021 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
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08/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 0002125-11.2012.4.01.3312 - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) - PJe APELANTE: FAZENDA NACIONAL APELADO: ANSELMO OLIVEIRA ALENCAR e outros Advogado do(a) APELADO: LUIZ PAULO DA SILVA - BA6837 RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) 0002125-11.2012.4.01.3312 APELANTE: FAZENDA NACIONAL APELADO: ANSELMO OLIVEIRA ALENCAR, EDVAR MARTINS DOS ANJOS Advogado do(a) APELADO: LUIZ PAULO DA SILVA - BA6837 REMETENTE: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE IBITITÁ/BA EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO FISCAL.
NULIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO.
CRÉDITO CEDIDO POR INSTITUIÇÃO BANCÁRIA OFICIAL À UNIÃO.
MEDIDA PROVISÓRIA 2.196-3/2001.
IRREGULARIDADE INEXISTENTE, CONSOANTE JULGAMENTO PROFERIDO, NOS TERMOS DO ART. 543-C DO CPC, NO RESP 1.123.539/RS.
APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL PROVIDAS. 1. “Os créditos rurais originários de operações financeiras - alongadas ou renegociadas, nos termos da Lei 9.138/1995 -, cedidos à União por força da Medida Provisória 2.196-3/2001, estão abarcados no conceito de Dívida Ativa da União para efeitos de execução fiscal, não obstante a natureza pública ou privada dos créditos em si, conforme dispõe o art. 2º, § 1º, da Lei 6.830/1980 [STJ, recurso repetitivo no REsp 1123539/RS, DJe de 1º/2/2010]” (Ap 0002022-04.2012.4.01.3312/BA, TRF1, Oitava Turma, Rel.
Des.
Fed.
Maria do Carmo Cardoso, unânime, e-DJF1 07/03/2014). 2.
Equivocada, no caso, a extinção do feito com fundamento do art. 618, I, do CPC/1973. 3.
Apelação e remessa oficial providas.
ACÓRDÃO Decide a Turma, por unanimidade, dar provimento à apelação e à remessa oficial. 8ª Turma do TRF da 1ª Região - 08/02/2021 (data do julgamento).
Desembargador Federal MARCOS AUGUSTO DE SOUSA Relator -
05/03/2021 13:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/03/2021 13:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/03/2021 13:39
Expedição de Comunicação via sistema.
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05/03/2021 13:33
Juntada de Certidão
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04/03/2021 13:00
Conhecido o recurso de FAZENDA NACIONAL - CNPJ: 00.***.***/0160-64 (APELANTE) e provido
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27/02/2021 04:02
Decorrido prazo de ANSELMO OLIVEIRA ALENCAR em 28/01/2021 23:59.
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27/02/2021 04:01
Decorrido prazo de JUIZO FEDERAL DA SUBSECAO JUDICIARIA DE IRECE - BA em 28/01/2021 23:59.
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27/02/2021 04:01
Decorrido prazo de EDVAR MARTINS DOS ANJOS em 28/01/2021 23:59.
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27/02/2021 04:00
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL em 28/01/2021 23:59.
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27/02/2021 00:30
Publicado Intimação de pauta em 21/01/2021.
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27/02/2021 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2021
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10/02/2021 07:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/02/2021 07:19
Juntada de Certidão de julgamento
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14/01/2021 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Brasília/DF, 13 de janeiro de 2021.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: APELANTE: FAZENDA NACIONAL , .
APELADO: ANSELMO OLIVEIRA ALENCAR, EDVAR MARTINS DOS ANJOS , Advogado do(a) APELADO: LUIZ PAULO DA SILVA - BA6837 .
O processo nº 0002125-11.2012.4.01.3312 APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Horário: 14:00 Local: Sala Virtual Microsoft TEAMS Pedidos de Sustentação Oral: encaminhar para [email protected], até às 17h do último dia útil que antecede a data da Sessão de Julgamento, informando numero do processo, nome do Relator, nome/OAB e e-mail do advogado. -
13/01/2021 15:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/01/2021 12:11
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2021 12:06
Incluído em pauta para 08/02/2021 14:00:00 Sala Virtual Oitava Turma-Prazos -R.Presi.10118537.
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26/11/2020 16:15
Conclusos para decisão
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18/01/2020 00:57
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2020 00:57
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2020 00:57
Juntada de Petição (outras)
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18/01/2020 00:57
Juntada de Petição (outras)
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05/12/2019 08:17
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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25/09/2014 12:25
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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25/09/2014 12:23
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
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24/09/2014 19:13
PROCESSO REMETIDO - PARA DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
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24/09/2014 18:00
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2014
Ultima Atualização
03/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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