TRF1 - 1021916-71.2025.4.01.3900
1ª instância - 8ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Pará 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA PROCESSO: 1021916-71.2025.4.01.3900 ASSUNTO:[Fies] AUTOR: AMANDA ELLEN DE SOUZA ARAUJO MEDEIROS Advogado do(a) AUTOR: CLAUDIO PACHECO CAMPELO - CE37342 REU: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO, BANCO DO BRASIL SA, UNIÃO FEDERAL DECISÃO Nos termos do art. 294 e seguintes do CPC a concessão de qualquer Tutela Provisória deve estar fundada na urgência da medida ou na evidência do direito apresentado em juízo.
Em ambos os casos o legislador exige que a probabilidade do direito invocado esteja configurada, entretanto, especificamente no pedido de tutela fundado na evidência do direito (quando presente alguma das circunstâncias descritas nos incisos I a IV do art.311 do CPC) dispensa-se a demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo.
No caso, não se vislumbra, em um exame de cognição sumária, os requisitos necessários à medida pretendida.
Além disso, é necessária instrução processual com garantia de contraditório para que o réu apresente todos os argumentos e documentos acerca da causa.
Ante o exposto, nego, por ora, o pedido de tutela provisória.
CITE-SE a parte ré para apresentação de contestação, no prazo de 30 (trinta) dias.
Na oportunidade deverá apresentar toda documentação que disponha para o esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei n.º 10.259/01.
Caso considere possível a conciliação, deverá apresentar proposta junto com a peça de defesa.
Apresentada a defesa, VISTA à parte autora, pelo prazo de 10 (dez) dias, para manifestação (inclusive sobre eventual proposta de acordo).
Intime-se o autor. (datado e assinado eletronicamente) JUIZ FEDERAL DA 8ª VARA -
16/05/2025 16:29
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
-
16/05/2025 16:29
Juntada de Informação de Prevenção
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16/05/2025 15:55
Recebido pelo Distribuidor
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16/05/2025 15:55
Juntada de Certidão
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16/05/2025 15:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/05/2025 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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