TRF1 - 1002237-16.2019.4.01.3700
1ª instância - 2ª Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 16:36
Baixa Definitiva
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09/07/2025 16:36
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) para Tribunal
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08/07/2025 00:26
Decorrido prazo de EUCLIDES FIGUEIREDO CORREA CABRAL em 07/07/2025 23:59.
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02/07/2025 20:29
Juntada de petição intercorrente
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02/07/2025 01:09
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 2ª Vara Federal Criminal da SJMA INTIMAÇÃO (ADVOGADO) PROCESSO: 1002237-16.2019.4.01.3700 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:MAGNO ROGERIO SIQUEIRA AMORIM REPRESENTANTES POLO PASSIVO: EUCLIDES FIGUEIREDO CORREA CABRAL - MG123477 FINALIDADE: Intimar o advogado da parte (Dr.
EUCLIDES FIGUEIREDO CORREA CABRAL) acerca da decisão (ID 2184970693) proferida nos autos do processo em epígrafe: "Cuida-se de Ação Penal em curso perante este Juízo Federal Criminal de Primeiro Grau, em que o Ministério Público Federal (MPF) imputa a Magno Rogerio Siqueira Amorim, ex-prefeito do Município de Itapecuru Mirim/MA (gestão 2013/2016), a prática do crime capitulado no artigo 1º, inciso VII do Decreto-Lei nº 201/1967, uma vez que teria deixado de apresentar a prestação de contas de recursos federais repassados pelo Ministério da Saúde à municipalidade referente a melhorias sanitárias (id 41434538).
A denúncia foi recebida em 21/01/2019 (id 41434542).
Após apresentação de resposta à acusação (id 753889480), o recebimento da denúncia foi mantido e ordenado o prosseguimento do feito (id 1070310780).
Ata da audiência de instrução sob id 1490161372.
Na fase de diligências (art. 402, CPP), nada foi requerido.
O MPF apresentou alegações finais no id 1494358860 e a defesa no id 1807262673.
Convertido o julgamento em diligência para possibilidade de oferecimento de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) pelo MPF (id 2151806276), o órgão ministerial justificou o não oferecimento (id 2154874791). É o relatório.
Decido.
No julgamento conjunto do Habeas Corpus n.º 232.627/DF e da Questão de Ordem do Inquérito n.º 4787, na sessão virtual do Plenário finalizada em 11/03/2025, o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese, publicada em 18/03/2025: “A prerrogativa de foro para julgamento de crimes praticados no cargo e em razão das funções subsiste mesmo após o afastamento do cargo, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois de cessado seu exercício”.
Diante do novo entendimento do Supremo Tribunal Federal, a 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em julgamento ocorrido em 26.03.2025, decidiu no mesmo sentido (Proc. n.º 1004846-38.2024.4.01.0000).
Tratando-se, pois, de decisão com aplicação imediata aos processos em curso, DECLINO DA COMPETÊNCIA e DETERMINO A REMESSA DOS AUTOS AO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO.
Em consequência, remetam-se ao e.
TRF1 eventuais processos associados, bem como eventuais bens apreendidos acautelados neste Juízo e/ou no âmbito da Polícia Federal.
Sem efeito as deliberações pendentes de cumprimento.
Intimem-se." São Luís/MA, data registrada no sistema Pje. (assinado eletronicamente).
JOSÉ MAGNO LINHARES MORAES.
Juiz Federal Titular da 2ª Vara Criminal.
