TRF1 - 1020178-82.2024.4.01.3900
1ª instância - 11ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 17:28
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 02:50
Publicado Sentença Tipo C em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Pará 11ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA PROCESSO Nº 1020178-82.2024.4.01.3900 AUTOR: SUSANE DE JESUS MARTINS CORREA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA - TIPO C SENTENÇA 1.
RELATÓRIO Dispensado o relatório a teor do que dispõe o art. 38 da Lei 9.099/1995, c/c art. 1º da Lei 10.259/2001. 2.
FUNDAMENTAÇÃO Cuida-se ação em que a parte autora pleiteia a concessão de benefício previdenciário.
Foi apresentado requerimento de desistência do feito.
Constata-se que o(a) Advogado(a) subscritor(a) do pedido de desistência possui poderes para tal, conforme procuração anexada aos autos.
Em sede de Juizado Especial, dispensa-se a oitiva da parte contrária acerca do pedido de desistência.
Isso porque a simples ausência da parte autora em audiência conduz à extinção do processo (art. 51, I da Lei 9.099/1995).
Não se vislumbra, portanto, qualquer óbice à homologação do pedido de desistência do feito. 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, homologo o pedido de desistência, declarando extinto o processo sem resolução do mérito (art. 485, VIII do CPC).
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Sem honorários ou custas.
Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente) Juiz(a) Federal -
24/06/2025 22:31
Processo devolvido à Secretaria
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24/06/2025 22:31
Juntada de Certidão
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24/06/2025 22:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/06/2025 22:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/06/2025 22:31
Extinto o processo por desistência
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16/06/2025 09:41
Juntada de pedido de desistência da ação
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01/04/2025 15:59
Conclusos para despacho
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01/04/2025 14:15
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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31/03/2025 18:04
Processo devolvido à Secretaria
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31/03/2025 18:04
Determinação de redistribuição por prevenção
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21/11/2024 16:20
Conclusos para julgamento
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22/10/2024 00:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/10/2024 23:59.
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22/08/2024 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/08/2024 10:59
Juntada de Certidão
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13/08/2024 10:52
Juntada de arquivo de vídeo
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19/07/2024 16:09
Processo devolvido à Secretaria
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19/07/2024 16:09
Juntada de Certidão
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19/07/2024 16:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/07/2024 16:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/07/2024 09:47
Conclusos para decisão
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03/07/2024 19:31
Juntada de contestação
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18/06/2024 14:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/06/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 15:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/05/2024 04:51
Juntada de dossiê - prevjud
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09/05/2024 04:51
Juntada de dossiê - prevjud
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09/05/2024 04:51
Juntada de dossiê - prevjud
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09/05/2024 04:51
Juntada de dossiê - prevjud
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08/05/2024 15:38
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
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08/05/2024 15:38
Juntada de Informação de Prevenção
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08/05/2024 11:23
Recebido pelo Distribuidor
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08/05/2024 11:23
Juntada de Certidão
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08/05/2024 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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