TRF1 - 1012727-69.2025.4.01.3900
1ª instância - 8ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 18:23
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2025 20:33
Juntada de ciência
-
08/07/2025 01:22
Publicado Sentença Tipo C em 08/07/2025.
-
08/07/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Pará 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA PROCESSO: 1012727-69.2025.4.01.3900 ASSUNTO:[Aposentadoria Rural (Art. 48/51)] AUTOR: RAIMUNDO NONATO DA CONCEICAO Advogado do(a) AUTOR: ARINEIDE DE LIMA FEITOSA - PA38039 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO: C SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Compulsando os autos, observo a incompetência deste Juízo para apreciar e julgar esta ação, porquanto a autora está domiciliada no município de Parauapebas/PA, cuja jurisdição pertence à Subseção Judiciária de Marabá/PA.
Nessa senda, impõe-se a aplicação do Enunciado FONAJEF N.º 24 que trata dos casos de incompetência territorial nos Juizados Especiais: “Reconhecida a incompetência do JEF é cabível a extinção do processo, sem julgamento de mérito, nos termos do art. 1º da Lei n. 10.259/2001 e do art. 51, III, da Lei n. 9.099/95”.
Ante o exposto, reconheço a incompetência deste Juízo e declaro extinto o processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 1.º, da Lei n.º 10.259/2001 c/c o art. 51, III da Lei n.º 9.099/1995.
Honorários advocatícios e custas indevidos no primeiro grau de jurisdição deste Juizado (art. 55 da Lei 9099/95).
Defiro a gratuidade requerida.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se.
Registre-se.
Intimem-se. (datado e assinado eletronicamente) JUIZ FEDERAL DA 8ª VARA -
04/07/2025 02:35
Processo devolvido à Secretaria
-
04/07/2025 02:35
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 02:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/07/2025 02:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/07/2025 02:35
Concedida a gratuidade da justiça a RAIMUNDO NONATO DA CONCEICAO - CPF: *28.***.*89-91 (AUTOR)
-
04/07/2025 02:35
Extinto o processo por incompetência territorial
-
05/06/2025 14:16
Conclusos para julgamento
-
27/05/2025 14:32
Juntada de outras peças
-
27/03/2025 11:39
Juntada de dossiê - prevjud
-
27/03/2025 11:39
Juntada de dossiê - prevjud
-
27/03/2025 11:39
Juntada de dossiê - prevjud
-
27/03/2025 11:39
Juntada de dossiê - prevjud
-
26/03/2025 13:24
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
-
26/03/2025 13:24
Juntada de Informação de Prevenção
-
25/03/2025 22:22
Recebido pelo Distribuidor
-
25/03/2025 22:22
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 22:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/03/2025 22:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1030147-44.2025.4.01.3300
Ely de Oliveira Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Calina Pires de Souza Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/05/2025 10:43
Processo nº 1056850-89.2024.4.01.3900
Ana Clara Rodrigues Machado
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rosinei Mendonca Dutra da Costa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/12/2024 11:56
Processo nº 1039473-28.2025.4.01.3300
Ocione Oliveira dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Aloisio Barbosa de Oliveira Filho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/06/2025 14:12
Processo nº 1012808-18.2025.4.01.3900
Ademar das Neves Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Miguel Gastao de Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/09/2025 14:15
Processo nº 1013335-67.2025.4.01.3900
Cleucir Emilio Leal de Albuquerque
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Tatiane Pinheiro Chagas
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/03/2025 16:37