TRF1 - 1020991-91.2024.4.01.4100
1ª instância - 2ª Porto Velho
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 2ª Vara Federal Cível da SJRO PROCESSO: 1020991-91.2024.4.01.4100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCACAO NO ESTADO DE RONDONIA e outros (25) Advogado do(a) EXEQUENTE: MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - DF16619 POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública.
Conforme determinação anterior, a parte requerente foi intimada a providenciar a juntada de documentos pessoais e comprovante de endereço dos substituídos, no prazo de 15 (quinze) dias.
A parte exequente, devidamente qualificada nos autos e representada por seus advogados, apresentou pedido de dilação de prazo, justificando a necessidade de prazo adicional em razão da multiplicidade de partes e da existência de diversos cumprimentos de sentença com determinações similares.
Considerando a dificuldade alegada pela parte exequente para a obtenção dos documentos exigidos para a regular instrução do feito, diante da pluralidade de substituídos, defiro o pedido de dilação de prazo.
Diante do exposto, CONCEDO o prazo adicional de 30 (trinta) dias para o cumprimento das diligências determinadas anteriormente.
Intimem-se.
Porto Velho/RO, data da assinatura eletrônica.
SHAMYL CIPRIANO Juiz Federal -
20/12/2024 15:59
Recebido pelo Distribuidor
-
20/12/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 15:59
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição intercorrente • Arquivo
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