TRF1 - 1000232-11.2025.4.01.3700
1ª instância - 7ª Vara Jef - Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 11:12
Publicado Despacho em 29/08/2025.
-
29/08/2025 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 09:46
Processo devolvido à Secretaria
-
27/08/2025 09:46
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 09:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/08/2025 09:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/08/2025 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 10:29
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 17:55
Juntada de petição intercorrente
-
15/08/2025 17:40
Juntada de petição intercorrente
-
07/08/2025 09:11
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
14/07/2025 16:15
Juntada de petição intercorrente
-
06/07/2025 21:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/07/2025 21:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 07:40
Publicado Sentença Tipo B em 02/07/2025.
-
02/07/2025 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
01/07/2025 14:51
Juntada de petição intercorrente
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL – 7ª VARA Processo: 1000232-11.2025.4.01.3700 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Contribuinte Individual ou Segurada Desempregada] AUTOR: THAYS COSTA DINIZ Advogado do(a) AUTOR: GILSON FREITAS MARQUES JUNIOR - MA12385 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Tipo B - Resolução CJF 535/2006 Satisfeitos os requisitos formais e não havendo indícios de vícios volitivos, é imperativa a homologação da transação feita entre as partes.
Ante o exposto, homologo por sentença o acordo celebrado entre as partes, a fim de que surta os efeitos jurídicos decorrentes.
Nestes termos, extingo o processo com resolução de mérito, com base no artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001).
Sentença publicada eletronicamente.
Intimem-se.
Desde já, em razão da inexistência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado.
Intime-se a autarquia previdenciária para que proceda a implantação do benefício no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa a ser aplicada pelo juízo.
Sem prejuízo do item anterior, expeça-se RPV, se for o caso.
Cumpridas todas as diligências acima determinadas, inexistindo outros requerimentos, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
São Luís/MA, data da assinatura eletrônica indicada no rodapé. (Assinado eletronicamente) Juiz Federal/Juíza Federal Substituta -
30/06/2025 14:12
Processo devolvido à Secretaria
-
30/06/2025 14:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
30/06/2025 14:12
Transitado em Julgado em 30/06/2025
-
30/06/2025 14:12
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/06/2025 14:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/06/2025 14:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/06/2025 14:12
Homologada a Transação
-
06/05/2025 14:14
Conclusos para julgamento
-
06/05/2025 11:21
Juntada de pedido de homologação de acordo
-
25/04/2025 17:37
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 17:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/04/2025 17:37
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 20:56
Juntada de petição intercorrente
-
24/01/2025 11:30
Processo devolvido à Secretaria
-
24/01/2025 11:30
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/01/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 13:38
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 12:27
Juntada de dossiê - prevjud
-
09/01/2025 12:27
Juntada de dossiê - prevjud
-
09/01/2025 12:27
Juntada de dossiê - prevjud
-
09/01/2025 12:26
Juntada de dossiê - prevjud
-
08/01/2025 07:10
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
-
08/01/2025 07:10
Juntada de Informação de Prevenção
-
03/01/2025 14:38
Recebido pelo Distribuidor
-
03/01/2025 14:38
Juntada de Certidão
-
03/01/2025 14:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/01/2025 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1057994-98.2024.4.01.3900
Iza Oliveira dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Valdenya da Costa Aragao Dantas
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/12/2024 20:44
Processo nº 1057994-98.2024.4.01.3900
Iza Oliveira dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Valdenya da Costa Aragao Dantas
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/08/2025 15:50
Processo nº 1007482-95.2025.4.01.3700
Victoria Roberta Costa Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Gilson Freitas Marques Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 31/01/2025 13:51
Processo nº 1057554-05.2024.4.01.3900
Raiane Medeiros Lemos
Uniao Federal
Advogado: Ana Carla Cordeiro de Jesus Mindello
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/12/2024 19:18
Processo nº 1057554-05.2024.4.01.3900
Raiane Medeiros Lemos
Uniao Federal
Advogado: Ananda Carolina Cordeiro de Jesus
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/08/2025 15:52