TRF1 - 1004586-91.2025.4.01.3502
1ª instância - 1ª Anapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1004586-91.2025.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: LOURDES MARIA CAMARGOS SENA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LARYSSA ALVES DE SOUZA LIMA - GO32639 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de pedido de benefício por incapacidade permanente c/c auxílio-acidente, ajuizado por LOURDES MARIA CAMARGOS SENA em face do INSS, cujo valor atribuído à causa é R$ 124.228,35.
No caso em tela, embora o valor atribuído à causa exceda a 60 salários mínimos, a parte autora requereu na petição inicial a renúncia aos valores excedentes a 60 salários mínimos, bem como juntou procuração com poderes para renunciar a tais valores (id2190188199), razão pela qual, de oficio, fixo o valor da causa no teto do juizado, qual seja, R$ 91.080,00.
Indiscutível que o feito é da alçada dos Juizados Especiais Federais, em obséquio ao art. 3º, §3º, da Lei 10.259/01.
Ante o exposto, determino a alteração da classe para "PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL" e, em seguida, a redistribuição do feito para um dos Juizados Especiais Federais Adjuntos desta Subseção Judiciária de Anápolis/GO.
Cumpra-se.
Anápolis/GO, data em que assinado eletronicamente. -
02/06/2025 16:39
Recebido pelo Distribuidor
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02/06/2025 16:39
Juntada de Certidão
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02/06/2025 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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