TRF1 - 1004535-50.2025.4.01.3900
1ª instância - 8ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 09:45
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2025 03:04
Decorrido prazo de ALDEIR BARROSO CESAR DE OLIVEIRA em 22/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 01:22
Publicado Sentença Tipo C em 08/07/2025.
-
08/07/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Pará 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1004535-50.2025.4.01.3900 ASSUNTO:[Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6), Averbação/Cômputo de tempo de serviço urbano] AUTOR: ALDEIR BARROSO CESAR DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: PATRICIA NAZIRA ABUCATER WAL - PA11398 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado, na forma do artigo 38, da Lei n.º 9.099/95.
Cuida-se de ação em que a parte autora objetiva a concessão de benefício previdenciário.
O art. 320, do NCPC determina que a petição inicial deva ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
O art. 321, do NCPC, por sua vez, dispõe que o juiz determinará ao autor que emende ou complete a petição inicial quanto constatar que esta não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320, do aludido diploma legal.
A requerente, devidamente intimada, deixou de juntar documentos essenciais à propositura da ação, sem cumprir a determinação judicial.
Sendo assim, outra saída não resta a este julgador senão a extinção do presente feito.
Ante o exposto, considerando que a parte autora não cumpriu a diligência, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 330, IV c/c os arts. 485, I, ambos do Novo Código de Processo Civil.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Sem condenação em custas e honorários, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Havendo recurso, voltem conclusos para fins do disposto no art. 331 do NCPC.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
BELÉM (PA), (datado e assinado eletronicamente) JUIZ FEDERAL -
04/07/2025 02:35
Processo devolvido à Secretaria
-
04/07/2025 02:35
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 02:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/07/2025 02:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/07/2025 02:35
Concedida a gratuidade da justiça a ALDEIR BARROSO CESAR DE OLIVEIRA - CPF: *67.***.*93-68 (AUTOR)
-
04/07/2025 02:35
Indeferida a petição inicial
-
07/06/2025 10:22
Conclusos para julgamento
-
22/05/2025 00:38
Decorrido prazo de ALDEIR BARROSO CESAR DE OLIVEIRA em 21/05/2025 23:59.
-
17/04/2025 16:13
Processo devolvido à Secretaria
-
17/04/2025 16:13
Juntada de Certidão
-
17/04/2025 16:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/04/2025 16:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/02/2025 21:01
Conclusos para decisão
-
01/02/2025 06:32
Juntada de dossiê - prevjud
-
01/02/2025 06:32
Juntada de dossiê - prevjud
-
01/02/2025 06:32
Juntada de dossiê - prevjud
-
31/01/2025 16:21
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
-
31/01/2025 16:21
Juntada de Informação de Prevenção
-
31/01/2025 15:02
Recebido pelo Distribuidor
-
31/01/2025 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003624-62.2025.4.01.3504
Elismar Rodrigues da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rodrigo Sousa dos Santos Campos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/06/2025 16:11
Processo nº 1005340-04.2023.4.01.3502
Rosa Kazumi Tsukasaki
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jessica Mari Okadi
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/06/2025 20:28
Processo nº 1002244-98.2025.4.01.3505
Crizanto Costa Filho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jordana Pereira de Souza
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/06/2025 11:51
Processo nº 1050690-48.2024.4.01.3900
Betina Gomes Campelo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Paula de Menezes Baia
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/11/2024 23:03
Processo nº 1018989-35.2025.4.01.3900
Auriane Pureza Amaral de Melo
Central de Analise de Beneficio/Ceab Ins...
Advogado: Rosiele Carvalho Nunes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/05/2025 11:32