SÃO LUÍS, 30 de junho de 2025. (assinado digitalmente) p/ Diretor(a) de Secretaria do(a) 2ª Vara Federal Criminal da SJMA -
30/06/2025 14:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 14:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 14:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/05/2025 12:08
Processo devolvido à Secretaria
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07/05/2025 12:08
Declarada incompetência
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24/01/2025 11:49
Conclusos para julgamento
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23/10/2024 19:30
Juntada de manifestação
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23/10/2024 09:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/10/2024 23:44
Processo devolvido à Secretaria
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18/10/2024 23:44
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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25/07/2024 14:47
Juntada de manifestação
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21/09/2023 13:18
Conclusos para julgamento
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12/09/2023 21:03
Juntada de alegações/razões finais
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24/08/2023 14:36
Juntada de Certidão
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30/05/2023 03:13
Decorrido prazo de EUCLIDES FIGUEIREDO CORREA CABRAL em 29/05/2023 23:59.
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08/05/2023 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/03/2023 01:45
Decorrido prazo de EUCLIDES FIGUEIREDO CORREA CABRAL em 06/03/2023 23:59.
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15/02/2023 11:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/02/2023 10:59
Juntada de alegações/razões finais
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13/02/2023 10:43
Juntada de documentos diversos
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13/02/2023 10:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/02/2023 10:10
Audiência de interrogatório realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 13/02/2023 09:00, 2ª Vara Federal Criminal da SJMA.
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13/02/2023 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2023 10:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/02/2023 10:10
Juntada de Certidão
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13/02/2023 09:54
Juntada de Ata de audiência
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10/02/2023 10:08
Juntada de Certidão
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06/12/2022 14:08
Juntada de Certidão
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22/11/2022 11:30
Juntada de petição intercorrente
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19/11/2022 15:02
Juntada de petição intercorrente
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18/11/2022 17:28
Expedição de Carta precatória.
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18/11/2022 10:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/11/2022 10:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/11/2022 10:03
Juntada de Certidão
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17/05/2022 19:21
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/02/2023 09:00, 2ª Vara Federal Criminal da SJMA.
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10/05/2022 17:50
Processo devolvido à Secretaria
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10/05/2022 17:50
Outras Decisões
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10/03/2022 12:27
Conclusos para decisão
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04/02/2022 15:38
Juntada de manifestação
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04/02/2022 11:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/09/2021 17:38
Juntada de resposta à acusação
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20/09/2021 10:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/09/2021 19:01
Decorrido prazo de MAGNO ROGERIO SIQUEIRA AMORIM em 30/06/2021 23:59.
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17/09/2021 18:59
Juntada de Outros documentos
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10/09/2021 11:24
Juntada de Certidão
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18/06/2021 17:45
Processo devolvido à Secretaria
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18/06/2021 17:45
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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18/06/2021 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2021 15:11
Conclusos para despacho
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09/04/2021 11:21
Juntada de Outros documentos
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25/03/2021 12:34
Juntada de Certidão
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24/03/2021 19:59
Expedição de Carta precatória.
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17/02/2021 15:10
Juntada de Certidão
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09/02/2021 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2021 11:49
Conclusos para despacho
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19/11/2020 15:38
Juntada de Outros documentos
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16/11/2020 09:48
Juntada de Certidão
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03/09/2020 19:54
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido.
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03/09/2020 19:54
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2020 14:35
Conclusos para despacho
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12/06/2020 11:07
Juntada de Outros documentos
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09/06/2020 12:43
Juntada de Certidão
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29/01/2020 16:09
Juntada de Outros documentos
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10/12/2019 10:59
Juntada de Petição intercorrente
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10/12/2019 08:46
Expedição de Comunicação via sistema.
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09/12/2019 15:17
Juntada de Certidão
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09/12/2019 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/10/2019 14:27
Expedição de Carta precatória.
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21/10/2019 14:55
Juntada de Certidão
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10/09/2019 16:55
Restituídos os autos à Secretaria
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10/09/2019 14:34
Juntada de Outros documentos
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22/05/2019 14:14
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido.
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22/05/2019 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2019 13:30
Conclusos para despacho
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20/03/2019 13:27
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Criminal da SJMA
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20/03/2019 13:27
Juntada de Informação de Prevenção.
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20/03/2019 09:02
Recebido pelo Distribuidor
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20/03/2019 09:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2019
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
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