TRF1 - 1000969-78.2025.4.01.3905
1ª instância - Redencao
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Redenção-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Redenção-PA REDENÇÃO PROCESSO Nº: 1000969-78.2025.4.01.3905 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: OSVALDO DE ALMEIDA CORREA Advogado do(a) AUTOR: JOAO BATISTA ALVES MARTINS - PA005950 REU: BANCO OLE CONSIGNADO S.A.
D E C I S Ã O Desde logo esclareço não ser aplicável, em regra, no Juizado Especial Federal, a audiência inicial de conciliação ou mediação prevista no art. 334 da Lei n. 13.105/15 (CPC), eis que se trata de ato incompatível com a economia processual e celeridade regentes do procedimento simplificado (art. 2º da Lei n. 9.099/95).
Ademais, é cediço que na Justiça Federal o sujeito passivo geralmente se enquadra no conceito de Fazenda Pública, que dificilmente aceita transacionar sem antes checar informações/documentos e produzir provas processuais capazes de conferir verossimilhança aos fatos alegados pela parte autora, o que mina a probabilidade de conciliação prévia e torna a assentada despicienda.
Os documentos que instruem a inicial não são suficientes para demonstrar, de plano, o direito da parte autora, sendo necessário submeter ao contraditório todas as informações e documentos trazidos pela parte requerente, pois o convencimento do magistrado é formado, especialmente, a partir da ponderação dos argumentos das partes.
Assim, INDEFIRO os pedidos de tutela de urgência (art. 300 do CPC) e da evidência (art. 311 do CPC).
Se, ao final, entender pelo acolhimento da pretensão autoral, será a decisão revista na própria sentença.
DEFIRO o pedido de prioridade na tramitação do feito, nos termos do art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).
DEFIRO o pedido de justiça gratuita.
CITE(M)-SE o(s) réu(s) para apresentar (em), no prazo de 30 (trinta) dias, contestação ou proposta de acordo.
Se contestar (em), deverá (ão) apresentar cópia de todos os documentos indispensáveis ao esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei 10.259/01.
Apresentada contestação, INTIME-SE a parte autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, havendo necessidade de coleta de prova oral, será designada audiência de instrução e julgamento.
Sendo desnecessária a prova oral, façam-se os autos CONCLUSOS para sentença.
Redenção/PA, data da assinatura. (assinatura eletrônica) Juiz Federal -
25/02/2025 14:54
Recebido pelo Distribuidor
-
25/02/2025 14:54
Juntada de Certidão
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25/02/2025 14:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/02/2025 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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