TRF1 - 1002899-73.2025.4.01.3504
1ª instância - Aparecida de Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:34
Publicado Ato ordinatório em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
01/09/2025 11:06
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 11:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/09/2025 11:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/09/2025 11:06
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2025 09:34
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 09:34
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
-
22/08/2025 00:36
Decorrido prazo de MARIA JOSE VIEIRA DE SOUZA em 21/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 00:07
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 19/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 00:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 13:18
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
04/08/2025 13:18
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 12:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/08/2025 09:13
Juntada de Certidão de expedição de documento
-
16/07/2025 10:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 12:11
Juntada de manifestação
-
03/07/2025 03:56
Juntada de Informações prestadas
-
01/07/2025 12:14
Juntada de manifestação
-
01/07/2025 00:57
Publicado Sentença Tipo B em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL E CRIMINAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA Processo: 1002899-73.2025.4.01.3504 Autor: MARIA JOSE VIEIRA DE SOUZA Advogados do(a) AUTOR: ERICK FERNANDO DE LIMA - GO37473, GUSTAVO DE FREITAS ESCOBAR - GO25790, HAYANN VICTOR BORGES PEREIRA - GO32746, KATIUSCIA MORAIS DE SANTANA - GO25164, LARISSA LEONEL DE SOUSA - GO49461 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO "B" - RESOLUÇÃO N. 535 CJF SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei n° 9.099/95 c/c art. 1° da Lei n° 10259/01, passo a fundamentar e decidir.
Trata-se de ação para concessão de benefício previdenciário.
Citado, o INSS apresentou proposta de acordo.
Instada a se manifestar, a parte autora aceitou o acordo.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO firmado, para que surta seus efeitos legais, extinguindo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc.
III, alínea b, do Código de Processo Civil e art. 22, parágrafo único, da Lei 9.099/95, c/c o art. 1º da Lei 10.259/01.
Sentença irrecorrível, transitando em julgado nesta data (art. 41 da Lei 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei n. 10.259/01).
Intime-se a Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS – para implantar ou restabelecer o benefício, no prazo de até 30 (trinta) dias.
Após, havendo parcelas vencidas a pagar, expeça-se RPV ou intime-se o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar planilha com tais valores, conforme previsto no acordo, respeitados a prescrição quinquenal e o valor de alçada (parcelas vencidas + 12 vincendas), no momento da propositura da ação, ouvindo-se a parte autora em seguida e expedindo-se RPV em caso de concordância.
Expedida a RPV, intimem-se as partes para ciência do inteiro teor da requisição, nos termos do art. 12 da Resolução 822/2023 do CJF.
Comprovado o depósito da requisição de pagamento, intime-se a parte autora para ciência e providências que lhe competir, nos termos do art. 50 da referida resolução.
Defiro a gratuidade judiciária.
Sem condenação em custas ou honorários de sucumbência (art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/01).
Oportunamente, arquivem-se.
Intimem-se.
Goiânia, data e assinatura eletrônica abaixo. -
27/06/2025 15:18
Processo devolvido à Secretaria
-
27/06/2025 15:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
27/06/2025 15:18
Transitado em Julgado em 27/06/2025
-
27/06/2025 15:18
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 15:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/06/2025 15:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/06/2025 15:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/06/2025 15:17
Homologada a Transação
-
24/06/2025 15:22
Conclusos para julgamento
-
18/06/2025 11:56
Juntada de pedido de homologação de acordo
-
16/06/2025 10:57
Juntada de petição intercorrente
-
06/06/2025 15:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/06/2025 10:35
Juntada de impugnação
-
06/06/2025 10:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Aparecida de Goiânia-GO
-
06/06/2025 09:46
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 17:18
Juntada de laudo pericial
-
04/06/2025 01:12
Decorrido prazo de MARIA JOSE VIEIRA DE SOUZA em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 01:09
Decorrido prazo de MARIA JOSE VIEIRA DE SOUZA em 03/06/2025 23:59.
-
15/05/2025 18:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/05/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 18:16
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 12:16
Recebidos os autos
-
15/05/2025 12:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
15/05/2025 12:16
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 12:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/05/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 18:10
Juntada de dossiê - prevjud
-
14/05/2025 18:10
Juntada de dossiê - prevjud
-
14/05/2025 18:10
Juntada de dossiê - prevjud
-
14/05/2025 18:10
Juntada de dossiê - prevjud
-
14/05/2025 18:10
Juntada de dossiê - prevjud
-
14/05/2025 18:09
Juntada de dossiê - prevjud
-
14/05/2025 16:08
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Aparecida de Goiânia-GO
-
14/05/2025 16:08
Juntada de Informação de Prevenção
-
14/05/2025 13:24
Recebido pelo Distribuidor
-
14/05/2025 13:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/05/2025 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1019479-55.2023.4.01.3600
Sued Alex Luiza de Lara
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciane Regina Martins
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/08/2023 20:08
Processo nº 1019479-55.2023.4.01.3600
Ana Maria Luiza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciane Regina Martins
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/04/2024 15:24
Processo nº 1035023-24.2025.4.01.3500
Francisco Pereira da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andressa Fernandes Lourenco
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/06/2025 09:52
Processo nº 1045660-91.2021.4.01.3300
Rosa Maria dos Santos
Caixa Economica Federal
Advogado: Adailton de Almeida Lima
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/04/2025 11:56
Processo nº 1045660-91.2021.4.01.3300
Rosa Maria dos Santos
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Adailton de Almeida Lima
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/06/2021 23:55