TRF1 - 1022965-59.2024.4.01.3100
1ª instância - 3ª Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 09:54
Juntada de Certidão
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27/08/2025 09:54
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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23/08/2025 00:25
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 22/08/2025 23:59.
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14/08/2025 01:44
Decorrido prazo de JHENIFER VITORIA SANDIM AMORAS em 13/08/2025 23:59.
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13/08/2025 02:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/08/2025 23:59.
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06/08/2025 01:36
Publicado Intimação polo ativo em 05/08/2025.
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06/08/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 11:52
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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01/08/2025 11:52
Expedição de Documento RPV.
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01/08/2025 09:18
Juntada de Certidão de expedição de documento
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10/07/2025 02:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/07/2025 23:59.
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09/07/2025 09:52
Juntada de manifestação
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04/07/2025 12:35
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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02/07/2025 01:08
Publicado Sentença Tipo B em 02/07/2025.
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02/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 3ª VARA FEDERAL DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA TIPO B PROCESSO: 1022965-59.2024.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: J.
V.
S.
A.
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia a concessão ou o restabelecimento de benefício da Seguridade Social.
Citada para contestar, a parte ré apresentou proposta de acordo, com a qual anuiu a parte autora, em todos os seus termos.
Verificada a inexistência de vícios de consentimento ou de qualquer ilegalidade, e tratando-se de transação válida, a homologação judicial se impõe, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, a fim de que o acordo produza os efeitos legais pertinentes.
DISPOSITIVO Ante o exposto: a) homologo por sentença o acordo celebrado entre as partes, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, "b", do CPC, para que produza seus efeitos jurídicos e legais; b) afasto a condenação em custas e honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/95); c) concedo a Gratuidade de Justiça; d) a parte autora deverá acompanhar a implantação do benefício; e) caso transcorra o prazo sem implantação do benefício, a parte autora deverá proceder à reclamação perante a Ouvidoria do INSS e comunicar a este juízo; f) tendo em vista tratar-se de acordo, minute-se a RPV, e, após a migração desta, no valor acordado pelas partes, intime-se a parte autora acerca da migração e da disponibilidade dos valores para saque; g) com a intimação após a disponibilização, e, transcorrido o prazo de implantação do benefício sem qualquer manifestação, arquivem-se; h) esta Sentença transita em julgado nesta data, independentemente das intimações a serem efetuadas nestes autos; Ciência às partes.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Macapá, data da assinatura eletrônica.
FERNANDO EDUARDO HACK Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena -
30/06/2025 14:03
Processo devolvido à Secretaria
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30/06/2025 14:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/06/2025 14:03
Transitado em Julgado em 30/06/2025
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30/06/2025 14:03
Juntada de Certidão
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30/06/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 14:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 14:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 14:03
Homologada a Transação
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30/06/2025 13:09
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 15:06
Juntada de parecer do mpf
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26/06/2025 12:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 09:07
Decorrido prazo de JHENIFER VITORIA SANDIM AMORAS em 24/06/2025 23:59.
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21/06/2025 00:29
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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21/06/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2025
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05/06/2025 11:24
Juntada de manifestação
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04/06/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 23:17
Juntada de contestação
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14/04/2025 11:41
Juntada de Ofício
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10/04/2025 09:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/04/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 16:07
Juntada de manifestação
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07/02/2025 00:12
Decorrido prazo de JHENIFER VITORIA SANDIM AMORAS em 06/02/2025 23:59.
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22/01/2025 12:52
Processo devolvido à Secretaria
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22/01/2025 12:52
Juntada de Certidão
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22/01/2025 12:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/01/2025 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 15:54
Conclusos para despacho
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17/01/2025 17:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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17/01/2025 17:45
Juntada de Certidão
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17/01/2025 06:25
Juntada de laudo pericial
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17/12/2024 02:04
Decorrido prazo de JHENIFER VITORIA SANDIM AMORAS em 16/12/2024 23:59.
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13/12/2024 12:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/12/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 10:27
Recebidos os autos
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05/12/2024 10:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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05/12/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 09:41
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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03/12/2024 09:41
Juntada de Informação de Prevenção
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28/11/2024 17:05
Recebido pelo Distribuidor
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28/11/2024 17:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/11/2024 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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