TRF1 - 1007316-43.2024.4.01.4300
1ª instância - 3ª Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 18:23
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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08/08/2025 17:37
Processo devolvido à Secretaria
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08/08/2025 17:37
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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08/08/2025 15:02
Conclusos para despacho
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08/08/2025 14:53
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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08/08/2025 14:53
Juntada de Certidão
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10/07/2025 01:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/07/2025 23:59.
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30/06/2025 08:23
Juntada de manifestação
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Tocantins 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1007316-43.2024.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: TATIANE BEZERRA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: PABLLO PATRYCK PEREIRA DA PAIXAO - TO9440 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Palmas, 27 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
27/06/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 15:14
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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27/06/2025 15:14
Expedição de Documento RPV.
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15/05/2025 08:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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15/05/2025 08:18
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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15/04/2025 08:12
Juntada de cumprimento de sentença
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09/04/2025 17:34
Juntada de manifestação
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03/04/2025 14:41
Juntada de petição intercorrente
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30/03/2025 12:02
Processo devolvido à Secretaria
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30/03/2025 12:02
Juntada de Certidão
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30/03/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2025 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/03/2025 12:02
Concedida a gratuidade da justiça a TATIANE BEZERRA DOS SANTOS - CPF: *30.***.*33-24 (AUTOR)
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30/03/2025 12:02
Julgado procedente o pedido
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10/03/2025 14:35
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 19:12
Juntada de contestação
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03/02/2025 14:32
Juntada de manifestação
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15/01/2025 13:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO
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15/01/2025 13:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/01/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 13:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/01/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 13:02
Juntada de ato ordinatório
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15/01/2025 13:02
Juntada de documentos diversos
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14/11/2024 04:34
Juntada de laudo de perícia médica
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17/10/2024 10:30
Perícia agendada
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25/09/2024 18:20
Juntada de manifestação
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25/09/2024 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/09/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 10:30
Juntada de ato ordinatório
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23/08/2024 12:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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23/08/2024 10:00
Processo devolvido à Secretaria
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23/08/2024 10:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2024 11:40
Conclusos para decisão
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20/06/2024 08:43
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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20/06/2024 08:43
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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20/06/2024 02:42
Juntada de dossiê - prevjud
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20/06/2024 02:42
Juntada de dossiê - prevjud
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20/06/2024 02:42
Juntada de dossiê - prevjud
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20/06/2024 02:42
Juntada de dossiê - prevjud
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20/06/2024 02:42
Juntada de dossiê - prevjud
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19/06/2024 15:18
Processo devolvido à Secretaria
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19/06/2024 15:18
Declarada incompetência
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19/06/2024 11:06
Conclusos para despacho
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19/06/2024 09:36
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível da SJTO
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19/06/2024 09:36
Juntada de Informação de Prevenção
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17/06/2024 09:43
Recebido pelo Distribuidor
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17/06/2024 09:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/06/2024 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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