TRF1 - 1005759-50.2025.4.01.3309
1ª instância - Guanambi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 10:28
Baixa Definitiva
-
17/07/2025 10:28
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Comarca de Carinhanha/BA
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17/07/2025 10:20
Juntada de Certidão
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15/07/2025 15:28
Juntada de manifestação
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15/07/2025 05:51
Publicado Decisão em 15/07/2025.
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15/07/2025 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 17:16
Juntada de petição intercorrente
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11/07/2025 14:54
Processo devolvido à Secretaria
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11/07/2025 14:54
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 14:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/07/2025 14:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/07/2025 14:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/07/2025 14:54
Declarada incompetência
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10/07/2025 11:24
Conclusos para decisão
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09/07/2025 08:30
Juntada de Certidão
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08/07/2025 12:39
Juntada de petição intercorrente
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03/07/2025 17:50
Juntada de manifestação
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30/06/2025 01:08
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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28/06/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Guanambi-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi-BA PROCESSO: 1005759-50.2025.4.01.3309 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: GILDAZIO PURCINO DE SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALAIDY BASILIA DE CAIRES - BA75733 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros DECISÃO Em complemento à decisão de ID 2190556383, intime-se a UNIÃO para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre sua legitimidade passiva e acerca da competência do juízo, considerando as teses fixadas pelo STF no julgamento do Tema 1234.
Reitere-se a solicitação ao NATJUS, tendo em vista o teor da certidão de ID 2193890531.
Em seguida, e juntamente com o parecer do NATJUS (já solicitado e pendente de resposta), façam-me os autos conclusos com urgência.
Intime-se.
Cumpra-se com urgência.
Guanambi-BA, Juiz(a) Federal -
26/06/2025 15:08
Processo devolvido à Secretaria
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26/06/2025 15:08
Juntada de Certidão
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26/06/2025 15:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 15:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/06/2025 15:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/06/2025 15:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/06/2025 09:54
Juntada de Certidão
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10/06/2025 10:03
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 16:03
Juntada de manifestação
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04/06/2025 12:01
Processo devolvido à Secretaria
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04/06/2025 12:01
Juntada de Certidão
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04/06/2025 12:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/06/2025 12:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/06/2025 12:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2025 13:34
Conclusos para decisão
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03/06/2025 11:39
Juntada de emenda à inicial
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30/05/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 15:20
Juntada de manifestação
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23/05/2025 13:44
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi-BA
-
23/05/2025 13:44
Juntada de Informação de Prevenção
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23/05/2025 13:41
Recebido pelo Distribuidor
-
23/05/2025 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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