TRF1 - 1002556-16.2021.4.01.3602
1ª instância - 1ª Vara Rondonopolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO 1ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE RONDONÓPOLIS/MT INQUÉRITO POLICIAL (279): 1002556-16.2021.4.01.3602 [Crimes contra a Flora] AUTORIDADE: POLÍCIA FEDERAL NO ESTADO DE MATO GROSSO (PROCESSOS CRIMINAIS) X MICHELE RODRIGUES FALCO ALMEIDA CPF: *45.***.*61-49 Advogado do(a) INVESTIGADO: ALENCAR LIBANO DE PAULA - MT16175/O DECISÃO Cuida-se de inquérito policial instaurado para investigar MICHELE RODRIGUES FALCO ALMEIDA pela suposta extração de recursos minerais sem a competente autorização, permissão, concessão ou licença, bem como pela suposta exploração de bens ou matéria-prima pertencente à União, sem autorização legal, incidindo nos tipos penais previstos no art. 2º da Lei n.º 8.176 /91, e no artigo 55 da Lei n.º 9.605/98, em concurso formal.
Em 28/06/2023 (id 1689724493 e id 2014573683) foi realizado acordo de não persecução penal entre MICHELE RODRIGUES FALCO ALMEIDA (CPF: *45.***.*61-49), na presença do advogado, e o MPF, estabelecendo-se as seguintes condições: a) Pagar o montante de R$ 8.342,43 (oito mil trezentos e quarenta e dois reais e quarenta e três centavos), à título de reparação do dano ambiental. b) Pagar prestação pecuniária de R$ 6.657,57 (seis mil seiscentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e sete centavos), em até 12 (doze) parcelas mensais a entidade pública ou de interesse social a ser indicada pelo juízo da execução (segundo o art. 28-A, IV, do CPP); c) Cessar qualquer prática delitiva relacionada aos fatos objeto da confissão, sob pena de invalidação dos benefícios concedidos pelo presente acordo; d) Comunicar, ao juízo da execução, seu endereço e eventual mudança, seu número de telefone e seu endereço eletrônico (e-mail), assim como comprovar mensalmente o cumprimento das condições, independentemente de notificação ou aviso prévio, devendo, quando for o caso, por iniciativa própria, apresentar, imediatamente e de forma documentada, eventual justificativa para o não cumprimento do acordo, sob pena de rescisão.
As condições estabelecidas no acordo foram cumpridas, conforme manifestou o MPF no id 2176260854, a favor da extinção da punibilidade.
Assim, diante do cumprimento das condições, sem notícia de novas investigações ou ações penais, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de MICHELE RODRIGUES FALCO ALMEIDA CPF: *45.***.*61-49, residente na Rua Ararauna, no 152, bairro Jardim Village do Cerrado, CEP 78731-618, Rondonópolis/MT, fone(s) (66) 99640003/ (66) 30260800, relativamente ao crime previsto no artigo 2º da Lei n.º 8.176 /91, e no artigo 55 da Lei n.º 9.605/98, em concurso formal (cometidos entre 01/09/2015 a 01/04/2021), nos termos do artigo 28-A, § 13, do CPP.
INTIMEM-SE as partes, pela via mais célere.
Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, providencie-se a atualização do SINIC e arquivem-se os autos, com baixa no registro processual.
Eventuais respostas aos expedientes encaminhados deverão ser direcionadas ao e-mail [email protected].
Ao responder, favor informar o número do processo e o Num. id localizado no canto inferior direito deste documento.
CUMPRA-SE, providenciando o necessário, servindo cópias desta decisão como expedientes necessários.
Rondonópolis/MT, data e hora da assinatura.
ASSINATURA DIGITAL JUIZ(A) FEDERAL INDICADO(A) NO RODAPÉ -
04/03/2024 15:25
Conclusos para decisão
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01/03/2024 13:01
Juntada de parecer
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29/02/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 15:52
Juntada de ato ordinatório
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29/02/2024 10:25
Juntada de manifestação
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20/02/2024 00:26
Decorrido prazo de ALENCAR LIBANO DE PAULA em 19/02/2024 23:59.
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07/02/2024 00:29
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado de Mato Grosso (PROCESSOS CRIMINAIS) em 06/02/2024 23:59.
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05/02/2024 18:27
Juntada de Certidão
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05/02/2024 16:26
Juntada de petição intercorrente
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02/02/2024 19:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/02/2024 18:19
Processo devolvido à Secretaria
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02/02/2024 18:19
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 18:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/02/2024 18:19
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal
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25/01/2024 15:40
Conclusos para decisão
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25/01/2024 15:40
Processo devolvido à Secretaria
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25/01/2024 15:40
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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29/06/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 18:05
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
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29/06/2023 16:32
Juntada de petição intercorrente
-
17/02/2023 17:17
Juntada de parecer
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13/02/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 15:56
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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23/01/2023 14:46
Juntada de Outros documentos
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17/01/2023 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 19:08
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
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17/01/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 16:42
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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25/10/2022 12:02
Juntada de outras peças
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20/10/2022 17:32
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 17:32
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
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18/10/2022 16:20
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 16:20
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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12/05/2022 16:19
Juntada de outras peças
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12/05/2022 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 15:12
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
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12/05/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2022 11:52
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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08/02/2022 09:25
Juntada de outras peças
-
07/02/2022 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 19:08
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
-
07/02/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 11:05
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
05/11/2021 10:22
Juntada de outras peças
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04/11/2021 20:44
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2021 20:44
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
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03/11/2021 12:04
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2021 12:04
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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23/07/2021 08:48
Juntada de outras peças
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22/07/2021 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2021 18:51
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
-
22/07/2021 09:40
Juntada de outras peças
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21/07/2021 20:36
Iniciada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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21/07/2021 20:36
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2021 20:36
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2021 20:36
Juntada de ato ordinatório
-
21/07/2021 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2021
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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