TRF1 - 1002277-49.2025.4.01.3906
1ª instância - Paragominas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 02:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 00:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/08/2025 23:59.
-
11/08/2025 10:54
Juntada de cumprimento de sentença
-
06/08/2025 03:00
Decorrido prazo de LILIANE BARROSO HOLANDA em 05/08/2025 23:59.
-
22/07/2025 01:15
Publicado Sentença Tipo B em 22/07/2025.
-
22/07/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 15:11
Processo devolvido à Secretaria
-
18/07/2025 15:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
18/07/2025 15:11
Transitado em Julgado em 18/07/2025
-
18/07/2025 15:11
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 15:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/07/2025 15:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/07/2025 15:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/07/2025 15:11
Concedida a gratuidade da justiça a LILIANE BARROSO HOLANDA - CPF: *00.***.*25-36 (AUTOR)
-
18/07/2025 15:11
Homologada a Transação
-
09/07/2025 09:32
Conclusos para julgamento
-
08/07/2025 11:15
Juntada de pedido de homologação de acordo
-
08/07/2025 10:16
Juntada de contestação
-
01/07/2025 16:00
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
-
01/07/2025 09:39
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 09:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/07/2025 09:39
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paragominas-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas PA PROCESSO: 1002277-49.2025.4.01.3906 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LILIANE BARROSO HOLANDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: PAULO SERGIO DE ABREU LOUREIRO JUNIOR - PA23308 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do (a) MM(a) Juiz(a) Federal desta Subseção Judiciária, em conformidade com o Provimento COGER – TRF1ª Região nº 10126799/2020 e Portaria n. 02/2023-GABJU/SJPA/PGN, baseado no art. 203 do CPC, considerando a PORTARIA GABJU SJPA-PGN-DISUB 04/2024 e a recomendação CJF nº 1 de 02/2025 que institucionalizou o fluxo processual concentrado nos processos em que haja controvérsia sobre a qualidade de segurado especial referente aos benefícios de salário maternidade, aposentadoria rural, aposentadoria híbrida, pensão por morte e benefício por incapacidade, INTIME-SE a parte autora para, em 15 dias, manifestar, expressamente, interesse em aderir à Instrução Concentrada.
No mesmo prazo, junte aos autos comprovante de endereço residencial em nome próprio ou declaração de endereço, se reside em imóvel de terceiros, devidamente assinada pelo titular da residência, conforme art. 1º da lei 7115/1983 ou cadastro único atualizado, sob pena de indeferimento da inicial em razão da ausência de documento indispensável à propositura da ação, nos termos do artigo 321, do CPC/2015.
Caso haja manifestação positiva, deve a parte autora, desde logo, emendar a inicial e juntar aos autos gravações em vídeo do depoimento pessoal da parte e dos depoimentos testemunhais, além de outros meios de prova que entender pertinentes, ciente de que, sem a juntada desses meios de prova, o processo prosseguirá consoante fluxo ordinário.
Nos termos do art. 5º da Recomendação CJF 01/2025, a adesão ao fluxo da Instrução Concentrada significa a renúncia à faculdade de produzir prova oral em audiência, cabendo à própria parte juntar aos autos, dentre outros, gravações em vídeos, observados os requisitos do art. 4º da mesma Recomendação.- O fluxo da Instrução Concentrada permite maior celeridade processual, permitindo, inclusive, o incremento do índice de conciliação, com ganhos de escala para todos os envolvidos.
Caso a parte autora manifeste expressa adesão ao negócio jurídico processual denominado de Instrução Concentrada, consoante previsto na Recomendação CJF 01/2025, ficará dispensada a produção de prova oral em audiência.
Nesse caso, CITE-SE e INTIME-SE o INSS para, no prazo de 30 dias, apresentar resposta ou proposta de acordo no fluxo da Instrução Concentrada devendo, desde logo, juntar os demais elementos de prova que entender pertinentes, nos termos do fluxo da Instrução Concentrada.
Com a manifestação do INSS, havendo proposta de acordo direto no parametros estabelecidos na portaria GABJU SJPA-PGN-DISUB 04/2024, os autos serão encaminhos para homologação.
Não havendo proposta de acordo, intime-se a parte contrária para réplica, no prazo de 10 dias.
Para obter a portaria e os formulários acesse: https://www.trf1.jus.br/sjpa/subsecao-judiciaria-de-paragominas/fluxo-concentrado-jef Intimem-se.
Paragominas, data da assinatura.
Assinatura digital servidor(a) -
30/06/2025 14:36
Juntada de manifestação
-
30/06/2025 14:13
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 14:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/06/2025 14:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/06/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 11:09
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA
-
24/04/2025 11:09
Juntada de Informação de Prevenção
-
15/04/2025 15:38
Recebido pelo Distribuidor
-
15/04/2025 15:38
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 15:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/04/2025 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003607-67.2023.4.01.3901
Antonio Reis da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Claudia de Souza Vieira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/04/2023 09:16
Processo nº 1065792-38.2022.4.01.3300
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Teodoro Martins dos Santos
Advogado: Jamile Cardoso Vivas
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/10/2022 17:45
Processo nº 1064941-82.2025.4.01.3400
Adriana Marguerita Capibaribe
Departamento Nacional de Infra-Estrutura...
Advogado: Larissa Romana dos Santos Sousa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/09/2025 17:30
Processo nº 1006202-60.2022.4.01.3000
Maria Ligia de Jesus
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Thiago Moraes de Albuquerque
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/07/2022 22:42
Processo nº 1024590-22.2025.4.01.3900
Ramon Pantoja Cardim
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Maria Valdiceia Pantoja
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/05/2025 11:50