TRF1 - 1008409-70.2025.4.01.3600
1ª instância - 6ª Cuiaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 20:25
Arquivado Definitivamente
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31/08/2025 20:22
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 12:25
Juntada de Certidão
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21/08/2025 12:25
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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20/08/2025 03:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 00:03
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 19/08/2025 23:59.
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06/08/2025 09:57
Juntada de manifestação
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05/08/2025 20:26
Publicado Intimação polo ativo em 05/08/2025.
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05/08/2025 20:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 09:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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01/08/2025 09:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 09:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 09:12
Juntada de documento sirea
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01/08/2025 09:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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01/08/2025 09:12
Juntada de documento sirea
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25/07/2025 01:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/07/2025 23:59.
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12/07/2025 00:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/07/2025 23:59.
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09/07/2025 11:27
Juntada de manifestação
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09/07/2025 05:25
Publicado Intimação polo ativo em 09/07/2025.
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09/07/2025 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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07/07/2025 20:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 20:32
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 20:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 20:32
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 20:32
Juntada de documento sirea
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07/07/2025 19:37
Juntada de documento sirea
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07/07/2025 19:10
Juntada de documento sirea
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07/07/2025 19:06
Juntada de documento sirea
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30/06/2025 16:30
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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27/06/2025 09:53
Juntada de cumprimento de sentença
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27/06/2025 01:20
Publicado Sentença Tipo B em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO Nº 1008409-70.2025.4.01.3600 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA MARIA DE ALMEIDA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO "B" SENTENÇA A ré formulou proposta de acordo na petição com ID 2192277489, a qual foi aceita pela parte autora.
De acordo com o disposto no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, haverá resolução do mérito quando o juiz homologar a transação.
DISPOSITIVO Diante do exposto, com fulcro no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, homologo a transação e EXTINGO o processo, com resolução do mérito.
Caberá ao INSS implantar o benefício de Aposentadoria por Incapacidade Permanente, no prazo de 30 dias, observados os seguintes parâmetros: DII: 26/09/2024 DIB: 03/10/2024 DIP: 01/06/2025 O INSS pagará, por RPV, o montante de R$ 11.964,40 (onze mil, novecentos e sessenta e quatro reais e quarenta centavos), que corresponde a 100% dos valores devidos entre a DIB/Restabelecimento e a DIP, observada a prescrição quinquenal, com data base em 06/2025, cujos parâmetros de cálculo constam da proposta de acordo.
No prazo de 30 (trinta) dias, o INSS deverá implantar o benefício, conforme os parâmetros acima.
Em caso de descumprimento, reitere-se a intimação pra cumprimento em 05 (cinco) dias, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 200,00, nos termos do art. 537 do Código de Processo Civil.
Se o atraso após a segunda intimação superar 30 dias úteis, o valor da multa será automaticamente elevado para R$ 400,00 por dia.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, consoante o disposto no art. 55 da Lei nº 9.099, de 1995.
Caso tenha havido perícia judicial, caberá ao INSS a restituição de metade dos honorários periciais (art. 90, § 2º, do Código de Processo Civil), que será feita por RPV, observado o valor pago no sistema AJG.
Considerando que a presente sentença é irrecorrível, por força do art. 41 da Lei nº 9.099, de 1995, certifico desde já o seu trânsito em julgado.
Dê-se ciência às partes e intime-se a CEAB, com o prazo de 30 dias.
Em seguida, expeça-se a(o) RPV em favor da parte autora, contendo a indicação do(a) advogado(a) habilitado(a), que valerá como documento hábil para o levantamento dos valores junto à instituição bancária, desde que apresentada(o) em conjunto com a procuração com poderes especiais para receber e dar quitação, e a RPV para reembolso dos honorários periciais, ficando desde já deferido eventual pedido de destaque dos honorários contratuais, desde que apresentado o contrato de honorários indicando o mesmo advogado ou a mesma sociedade de advogados constante da procuração e desde que limitado à 30%.
Comprovado o levantamento, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Cuiabá, data e hora da assinatura digital.
Assinatura eletrônica Juiz(a) Federal -
25/06/2025 17:04
Processo devolvido à Secretaria
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25/06/2025 17:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/06/2025 17:04
Transitado em Julgado em 25/06/2025
-
25/06/2025 17:04
Juntada de Certidão
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25/06/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 17:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 17:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/06/2025 17:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/06/2025 17:04
Concedida a gratuidade da justiça a ANA MARIA DE ALMEIDA - CPF: *59.***.*04-20 (AUTOR)
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25/06/2025 17:04
Homologada a Transação
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24/06/2025 13:59
Conclusos para julgamento
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24/06/2025 08:57
Juntada de petição intercorrente
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24/06/2025 01:53
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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24/06/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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12/06/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 12:02
Juntada de petição intercorrente
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06/06/2025 18:39
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 18:38
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 14:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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06/06/2025 11:41
Juntada de Certidão
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05/06/2025 17:39
Juntada de laudo pericial
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07/05/2025 16:14
Juntada de manifestação
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06/05/2025 10:39
Juntada de manifestação
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05/05/2025 22:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/05/2025 22:05
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 22:04
Perícia agendada
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28/04/2025 14:29
Recebidos os autos
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28/04/2025 14:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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28/04/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 08:23
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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10/04/2025 08:23
Juntada de Informação de Prevenção
-
01/04/2025 09:51
Juntada de dossiê - prevjud
-
01/04/2025 09:51
Juntada de dossiê - prevjud
-
01/04/2025 09:51
Juntada de dossiê - prevjud
-
01/04/2025 09:51
Juntada de dossiê - prevjud
-
01/04/2025 09:51
Juntada de dossiê - prevjud
-
01/04/2025 09:50
Juntada de dossiê - prevjud
-
26/03/2025 13:23
Recebido pelo Distribuidor
-
26/03/2025 13:23
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 13:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/03/2025 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
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