TRF1 - 1010454-47.2025.4.01.3600
1ª instância - 6ª Cuiaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:05
Publicado Ato ordinatório em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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31/08/2025 20:33
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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31/08/2025 20:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2025 20:33
Juntada de Certidão
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31/08/2025 20:33
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2025 20:33
Juntada de Certidão
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31/08/2025 20:33
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 03:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/08/2025 23:59.
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13/08/2025 20:15
Juntada de ciência
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05/08/2025 20:40
Publicado Intimação polo ativo em 05/08/2025.
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05/08/2025 20:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 10:24
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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01/08/2025 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 10:22
Juntada de documento sirea
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01/08/2025 10:22
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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01/08/2025 10:22
Juntada de documento sirea
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19/07/2025 01:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/07/2025 23:59.
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16/07/2025 09:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/07/2025 23:59.
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15/07/2025 09:58
Juntada de Informações prestadas
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11/07/2025 13:06
Juntada de manifestação
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08/07/2025 05:39
Publicado Intimação polo ativo em 08/07/2025.
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08/07/2025 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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04/07/2025 21:18
Juntada de documento sirea
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04/07/2025 19:34
Juntada de documento sirea
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04/07/2025 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 19:30
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 19:30
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 19:30
Juntada de documento sirea
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27/06/2025 01:20
Publicado Sentença Tipo B em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO Nº 1010454-47.2025.4.01.3600 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NATALINA SILVA DE JESUS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO "B" SENTENÇA A ré formulou proposta de acordo na petição com ID 2190230755, a qual foi aceita pela parte autora.
De acordo com o disposto no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, haverá resolução do mérito quando o juiz homologar a transação.
DISPOSITIVO Diante do exposto, com fulcro no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, homologo a transação e EXTINGO o processo, com resolução do mérito.
Caberá ao INSS implantar o benefício de Auxílio por Incapacidade Temporária, no prazo de 30 dias, observados os seguintes parâmetros: DII: 30/08/2024 DIB: 28/08/2024 DIP: 01/06/2025 DCB: 21/05/2026 O INSS pagará, por RPV, o montante de R$ 11.246,00 (onze mil e duzentos e quarenta e seis reais), que corresponde aproximadamente, 95% dos valores devidos entre a DIB e a DIP, com data base em 06/2025, cujos parâmetros de cálculo constam da proposta de acordo.
No prazo de 30 (trinta) dias, o INSS deverá implantar o benefício, conforme os parâmetros acima.
Em caso de descumprimento, reitere-se a intimação pra cumprimento em 05 (cinco) dias, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 200,00, nos termos do art. 537 do Código de Processo Civil.
Se o atraso após a segunda intimação superar 30 dias úteis, o valor da multa será automaticamente elevado para R$ 400,00 por dia.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, consoante o disposto no art. 55 da Lei nº 9.099, de 1995.
Caso tenha havido perícia judicial, caberá ao INSS a restituição de metade dos honorários periciais (art. 90, § 2º, do Código de Processo Civil), que será feita por RPV, observado o valor pago no sistema AJG.
Considerando que a presente sentença é irrecorrível, por força do art. 41 da Lei nº 9.099, de 1995, certifico desde já o seu trânsito em julgado.
Dê-se ciência às partes e intime-se a CEAB, com o prazo de 30 dias.
Em seguida, expeça-se a(o) RPV em favor da parte autora, contendo a indicação do(a) advogado(a) habilitado(a), que valerá como documento hábil para o levantamento dos valores junto à instituição bancária, desde que apresentada(o) em conjunto com a procuração com poderes especiais para receber e dar quitação, e a RPV para reembolso dos honorários periciais, ficando desde já deferido eventual pedido de destaque dos honorários contratuais, desde que apresentado o contrato de honorários indicando o mesmo advogado ou a mesma sociedade de advogados constante da procuração e desde que limitado à 30%.
Comprovado o levantamento, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Cuiabá, data e hora da assinatura digital.
Assinatura eletrônica Juiz(a) Federal -
25/06/2025 17:03
Processo devolvido à Secretaria
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25/06/2025 17:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/06/2025 17:03
Transitado em Julgado em 25/06/2025
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25/06/2025 17:03
Juntada de Certidão
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25/06/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 17:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 17:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/06/2025 17:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/06/2025 17:03
Concedida a gratuidade da justiça a NATALINA SILVA DE JESUS - CPF: *12.***.*47-53 (AUTOR)
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25/06/2025 17:03
Homologada a Transação
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25/06/2025 14:46
Conclusos para julgamento
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24/06/2025 17:23
Juntada de pedido de homologação de acordo
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03/06/2025 22:36
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 19:13
Juntada de petição intercorrente
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22/05/2025 23:29
Juntada de Certidão
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22/05/2025 23:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/05/2025 23:29
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 14:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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22/05/2025 14:37
Juntada de Certidão
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21/05/2025 18:10
Juntada de laudo pericial
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20/05/2025 12:04
Juntada de manifestação
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05/05/2025 22:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/05/2025 22:20
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 22:16
Perícia agendada
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29/04/2025 21:13
Recebidos os autos
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29/04/2025 21:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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29/04/2025 21:13
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 19:04
Juntada de dossiê - prevjud
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16/04/2025 19:04
Juntada de dossiê - prevjud
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16/04/2025 19:04
Juntada de dossiê - prevjud
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16/04/2025 19:04
Juntada de dossiê - prevjud
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16/04/2025 19:04
Juntada de dossiê - prevjud
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16/04/2025 18:26
Juntada de dossiê - prevjud
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15/04/2025 17:33
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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15/04/2025 17:33
Juntada de Informação de Prevenção
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14/04/2025 16:10
Recebido pelo Distribuidor
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14/04/2025 16:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/04/2025 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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