TRF1 - 1023598-61.2025.4.01.3900
1ª instância - 8ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 09:45
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 02:01
Decorrido prazo de EDSON RODRIGUES DO NASCIMENTO em 22/07/2025 23:59.
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08/07/2025 16:37
Publicado Sentença Tipo C em 08/07/2025.
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08/07/2025 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Pará 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA PROCESSO: 1023598-61.2025.4.01.3900 ASSUNTO:[Urbana (art. 42/44)] AUTOR: EDSON RODRIGUES DO NASCIMENTO Advogado do(a) AUTOR: ELIABE FERREIRA DA SILVA - PA40025 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO: C SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Compulsando os autos, observo a incompetência deste Juízo para apreciar e julgar esta ação, porquanto a autora está domiciliada no município de Bonito/PA, cuja jurisdição pertence à Subseção Judiciária de Castanhal/PA.
Nessa senda, impõe-se a aplicação do Enunciado FONAJEF N.º 24 que trata dos casos de incompetência territorial nos Juizados Especiais: “Reconhecida a incompetência do JEF é cabível a extinção do processo, sem julgamento de mérito, nos termos do art. 1º da Lei n. 10.259/2001 e do art. 51, III, da Lei n. 9.099/95”.
Ante o exposto, reconheço a incompetência deste Juízo e declaro extinto o processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 1.º, da Lei n.º 10.259/2001 c/c o art. 51, III da Lei n.º 9.099/1995.
Honorários advocatícios e custas indevidos no primeiro grau de jurisdição deste Juizado (art. 55 da Lei 9099/95).
Defiro a gratuidade requerida.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se.
Registre-se.
Intimem-se. (datado e assinado eletronicamente) JUIZ FEDERAL DA 8ª VARA -
04/07/2025 02:33
Processo devolvido à Secretaria
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04/07/2025 02:33
Juntada de Certidão
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04/07/2025 02:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/07/2025 02:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/07/2025 02:33
Extinto o processo por incompetência territorial
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02/07/2025 15:27
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 12:33
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
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23/05/2025 12:33
Juntada de Informação de Prevenção
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23/05/2025 09:40
Recebido pelo Distribuidor
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23/05/2025 09:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/05/2025 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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