TRF1 - 1025447-86.2025.4.01.3700
1ª instância - 7ª Vara Jef - Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2025 13:20
Juntada de Certidão
-
31/08/2025 13:20
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
-
29/08/2025 08:27
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
13/08/2025 01:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 00:56
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ SILVA LOPES em 05/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 02:35
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
02/08/2025 02:35
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
26/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 23:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 23:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 23:31
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 20:58
Juntada de Certidão de expedição de documento
-
06/07/2025 21:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/07/2025 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL – 7ª VARA Processo: 1025447-86.2025.4.01.3700 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Rural] AUTOR: ANA BEATRIZ SILVA LOPES Advogado do(a) AUTOR: LUIS FERNANDO LAGO DA CRUZ - MA23527 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Tipo B - Resolução CJF 535/2006 Satisfeitos os requisitos formais e não havendo indícios de vícios volitivos, é imperativa a homologação da transação feita entre as partes.
Ante o exposto, homologo por sentença o acordo celebrado entre as partes, a fim de que surta os efeitos jurídicos decorrentes.
Nestes termos, extingo o processo com resolução de mérito, com base no artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001).
Sentença publicada eletronicamente.
Intimem-se.
Desde já, em razão da inexistência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado.
Intime-se a autarquia previdenciária para que proceda a implantação do benefício no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa a ser aplicada pelo juízo.
Sem prejuízo do item anterior, expeça-se RPV, se for o caso.
Cumpridas todas as diligências acima determinadas, inexistindo outros requerimentos, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
São Luís/MA, data da assinatura eletrônica indicada no rodapé. (Assinado eletronicamente) Juiz Federal/Juíza Federal Substituta -
30/06/2025 14:10
Processo devolvido à Secretaria
-
30/06/2025 14:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
30/06/2025 14:10
Transitado em Julgado em 30/06/2025
-
30/06/2025 14:10
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/06/2025 14:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/06/2025 14:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/06/2025 14:10
Homologada a Transação
-
14/06/2025 12:50
Conclusos para julgamento
-
11/06/2025 21:17
Juntada de pedido de homologação de acordo
-
11/06/2025 11:09
Juntada de contestação
-
29/05/2025 00:42
Juntada de dossiê - prevjud
-
29/05/2025 00:42
Juntada de dossiê - prevjud
-
29/05/2025 00:42
Juntada de dossiê - prevjud
-
29/05/2025 00:42
Juntada de dossiê - prevjud
-
01/05/2025 17:48
Juntada de documentos diversos
-
30/04/2025 23:39
Processo devolvido à Secretaria
-
30/04/2025 23:39
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 23:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/04/2025 23:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 11:30
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 23:01
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
-
10/04/2025 23:01
Juntada de Informação de Prevenção
-
10/04/2025 20:45
Recebido pelo Distribuidor
-
10/04/2025 20:45
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 20:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/04/2025 20:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1082535-80.2023.4.01.3400
Caixa Economica Federal - Cef
Nilza Pires dos Santos
Advogado: Ana Lucia Ribeiro Simino de Vargas
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/09/2025 18:25
Processo nº 1023194-28.2025.4.01.3700
Eulene da Silva Matias
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Kleidson Santos Espindula
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/04/2025 10:06
Processo nº 1025764-66.2025.4.01.3900
Raimunda de Nazare Piteira Dias
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rafael Augusto Costa Teixeira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/06/2025 11:38
Processo nº 1003872-83.2025.4.01.4100
Francisco Carlos da Silva Vieira
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Bruno Paiva Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/03/2025 22:35
Processo nº 1011465-32.2025.4.01.3400
Andressa Cristina de Sousa Marques
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Raffael Azevedo Bailona
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/02/2025 15:30