TRF1 - 1021702-80.2025.4.01.3900
1ª instância - 8ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 11:07
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2025 03:04
Decorrido prazo de CAMILA RODRIGUES CAL em 22/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 01:21
Publicado Sentença Tipo C em 08/07/2025.
-
08/07/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Pará 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA PROCESSO: 1021702-80.2025.4.01.3900 ASSUNTO:[Contribuinte Individual ou Segurada Desempregada] AUTOR: CAMILA RODRIGUES CAL Advogado do(a) AUTOR: CAROLINE DA SILVA BRAGA - PA21446 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO: C SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Compulsando os autos, observo a incompetência deste Juízo para apreciar e julgar esta ação, porquanto a autora está domiciliada no município de CAPANEMA/PA, cuja jurisdição pertence à Subseção Judiciária de Castanhal/PA.
Nessa senda, impõe-se a aplicação do Enunciado FONAJEF N.º 24 que trata dos casos de incompetência territorial nos Juizados Especiais: “Reconhecida a incompetência do JEF é cabível a extinção do processo, sem julgamento de mérito, nos termos do art. 1º da Lei n. 10.259/2001 e do art. 51, III, da Lei n. 9.099/95”.
Ante o exposto, reconheço a incompetência deste Juízo e declaro extinto o processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 1.º, da Lei n.º 10.259/2001 c/c o art. 51, III da Lei n.º 9.099/1995.
Honorários advocatícios e custas indevidos no primeiro grau de jurisdição deste Juizado (art. 55 da Lei 9099/95).
Defiro a gratuidade requerida.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se.
Registre-se.
Intimem-se. (datado e assinado eletronicamente) JUIZ FEDERAL DA 8ª VARA -
04/07/2025 02:33
Processo devolvido à Secretaria
-
04/07/2025 02:33
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 02:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/07/2025 02:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/07/2025 02:33
Concedida a gratuidade da justiça a CAMILA RODRIGUES CAL - CPF: *46.***.*12-72 (AUTOR)
-
04/07/2025 02:33
Extinto o processo por incompetência territorial
-
27/06/2025 14:54
Conclusos para julgamento
-
16/05/2025 12:27
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
-
16/05/2025 12:27
Juntada de Informação de Prevenção
-
15/05/2025 18:22
Recebido pelo Distribuidor
-
15/05/2025 18:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/05/2025 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1011224-76.2025.4.01.3200
Lourivalda Cruz da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Aleir Cardoso de Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/03/2025 10:56
Processo nº 1010655-45.2025.4.01.3307
Gael Deyvidson Santos de Faria
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Gabriella Laranjeira de Faria
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/06/2025 16:17
Processo nº 1011224-76.2025.4.01.3200
Lourivalda Cruz da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Aleir Cardoso de Oliveira
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/09/2025 17:24
Processo nº 0006406-92.2007.4.01.3600
Jorge Moura Brandao
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Nilson Moraes Costa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/05/2007 15:22
Processo nº 1021590-14.2025.4.01.3900
Ivanete Gomes da Silva Moreira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jorge Soares da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/05/2025 13:05