TRF1 - 1057966-51.2024.4.01.3700
1ª instância - 7ª Vara Jef - Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 17:14
Juntada de Informações prestadas
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30/08/2025 00:22
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 29/08/2025 23:59.
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27/08/2025 14:43
Juntada de Certidão
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27/08/2025 14:43
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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06/08/2025 01:03
Decorrido prazo de JULIANA REIS SOUSA em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 00:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/08/2025 23:59.
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02/08/2025 02:36
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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02/08/2025 02:36
Juntada de Certidão
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29/07/2025 03:43
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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27/07/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
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27/07/2025 15:42
Juntada de Certidão de expedição de documento
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08/07/2025 16:58
Juntada de manifestação
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06/07/2025 21:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/07/2025 21:20
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 00:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/07/2025 23:59.
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02/07/2025 01:08
Publicado Sentença Tipo B em 02/07/2025.
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02/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL – 7ª VARA Processo: 1057966-51.2024.4.01.3700 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Rural] AUTOR: JULIANA REIS SOUSA Advogado do(a) AUTOR: RAYRISON LOPES DA SILVA - MA14964 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Tipo B - Resolução CJF 535/2006 Satisfeitos os requisitos formais e não havendo indícios de vícios volitivos, é imperativa a homologação da transação feita entre as partes.
Ante o exposto, homologo por sentença o acordo celebrado entre as partes, a fim de que surta os efeitos jurídicos decorrentes.
Nestes termos, extingo o processo com resolução de mérito, com base no artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001).
Sentença publicada eletronicamente.
Intimem-se.
Desde já, em razão da inexistência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado.
Intime-se a autarquia previdenciária para que proceda a implantação do benefício no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa a ser aplicada pelo juízo.
Sem prejuízo do item anterior, expeça-se RPV, se for o caso.
Cumpridas todas as diligências acima determinadas, inexistindo outros requerimentos, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
São Luís/MA, data da assinatura eletrônica indicada no rodapé. (Assinado eletronicamente) Juiz Federal/Juíza Federal Substituta -
30/06/2025 14:12
Processo devolvido à Secretaria
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30/06/2025 14:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/06/2025 14:12
Transitado em Julgado em 30/06/2025
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30/06/2025 14:12
Juntada de Certidão
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30/06/2025 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 14:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 14:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 14:12
Homologada a Transação
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06/05/2025 18:47
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 14:01
Juntada de pedido de homologação de acordo
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05/05/2025 13:47
Juntada de contestação
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25/04/2025 09:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/04/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 20:14
Processo devolvido à Secretaria
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15/04/2025 20:14
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 01:48
Conclusos para despacho
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14/04/2025 20:00
Juntada de manifestação
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24/03/2025 14:18
Processo devolvido à Secretaria
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24/03/2025 14:18
Juntada de Certidão
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24/03/2025 14:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/03/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 10:58
Conclusos para despacho
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13/03/2025 12:30
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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10/03/2025 14:23
Processo devolvido à Secretaria
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10/03/2025 14:23
Declarada incompetência
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07/03/2025 16:44
Conclusos para decisão
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12/02/2025 11:11
Juntada de manifestação
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23/07/2024 01:21
Juntada de dossiê - prevjud
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23/07/2024 01:21
Juntada de dossiê - prevjud
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23/07/2024 01:21
Juntada de dossiê - prevjud
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23/07/2024 01:21
Juntada de dossiê - prevjud
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22/07/2024 12:26
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
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22/07/2024 12:26
Juntada de Informação de Prevenção
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11/07/2024 17:31
Recebido pelo Distribuidor
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11/07/2024 17:31
Juntada de Certidão
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11/07/2024 17:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/07/2024 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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