TRF1 - 1057484-85.2024.4.01.3900
1ª instância - 8ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 10:08
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 17:41
Juntada de ciência
-
22/07/2025 03:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 01:21
Publicado Sentença Tipo C em 08/07/2025.
-
08/07/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Pará 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1057484-85.2024.4.01.3900 ASSUNTO:[Rural (art. 42/44), Rural (art. 59/63)] AUTOR: GRACIENE DOS SANTOS FIGUEIREDO Advogado do(a) AUTOR: MELORY PRISCILLA SARGES CRUZ - PA30487 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado, na forma do artigo 38, da Lei n.º 9.099/95.
Cuida-se de ação em que a parte autora objetiva a concessão de benefício previdenciário.
O art. 320, do NCPC determina que a petição inicial deva ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
O art. 321, do NCPC, por sua vez, dispõe que o juiz determinará ao autor que emende ou complete a petição inicial quanto constatar que esta não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320, do aludido diploma legal.
A requerente, devidamente intimada, deixou de juntar documentos essenciais à propositura da ação, sem cumprir a determinação judicial.
Sendo assim, outra saída não resta a este julgador senão a extinção do presente feito.
Ante o exposto, considerando que a parte autora não cumpriu a diligência, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 330, IV c/c os arts. 485, I, ambos do Novo Código de Processo Civil.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Sem condenação em custas e honorários, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Havendo recurso, voltem conclusos para fins do disposto no art. 331 do NCPC.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
BELÉM (PA), (datado e assinado eletronicamente) JUIZ FEDERAL -
04/07/2025 02:34
Processo devolvido à Secretaria
-
04/07/2025 02:34
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 02:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/07/2025 02:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/07/2025 02:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/07/2025 02:34
Indeferida a petição inicial
-
04/07/2025 02:34
Concedida a gratuidade da justiça a GRACIENE DOS SANTOS FIGUEIREDO - CPF: *05.***.*08-68 (AUTOR)
-
14/06/2025 10:56
Conclusos para julgamento
-
18/03/2025 10:38
Juntada de documentos diversos
-
17/03/2025 06:43
Juntada de emenda à inicial
-
15/03/2025 00:10
Decorrido prazo de GRACIENE DOS SANTOS FIGUEIREDO em 14/03/2025 23:59.
-
28/01/2025 15:54
Processo devolvido à Secretaria
-
28/01/2025 15:54
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 15:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/01/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2025 22:24
Conclusos para decisão
-
27/12/2024 03:11
Juntada de dossiê - prevjud
-
27/12/2024 03:11
Juntada de dossiê - prevjud
-
27/12/2024 03:11
Juntada de dossiê - prevjud
-
27/12/2024 03:11
Juntada de dossiê - prevjud
-
27/12/2024 03:11
Juntada de dossiê - prevjud
-
27/12/2024 03:11
Juntada de dossiê - prevjud
-
26/12/2024 14:18
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
-
26/12/2024 14:18
Juntada de Informação de Prevenção
-
26/12/2024 13:29
Recebido pelo Distribuidor
-
26/12/2024 13:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/12/2024 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000360-13.2025.4.01.3900
Orlando dos Santos Belem
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Cristiano Andre Costa da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/01/2025 10:21
Processo nº 1054633-73.2024.4.01.3900
Vilma da Silva Faustino
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Marcio de Oliveira Landin
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/12/2024 21:17
Processo nº 1010590-50.2025.4.01.3307
Monica Pinheiro Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Lais Chaves Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/06/2025 09:21
Processo nº 1001834-40.2025.4.01.3505
Ana Pereira Souto
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Thalyson da Silva Rezende
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/05/2025 17:10
Processo nº 1006440-08.2024.4.01.3001
Matheus da Conceicao
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Cleuber Marques Mendes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/12/2024 17:06